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Regulatório Atualizado em 08 de junho de 2026

Antimicrobiano

Também: Antibiótico Antimicrobianos RDC 471/2021

Medicamento de combate a microrganismos (antibióticos e afins) sob controle de prescrição e dispensação pela RDC 471/2021, que revogou a RDC 20/2011. Exige receita em duas vias com retenção, válida por 10 dias, e escrituração da movimentação no SNGPC.

Antimicrobiano é o medicamento usado para combater bactérias, fungos e outros microrganismos. Pelo risco de resistência microbiana, tem controle de venda específico — não é controle especial da Portaria 344/98, mas tem regras próprias de prescrição, dispensação e escrituração.

A RDC 471/2021 (que revogou as RDCs 20/2011, 68/2014 e 174/2017) consolidou as regras:

  • Receita em duas vias, sem modelo oficial específico — basta o receituário do prescritor ou do estabelecimento de saúde.
  • Validade de 10 dias a partir da emissão, em todo o território nacional.
  • Retenção da 2ª via na dispensação; a 1ª volta ao paciente.
  • Escrituração no SNGPC da movimentação de compra e venda.

A norma foi atualizada pela RDC 973/2025, com a lista de substâncias definida em Instrução Normativa. Para a distribuidora, o ponto central é a rastreabilidade da cadeia: a movimentação de antimicrobianos precisa ser escriturada no SNGPC como a dos demais controlados de venda monitorada.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

Distribuidora costuma tratar antimicrobiano como medicamento comum até a inspeção apontar a falha de escrituração no SNGPC. A movimentação de antimicrobianos é monitorada, e o cruzamento entre o que a distribuidora vendeu e o que a farmácia escriturou expõe inconsistências. Com a atualização da RDC 973/2025, a lista de substâncias e as regras foram revistas — quem não acompanhou pode estar escriturando errado ou deixando de escriturar item que passou a ser controlado.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Antimicrobiano

O K-SINFI identifica os antimicrobianos pela lista vigente, escritura a movimentação no SNGPC automaticamente e mantém a base de substâncias atualizada conforme as instruções normativas da ANVISA, alertando quando um SKU muda de status de controle.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Antimicrobiano

Antimicrobiano é medicamento de controle especial?
Não pela Portaria 344/98, mas tem controle de venda próprio pela RDC 471/2021: receita em duas vias com retenção e escrituração no SNGPC.
Qual a validade da receita de antimicrobiano?
Dez dias a partir da emissão, válida em todo o território nacional.
A RDC 20/2011 ainda vale?
Não. Foi revogada pela RDC 471/2021, que por sua vez foi atualizada pela RDC 973/2025.
O distribuidor precisa escriturar antimicrobianos?
Sim. A movimentação de compra e venda de antimicrobianos deve ser registrada no SNGPC.
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Outros termos de Regulatório

Próximo passo

Ver Antimicrobiano acontecer no K-SINFI.

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