Pular para o conteúdo
Kralen
Regulatório Mencionado em 15 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

Recall

Também: Recolhimento de produto Recall sanitário

Operação formal de retirada do mercado de produto que apresenta risco sanitário ou desconformidade. Regulado pela RDC 55/2005 (medicamentos) e RDC 23/2012 (produtos para saúde). Classificado em três classes por gravidade, com prazos de 24-72h a 90 dias.

Recall é a retirada formal e documentada de um lote ou série de produto do mercado quando há evidência de risco à saúde ou desconformidade regulatória. No Brasil, o sistema é regulado por dois normativos principais:

  • RDC 55/2005: recall de medicamentos. Aplica-se a fabricantes, importadores e distribuidores.
  • RDC 23/2012: recall de produtos para saúde (dispositivos médicos, equipamentos, materiais).

Classes de recall por gravidade:

  • Classe I: risco grave de dano à saúde ou óbito. Recolhimento imediato, comunicação a todos os destinatários em 24 horas, retirada física em até 30 dias.
  • Classe II: risco temporário ou reversível. Recolhimento em até 60 dias.
  • Classe III: improbabilidade de dano, mas em desconformidade regulatória. Recolhimento em até 90 dias.

Recall pode ser voluntário (iniciado pelo detentor do registro) ou determinado (pela ANVISA via processo administrativo). Em recall voluntário, há proteção legal pela comunicação proativa.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

A distribuidora é elo executivo do recall: precisa localizar todos os destinatários (NF-e por NF-e), comunicar formalmente, recolher fisicamente o produto e prestar contas à ANVISA. Operação manual leva 5-10 dias úteis para recall Classe I de SKU médio (~200-500 destinatários); sistema integrado faz em horas. A diferença entre uma operação manual e uma automatizada pode ser o que decide se o recall vira processo administrativo de cancelamento de AFE ou se vira "operação de rotina bem executada". Histórico de recall bem conduzido é defesa em futuras inspeções.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Recall

O K-SINFI tem módulo de recall integrado ao sistema de rastreabilidade: informa-se SKU + lote (ou número de série/UDI), sistema lista todos os destinatários por NF-e específica, gera ofício de comunicação personalizado em PDF, controla a entrega da resposta de cada cliente (recebido / não recebido / em devolução), gera NF-e de retorno (CFOP da família 1949) e produz relatório final consolidado para a ANVISA. Tudo com trilha de auditoria LGPD-compliant.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Recall

Recall pode ser anunciado pelo fabricante sem aviso à ANVISA?
Não. A RDC 55/2005 e a RDC 23/2012 exigem comunicação prévia ou simultânea à ANVISA, mesmo em recall voluntário.
O distribuidor pode recusar executar o recall?
Não. A obrigação é da cadeia inteira — fabricante, distribuidor, varejo. Recusa gera autuação por descumprimento.
Quem paga o custo do recall?
Em geral, o detentor do registro (fabricante/importador) ressarce a distribuidora pelo produto recolhido. Custos operacionais (logística reversa, comunicação) podem ser negociados contratualmente.
Recall e desvio de qualidade são a mesma coisa?
Não. Desvio de qualidade é a constatação; recall é a operação subsequente quando se decide retirar o lote do mercado. Nem todo desvio de qualidade vira recall.
Aprofundar no blog

Artigos que mencionam Recall

Continue explorando

Outros termos de Regulatório

Próximo passo

Ver Recall acontecer no K-SINFI.

Demonstração 45 minutos com farmacêutico especialista. Dados do seu perfil operacional — não slides genéricos.