Receituário de controle especial
Receita médica padronizada exigida para medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria 344/1998. A Receita de Controle Especial (branca, em duas vias) atende as listas C1 e C5; substâncias das listas A e B exigem Notificação de Receita específica.
O receituário de controle especial é o documento que autoriza a dispensação de medicamentos controlados. O modelo varia conforme a lista da Portaria 344/98 a que a substância pertence:
- Receita de Controle Especial (branca, em duas vias): para as listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes). A 1ª via fica retida na farmácia; a 2ª volta ao paciente como comprovante.
- Notificação de Receita: para as listas de maior controle (A e B), com formulário numerado e controlado — documento distinto, tratado em verbete próprio.
A receita precisa ter dados completos: identificação do prescritor (com inscrição no conselho), do paciente, da substância pela DCB, posologia e data. A validade é de 30 dias para a Receita de Controle Especial.
Para a distribuidora, o receituário não circula diretamente — quem retém é a farmácia — mas a lógica de qual lista exige qual documento determina a quem ela pode vender e como a cadeia presta contas.
O que o regulador realmente cobra
O elo da distribuidora no controle especial é a escrituração e a venda apenas a clientes habilitados; o receituário em si é responsabilidade da ponta dispensadora. Mas conhecer a relação lista → tipo de receita é o que permite à distribuidora classificar corretamente cada SKU controlado, escriturar na lista certa do SNGPC e responder à inspeção sobre o destino de cada lote. Erro de enquadramento de lista é erro de escrituração — e escrituração errada de controlado é achado grave em auditoria.
Como o K-SINFI lida com Receituário de controle especial
O K-SINFI vincula cada medicamento controlado à sua lista da Portaria 344/98 e ao tipo de documento exigido na ponta (Receita de Controle Especial ou Notificação de Receita), garantindo a escrituração na categoria correta do SNGPC e a venda apenas a clientes com habilitação compatível.
Dúvidas sobre Receituário de controle especial
Qual a validade da Receita de Controle Especial?
Receita de Controle Especial é a mesma coisa que Notificação de Receita?
Quantas vias tem a Receita de Controle Especial?
A distribuidora precisa guardar o receituário?
Outros termos de Regulatório
ABNT NBR ISO 13485
RegulatórioNorma técnica que define o sistema da qualidade para fabricantes de dispositivos médicos — adotada internacionalmente e reconhecida pela ANVISA como base para a BPF de produtos para saúde (RDC 16/2013).
Abrir verbeteAE
RegulatórioAutorização Especial complementar à AFE, exigida quando a empresa manipula substâncias sujeitas a controle especial (Portaria 344/98) — psicotrópicos, entorpecentes e precursores.
Abrir verbeteAFE
RegulatórioAutorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA. Documento obrigatório para distribuidoras de medicamentos, materiais médico-hospitalares e cosméticos operarem legalmente.
Abrir verbeteANS
RegulatórioAgência reguladora do setor de planos de saúde privados no Brasil, criada pela Lei 9.961/2000. Regula operadoras de saúde, define cobertura mínima obrigatória (Rol de Procedimentos), mantém a TUSS e fiscaliza relação com prestadores e beneficiários.
Abrir verbeteAntimicrobiano
RegulatórioMedicamento de combate a microrganismos (antibióticos e afins) sob controle de prescrição e dispensação pela RDC 471/2021, que revogou a RDC 20/2011. Exige receita em duas vias com retenção, válida por 10 dias, e escrituração da movimentação no SNGPC.
Abrir verbeteANVISA
RegulatórioAgência Nacional de Vigilância Sanitária. Autarquia federal responsável pelo controle sanitário de medicamentos, alimentos, cosméticos e produtos para saúde no Brasil.
Abrir verbeteOperação formal de retirada do mercado de produto que apresenta risco sanitário ou desconformidade. Regulado pela RDC 55/2005 (medicamentos) e RDC 23/2012 (produtos para saúde). Classificado em três classes por gravidade, com prazos de 24-72h a 90 dias.
Regime completo ANVISA para cadastro de produtos para saúde de classes III (alto risco) e IV (máximo) — exige análise técnica detalhada, dossiê clínico e geralmente inspeção do fabricante. Validade de 10 anos, renovável.
Ver Receituário de controle especial acontecer no K-SINFI.
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