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Regulatório Mencionado em 8 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

RDC 304/2019

Também: RDC 304 Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos

Resolução da ANVISA que estabelece as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de medicamentos. Substituiu a RDC 320/2002.

A RDC 304/2019 é a resolução da ANVISA que estabelece as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. Substituiu a RDC 44/2009 e ampliou o grau de formalização exigido das distribuidoras.

O que mudou em relação à RDC 44/2009

  • Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) formalizados e disponíveis para auditoria.
  • Qualificação documental de fornecedores com renovação periódica.
  • Trilha de auditoria de cada movimento de lote desde recebimento até expedição.
  • Plano de recolhimento testado anualmente — não basta existir no papel.
  • Treinamento com matriz de capacitação e evidências.

12 itens cobrados em inspeção

A inspeção de RDC 304 segue checklist relativamente padronizado: AFE/AE vigente, qualificação de fornecedores, RT presente, POPs atualizados, controle de lote e validade, cadeia de frio para termolábeis, áreas segregadas (recebimento, quarentena, aprovados, rejeitados, vencidos), controle de pragas, descarte de vencidos, plano de recolhimento, treinamento, documentação conservada por 5 anos.

Áreas físicas obrigatórias

Recebimento e quarentena devem ser fisicamente separados do estoque aprovado. Recusados e vencidos exigem área isolada com controle de acesso — não basta etiqueta no chão.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

Distribuidoras que passaram inspeção da RDC 44/2009 não passam automaticamente na RDC 304. A inspeção da 304 olha evidência documental detalhada: não basta dizer "fazemos qualificação de fornecedor" — precisa ter o relatório, com data, assinatura, histórico de não-conformidades e renovação a cada 24 meses.

A causa mais comum de não-conformidade em inspeção é POPs desatualizados — escritos uma vez, esquecidos. Fiscal pede POP de uma operação específica (ex: tratamento de medicamento vencido), abre o documento, encontra revisão de 2018 com assinatura de RT que já saiu da empresa.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com RDC 304/2019

O K-SINFI implementa a RDC 304/2019 em três camadas:

  • Fluxo regulado — recebimento gera entrada em quarentena automática; liberação só após validação do RT.
  • Trilha de lote — cada lote tem histórico completo de movimentações, vinculado à NF de origem.
  • Dashboard de compliance — checklist em tempo real do que está em dia e do que vence (POP, AFE de fornecedor, alvará sanitário).

Para inspeção, o módulo gera relatórios pré-formatados nos 12 itens cobrados, exportáveis em PDF — sem precisar montar evidência manualmente.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre RDC 304/2019

RDC 304/2019 substitui a RDC 44/2009?
Sim. A RDC 304/2019 revogou expressamente a RDC 44/2009 e a Instrução Normativa 16/2014. Empresas que ainda operam sob a 44 estão em desconformidade desde 2019.
Qual o prazo de adequação à RDC 304?
A RDC 304 entrou em vigor em 18/10/2019. Empresas tiveram 180 dias para se adequar a partir da publicação. Hoje a exigência é integral, sem fase de transição.
RT precisa estar presente durante todo o horário de funcionamento?
Sim — durante todo o horário em que a distribuidora opera. A presença é exigida fisicamente, salvo ausências eventuais documentadas. Substituições devem ser previamente registradas no CRF.
Como provar qualificação documental de fornecedor em inspeção?
É necessário ter pasta (física ou digital) com AFE/AE do fornecedor vigente, certidões negativas e histórico de auditoria. A RDC exige revalidação periódica — comum 24 meses ou após evento de não-conformidade.
Plano de recolhimento precisa ser executado de fato anualmente?
Sim, com simulado documentado. Plano arquivado sem teste é não-conformidade. O simulado precisa registrar tempo de execução, lotes envolvidos, comunicação com cliente e ações corretivas.
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Ver RDC 304/2019 acontecer no K-SINFI.

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