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Regulatório Atualizado em 08 de junho de 2026

Portaria 344/1998

Também: Portaria 344 Portaria 344/98 Lista de Substâncias Controladas

Portaria do Ministério da Saúde que regulamenta substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (psicotrópicos, entorpecentes, anabolizantes etc.).

A Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde é o documento que regulamenta o controle especial sobre substâncias e medicamentos no Brasil — incluindo psicotrópicos, entorpecentes, precursores e antibióticos sujeitos a tarja vermelha.

As listas A, B e C

  • Lista A1 — entorpecentes (morfina, metadona, fentanil). Receituário amarelo, retenção total.
  • Lista A2 — entorpecentes de uso permitido (codeína composta). Receituário amarelo.
  • Lista A3 — psicotrópicos de uso permitido (ritalina, anfetaminas). Receituário amarelo.
  • Lista B1 — psicotrópicos (clonazepam, diazepam, alprazolam). Receituário azul.
  • Lista B2 — psicotrópicos anorexígenos. Receituário azul.
  • Lista C1 — outras substâncias sujeitas a controle (anticonvulsivantes, antidepressivos). Receituário de controle especial branco em 2 vias.
  • Lista C2 — retinóides de uso sistêmico (isotretinoína). Termo de responsabilidade.
  • Lista C3 — imunossupressores (talidomida). Termo específico.
  • Lista C4 — anti-retrovirais.
  • Lista C5 — anabolizantes.

Obrigações de distribuidora

Distribuidoras que comercializam substâncias da Portaria 344 precisam ter Autorização Especial (AE) além da AFE, transmitir movimentação diária ao SNGPC, manter Receituário de Controle Especial em arquivo por 5 anos, e operar com responsável técnico farmacêutico em horário integral.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

A Portaria 344 é uma das normas mais densas e atualizadas com mais frequência da ANVISA — listas mudam regularmente (novas substâncias incluídas, outras reclassificadas). Distribuidora que não acompanha as resoluções de atualização opera com lista antiga e descobre na inspeção.

O erro mais comum é tratar a Lista C1 como menos rigorosa — receituário branco em duas vias parece "comum", mas a escrituração é igualmente exigente. Não-conformidade em escrituração C1 vira auto de infração da mesma magnitude que A1.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Portaria 344/1998

O K-SINFI mantém base de produtos com vinculação automática à lista da Portaria 344, atualizada via release. Funcionamento na operação:

  • Cadastro identifica o produto controlado e classifica a lista no momento do recebimento.
  • Venda exige receituário válido digitalizado, com CRM do prescritor verificado.
  • SNGPC transmite automaticamente conforme a lista.
  • Receituário arquivado em PDF com vinculação à NF correspondente, acessível em 1 clique para inspeção.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Portaria 344/1998

Antibiótico está na Portaria 344?
A Portaria 344 não inclui antibióticos genéricos. Os antibióticos sujeitos a controle estão na RDC 20/2011 (receituário branco em duas vias). São listas diferentes mas o SNGPC transmite ambas.
Quanto tempo guardar o receituário de Lista C1?
Cinco anos, contados a partir da data da dispensação. Esse prazo se aplica a todas as listas A, B e C. O receituário pode estar digitalizado, desde que com vinculação inequívoca à venda.
Posso vender medicamento da Lista B sem receita?
Não. Toda venda de produto sujeito à Portaria 344 exige receituário válido, com prescritor identificado e CRM ativo. A dispensação sem receita é infração sanitária grave.
Distribuidora pode vender Lista A1 a farmácia comum?
Sim, desde que a farmácia tenha AE válida para a lista correspondente. A distribuidora valida a AE do cliente antes da venda; sem AE, a operação é bloqueada.
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Outros termos de Regulatório

Próximo passo

Ver Portaria 344/1998 acontecer no K-SINFI.

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