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Distribuidora de medicamento e material hospitalar: o que muda no sistema

Vende medicamento e material médico-hospitalar? Veja as regras de cada linha, o que separar no cadastro, no estoque e na nota, e como escolher o sistema.

Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em

Muitas distribuidoras começam com uma linha só e, com o tempo, acabam vendendo as duas: medicamentos e material médico-hospitalar (luvas, seringas, cateteres, curativos, implantes, equipamentos). Faz sentido. O cliente é muitas vezes o mesmo: o hospital, a clínica, a Secretaria de Saúde. O caminhão é o mesmo, o vendedor é o mesmo e a cobrança é uma só.

Só que, por dentro, as duas linhas seguem regras diferentes. A ANVISA tem normas distintas para cada uma. A nota fiscal muda. O jeito de guardar, separar e rastrear também. Quando o sistema de gestão trata tudo igual, os erros aparecem na nota rejeitada, na inspeção sanitária ou no estoque que não bate.

Neste guia você vai ver quando vale a pena trabalhar com as duas linhas, o que muda em cada área da empresa e o que conferir no sistema antes de escolher ou de ampliar o que você já usa.

Quando faz sentido vender as duas linhas

Algumas situações em que a operação mista costuma valer a pena:

  1. O hospital é seu principal cliente. O hospital compra medicamento e material no mesmo pedido. Atender tudo numa visita e numa entrega fortalece a relação.
  2. Licitações com itens das duas linhas. Muitos editais de prefeituras e Secretarias de Saúde trazem medicamento e material no mesmo processo, em itens ou lotes diferentes. Quem tem as duas linhas consegue disputar mais itens.
  3. Você já tem estrutura sanitária pronta. Se o armazém, o responsável técnico e os procedimentos já atendem uma linha, ampliar para a outra aproveita parte do que existe.

E situações em que pode ser melhor manter operações separadas:

  1. Uma das linhas exige estrutura muito específica. Por exemplo, OPME com estoque consignado em vários hospitais, ou produtos que exigem cadeia de frio rigorosa em grande volume.
  2. Os clientes são muito diferentes. Se uma linha vende para farmácias e a outra só para hospitais, o ganho de ter tudo junto é menor.
  3. A equipe ainda não domina a segunda linha. Crescer sem conhecer as regras é o caminho mais curto para autuação.

O que muda entre as duas linhas

Regras sanitárias

Ponto Medicamentos Material médico-hospitalar
Boas práticas de distribuição e armazenagem RDC 430/2020 (em vigor desde 16/03/2021, substituiu a RDC 304/2019) RDC 665/2022 (boas práticas para dispositivos médicos, que revogou a RDC 16/2013 e vale também para distribuidores e armazenadores)
Autorização da ANVISA AFE para medicamentos; AE quando há controlados AFE para produtos para saúde
Regularização do produto Registro do medicamento Notificação ou registro, conforme a classe de risco
Vigilância de problemas Farmacovigilância Tecnovigilância

Na prática, isso quer dizer procedimentos escritos (os POPs) diferentes para cada linha, um responsável técnico que responda pelas duas atividades e uma licença sanitária que cubra tudo o que a empresa faz. Antes de começar a segunda linha, confirme com a vigilância sanitária local o que precisa ser ajustado na licença e na AFE.

Controle de medicamentos controlados

Se a distribuidora vende medicamentos da Portaria 344/1998 (psicotrópicos, entorpecentes e outros), precisa de Autorização Especial e de controles próprios de entrada, saída e balanço. Material médico-hospitalar não entra nessas regras. O sistema precisa saber quais produtos são controlados para aplicar a rotina certa só neles. Veja mais em Portaria 344 e os registros no sistema.

Rastreabilidade

Medicamento é rastreado por lote e validade. No material médico-hospitalar, depende do produto. Um pacote de gaze também é controlado por lote. Já um implante pode ter número de série, e a ANVISA vem implantando a identificação única de dispositivos (UDI). Quem vende produtos de maior risco precisa conferir quais exigências valem para o seu catálogo.

Tributação e nota fiscal

Os medicamentos ficam quase todos no capítulo 30 da NCM (a classificação fiscal dos produtos). O material médico-hospitalar se espalha por vários capítulos: 30 (alguns curativos), 39 (plásticos), 40 (borracha, como luvas), 90 (instrumentos e aparelhos) e outros. Cada NCM pode ter regra própria de ICMS-ST, de PIS/COFINS e de benefícios.

Exemplos do que muda:

  • Muitos medicamentos têm PIS/COFINS monofásico, com regras que não se aplicam ao material. Veja alíquota zero de PIS/COFINS.
  • O preço de medicamentos segue a CMED (preço máximo). Material médico-hospitalar não tem tabela CMED.
  • A substituição tributária varia por estado e por NCM. Um cadastro errado gera ICMS errado na nota.

Armazenagem

Cada linha pode exigir áreas diferentes: medicamentos controlados em área de acesso restrito, termolábeis em câmara fria, produtos estéreis protegidos de umidade e poeira, produtos inflamáveis ou saneantes longe dos demais. O endereçamento do estoque precisa refletir isso para o separador pegar a mercadoria no lugar certo.

