Receituário de controle especial
Receita padronizada exigida para medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria 344/1998.
Receituário de controle especial, também chamado de Receita de Controle Especial ou receituário controlado, é a receita médica padronizada exigida para medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria 344/1998. A Receita de Controle Especial (branca, em duas vias) atende as listas C1 e C5; as substâncias das listas A e B exigem Notificação de Receita específica.
Esse receituário é o documento que autoriza a dispensação de medicamentos controlados. O modelo muda conforme a lista da Portaria 344/98 em que a substância está:
- Receita de Controle Especial (branca, em duas vias): para as listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes). A 1ª via fica retida na farmácia; a 2ª volta para o paciente como comprovante.
- Notificação de Receita: para as listas de maior controle (A e B), com formulário numerado e controlado. É um documento diferente, explicado em verbete próprio.
A receita precisa ter os dados completos: identificação de quem prescreve (com inscrição no conselho), do paciente, da substância pela DCB (Denominação Comum Brasileira), posologia e data. A Receita de Controle Especial vale por 30 dias.
Para a distribuidora, o receituário não passa pelas mãos dela, porque quem retém é a farmácia. Mas a regra de qual lista exige qual documento define para quem ela pode vender e como a cadeia presta contas.
Na prática
No controle especial, o papel da distribuidora é escriturar a movimentação e vender só para clientes habilitados; o receituário é responsabilidade de quem dispensa. Mesmo assim, conhecer a relação entre lista e tipo de receita é o que permite classificar cada item controlado corretamente, escriturar na lista certa e responder à inspeção sobre o destino de cada lote. Erro de enquadramento de lista é erro de escrituração, e escrituração errada de controlado é um achado grave em auditoria.
Perguntas frequentes
Qual a validade da Receita de Controle Especial?
Trinta dias a partir da emissão. A quantidade prescrita segue os limites da Portaria 344/98 para cada substância.
Receita de Controle Especial é a mesma coisa que Notificação de Receita?
Não. A Receita de Controle Especial (branca, duas vias) atende as listas C1 e C5. As listas A e B exigem Notificação de Receita, um formulário numerado e controlado.
Quantas vias tem a Receita de Controle Especial?
Duas: a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª volta para o paciente como comprovante da compra.
A distribuidora precisa guardar o receituário?
Não. Quem retém é a farmácia. A distribuidora responde pela escrituração da movimentação e pela venda apenas a clientes habilitados.