Antimicrobiano
Medicamento contra microrganismos, como os antibióticos, com regras próprias de receita, dispensação e escrituração.
Antimicrobiano é o medicamento usado para combater bactérias, fungos e outros microrganismos, como os antibióticos. Por causa do risco de resistência microbiana, tem controle de venda próprio. Não é controle especial da Portaria 344/98, mas tem regras específicas de prescrição, dispensação e escrituração.
A RDC 471/2021 (que revogou as RDCs 20/2011, 68/2014 e 174/2017) reuniu as regras:
- Receita em duas vias, sem modelo oficial: basta o receituário do prescritor ou do estabelecimento de saúde.
- Validade de 10 dias a partir da emissão, em todo o país.
- Retenção da 2ª via na dispensação; a 1ª volta para o paciente.
- Escrituração no SNGPC pela farmácia e pela drogaria.
A norma foi atualizada pela RDC 973/2025, com a lista de substâncias definida em Instrução Normativa. Para a distribuidora, o ponto central é a nota fiscal: a farmácia lança no SNGPC a entrada do antimicrobiano a partir da nota que você emitiu, então lote e quantidade precisam estar certos. A distribuidora não transmite ao SNGPC.
Na prática
O erro mais comum é emitir nota de antimicrobiano com lote ou quantidade diferente do que vai na caixa. A farmácia lança no SNGPC o que está na nota, e a divergência aparece no estoque dela. Com a atualização pela RDC 973/2025, a lista de substâncias e as regras foram revistas; quem não acompanhou pode estar escriturando errado ou deixando de escriturar um item que passou a ser controlado.
Perguntas frequentes
Antimicrobiano é medicamento de controle especial?
Não pela Portaria 344/98, mas tem controle de venda próprio pela RDC 471/2021: receita em duas vias com retenção e escrituração no SNGPC pela farmácia e pela drogaria.
Qual a validade da receita de antimicrobiano?
Dez dias a partir da emissão, em todo o território nacional.
A RDC 20/2011 ainda vale?
Não. Foi revogada pela RDC 471/2021, que depois foi atualizada pela RDC 973/2025.
A distribuidora precisa transmitir antimicrobianos ao SNGPC?
Não. O SNGPC é obrigatório para farmácias e drogarias (RDC 22/2014). O cuidado da distribuidora é emitir a nota com lote e quantidade corretos, porque é com ela que o cliente faz a entrada no SNGPC.