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Regulatório Atualizado em 08 de junho de 2026

Receituário de controle especial

Também: Receita de Controle Especial Receituário controlado

Receita médica padronizada exigida para medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria 344/1998. A Receita de Controle Especial (branca, em duas vias) atende as listas C1 e C5; substâncias das listas A e B exigem Notificação de Receita específica.

O receituário de controle especial é o documento que autoriza a dispensação de medicamentos controlados. O modelo varia conforme a lista da Portaria 344/98 a que a substância pertence:

  • Receita de Controle Especial (branca, em duas vias): para as listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes). A 1ª via fica retida na farmácia; a 2ª volta ao paciente como comprovante.
  • Notificação de Receita: para as listas de maior controle (A e B), com formulário numerado e controlado — documento distinto, tratado em verbete próprio.

A receita precisa ter dados completos: identificação do prescritor (com inscrição no conselho), do paciente, da substância pela DCB, posologia e data. A validade é de 30 dias para a Receita de Controle Especial.

Para a distribuidora, o receituário não circula diretamente — quem retém é a farmácia — mas a lógica de qual lista exige qual documento determina a quem ela pode vender e como a cadeia presta contas.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

O elo da distribuidora no controle especial é a escrituração e a venda apenas a clientes habilitados; o receituário em si é responsabilidade da ponta dispensadora. Mas conhecer a relação lista → tipo de receita é o que permite à distribuidora classificar corretamente cada SKU controlado, escriturar na lista certa do SNGPC e responder à inspeção sobre o destino de cada lote. Erro de enquadramento de lista é erro de escrituração — e escrituração errada de controlado é achado grave em auditoria.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Receituário de controle especial

O K-SINFI vincula cada medicamento controlado à sua lista da Portaria 344/98 e ao tipo de documento exigido na ponta (Receita de Controle Especial ou Notificação de Receita), garantindo a escrituração na categoria correta do SNGPC e a venda apenas a clientes com habilitação compatível.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Receituário de controle especial

Qual a validade da Receita de Controle Especial?
Trinta dias a partir da emissão. A quantidade prescrita observa os limites da Portaria 344/98 por substância.
Receita de Controle Especial é a mesma coisa que Notificação de Receita?
Não. A Receita de Controle Especial (branca, duas vias) atende as listas C1 e C5; as listas A e B exigem Notificação de Receita, um formulário numerado e controlado.
Quantas vias tem a Receita de Controle Especial?
Duas: a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª retorna ao paciente como comprovante de aquisição.
A distribuidora precisa guardar o receituário?
Não — a retenção é da farmácia dispensadora. A distribuidora responde pela escrituração da movimentação no SNGPC e pela venda a clientes habilitados.
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Outros termos de Regulatório

Próximo passo

Ver Receituário de controle especial acontecer no K-SINFI.

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