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Receituário de controle especial

Receita padronizada exigida para medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria 344/1998.

Receituário de controle especial, também chamado de Receita de Controle Especial ou receituário controlado, é a receita médica padronizada exigida para medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria 344/1998. A Receita de Controle Especial (branca, em duas vias) atende as listas C1 e C5; as substâncias das listas A e B exigem Notificação de Receita específica.

Esse receituário é o documento que autoriza a dispensação de medicamentos controlados. O modelo muda conforme a lista da Portaria 344/98 em que a substância está:

  • Receita de Controle Especial (branca, em duas vias): para as listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes). A 1ª via fica retida na farmácia; a 2ª volta para o paciente como comprovante.
  • Notificação de Receita: para as listas de maior controle (A e B), com formulário numerado e controlado. É um documento diferente, explicado em verbete próprio.

A receita precisa ter os dados completos: identificação de quem prescreve (com inscrição no conselho), do paciente, da substância pela DCB (Denominação Comum Brasileira), posologia e data. A Receita de Controle Especial vale por 30 dias.

Para a distribuidora, o receituário não passa pelas mãos dela, porque quem retém é a farmácia. Mas a regra de qual lista exige qual documento define para quem ela pode vender e como a cadeia presta contas.

Na prática

No controle especial, o papel da distribuidora é escriturar a movimentação e vender só para clientes habilitados; o receituário é responsabilidade de quem dispensa. Mesmo assim, conhecer a relação entre lista e tipo de receita é o que permite classificar cada item controlado corretamente, escriturar na lista certa e responder à inspeção sobre o destino de cada lote. Erro de enquadramento de lista é erro de escrituração, e escrituração errada de controlado é um achado grave em auditoria.

Perguntas frequentes

Qual a validade da Receita de Controle Especial?

Trinta dias a partir da emissão. A quantidade prescrita segue os limites da Portaria 344/98 para cada substância.

Receita de Controle Especial é a mesma coisa que Notificação de Receita?

Não. A Receita de Controle Especial (branca, duas vias) atende as listas C1 e C5. As listas A e B exigem Notificação de Receita, um formulário numerado e controlado.

Quantas vias tem a Receita de Controle Especial?

Duas: a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª volta para o paciente como comprovante da compra.

A distribuidora precisa guardar o receituário?

Não. Quem retém é a farmácia. A distribuidora responde pela escrituração da movimentação e pela venda apenas a clientes habilitados.

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