O que o sistema de gestão precisa tratar

Use a lista abaixo para avaliar o sistema atual ou um novo.

1. Cadastro de produto completo

Cada produto precisa trazer: tipo (medicamento, material, saneante etc.), registro ou notificação na ANVISA, NCM, CEST, tributação, se é controlado, se exige temperatura e se tem lote e validade. É desse cadastro que saem a nota certa e a rotina certa no armazém.

2. Estoque por lote, validade e local

O sistema precisa mostrar onde está cada lote e quando vence, para as duas linhas. Isso vale tanto para a separação do pedido quanto para um eventual recall.

3. Nota fiscal com regra por produto e por cliente

A tributação deve sair do cadastro do produto, do cliente e do estado de destino, não da escolha do vendedor. Um pedido de hospital com medicamento e material pode ter ICMS, ST e PIS/COFINS diferentes em cada item.

4. Pedido único, com faturamento flexível

O vendedor deve montar um pedido com as duas linhas. Se o cliente exigir, o faturamento precisa conseguir separar em notas diferentes, por exemplo quando o empenho do órgão público é separado por tipo de item.

5. Licitações com as duas linhas

Quem disputa licitação precisa controlar documentos de habilitação diferentes (AFE de cada atividade, certidões, registros de produto) e o saldo de cada ata. Veja o guia sobre ata de registro de preços.

6. Histórico e permissões

Quem alterou o cadastro de um produto? Quem liberou o pedido? Com duas linhas e regras diferentes, esse histórico ajuda na inspeção e na investigação de erros.

Um sistema ou dois?

Critério Um sistema para tudo Dois sistemas separados
Pedido do hospital com as duas linhas Sai num pedido só Precisa ser montado em dois lugares
Visão do cliente Completa, numa tela Dividida
Estoque e financeiro Num lugar só Precisa ser somado à parte
Treinamento Um sistema Dois
Risco de erro na transferência de dados Menor Maior
Quando faz sentido Na maioria das operações mistas Quando as operações são realmente independentes

Em geral, um sistema bem configurado para as duas linhas dá menos trabalho do que dois sistemas lado a lado. O ponto é ele saber tratar as diferenças, e não tratar tudo do mesmo jeito.

Passo a passo para incluir a segunda linha

  1. Confira a parte sanitária. Veja com a vigilância e com o responsável técnico o que muda na licença, na AFE e nos procedimentos escritos.
  2. Revise o armazém. Defina as áreas para a nova linha e atualize o endereçamento.
  3. Cadastre os produtos com cuidado. NCM, CEST, tributação, registro ANVISA, lote e validade. Peça ajuda do contador para a parte fiscal.
  4. Teste notas fiscais. Emita notas de teste com produtos das duas linhas para clientes de estados diferentes. Confira ICMS, ST e PIS/COFINS.
  5. Treine a equipe. Vendedores, separadores e faturistas precisam saber o que muda.
  6. Comece com poucos clientes. Ajuste os processos antes de ampliar.
  7. Revise depois de 60 dias. Veja devoluções, notas rejeitadas e diferenças de estoque. Corrija o cadastro onde for preciso.

Erros comuns

  • Cadastrar material com a tributação de medicamento (ou o contrário). A nota sai errada e o problema só aparece no fechamento fiscal.
  • Não marcar quais produtos são controlados. O controle da Portaria 344 fica incompleto.
  • Guardar tudo no mesmo lugar. Produtos com exigências diferentes de armazenagem precisam de áreas próprias.
  • Esquecer a AFE da nova atividade. Vender sem a autorização correta é infração sanitária.
  • Deixar o vendedor escolher a tributação. A regra precisa estar no cadastro.

Perguntas frequentes

Posso começar com medicamento e incluir material depois?

Sim. O mais importante é ajustar antes a parte sanitária (licença, AFE e procedimentos) e cadastrar os novos produtos com toda a informação fiscal e de rastreabilidade.

Preciso de dois responsáveis técnicos?

Depende das atividades e da exigência da vigilância sanitária local. Converse com o conselho profissional e com a vigilância antes de começar. Leia também sobre o responsável técnico.

Material médico-hospitalar tem preço controlado como medicamento?

Não. O preço máximo da CMED vale para medicamentos. O material médico-hospitalar não tem tabela CMED.

Qual norma da ANVISA vale para quem distribui material médico-hospitalar?

A RDC 665/2022, que trata de boas práticas para dispositivos médicos e se aplica também a distribuidores e armazenadores. Ela revogou a RDC 16/2013.

Como a licitação trata a distribuidora mista?

Cada item ou lote do edital pede os documentos da categoria. Para medicamento, AFE de medicamentos (e AE quando há controlados). Para material, AFE de produtos para saúde. A distribuidora mista precisa ter as autorizações de todas as atividades que disputa.

Onde o KWeb ajuda

O KWeb, sistema de gestão da Kralen na internet, é feito para distribuidoras de produtos médicos, hospitalares e farmacêuticos. O cadastro de produtos traz lote, validade e tributação, o estoque é controlado por lote e localização. A empresa contrata só os módulos que usa.

Fontes

Quer ver isso funcionando no KWeb?

Agende uma demonstração com o comercial da Kralen.