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Tecnovigilância na distribuidora de OPME: evento adverso e queixa técnica

Como a distribuidora de OPME e material médico trata evento adverso e queixa técnica: prazos da RDC 67/2009, Notivisa e o papel de cada um na cadeia.

Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em

O hospital liga reclamando: a placa ortopédica que você entregou quebrou durante a cirurgia. Em outro dia, a enfermeira avisa que um lote de cateteres está chegando com a embalagem descolada. Os dois casos são assuntos de tecnovigilância, e a forma como a distribuidora reage faz diferença para o paciente, para o fabricante e para a sua própria inspeção.

Tecnovigilância é o acompanhamento dos produtos para saúde depois que eles já estão à venda. Entram aí materiais, implantes, equipamentos e produtos para diagnóstico. O objetivo é descobrir cedo quando um produto está causando problema e agir antes que outras pessoas sejam afetadas.

Neste artigo você vai entender a diferença entre evento adverso e queixa técnica, quais são os prazos da norma, quem tem a obrigação de notificar, o que cabe à distribuidora e um fluxo simples para montar o seu procedimento.

Qual é a regra e para quem ela vale

A norma central é a RDC 67/2009 da ANVISA. Ela trata da tecnovigilância feita pelos detentores de registro, ou seja, o fabricante ou importador que registrou o produto na ANVISA. É ele quem tem a obrigação formal de investigar e notificar dentro dos prazos.

Isso não quer dizer que a distribuidora pode ignorar o assunto. Por três motivos:

  • A informação chega primeiro a você. O hospital reclama com quem vendeu. Se a distribuidora não repassa, o fabricante nem fica sabendo.
  • A responsabilidade é dividida na cadeia. A RDC 551/2021, que trata das ações de campo (recolhimento, troca, correção), diz que todos os agentes, da fabricação ao uso, respondem juntos pela segurança do produto. E obriga o distribuidor a enviar ao detentor o mapa de distribuição quando houver ação de campo.
  • A ANVISA aceita notificação de qualquer um. O Notivisa, o sistema de notificação da ANVISA, recebe notificações de empresas, profissionais de saúde e cidadãos.

Na prática, a distribuidora funciona como uma ponte: recebe a reclamação, registra, repassa ao detentor do registro com rapidez e, quando o caso pede, também notifica.

Evento adverso e queixa técnica: qual a diferença

Os dois termos aparecem o tempo todo. Pela RDC 67/2009:

Evento adverso é qualquer efeito não desejado em uma pessoa, causado pelo uso de um produto sob vigilância sanitária. Exemplo: o paciente teve uma infecção ligada a um cateter, ou um implante se soltou depois da cirurgia.

Queixa técnica é qualquer suspeita de problema no produto ou na empresa, mesmo sem dano a alguém. Exemplo: embalagem estéril violada, medida diferente da indicada, etiqueta sem lote, produto sem registro.

Quando o evento adverso é grave

A RDC 67/2009 considera grave o evento adverso que leva a pelo menos uma destas situações:

  • Morte
  • Deficiência ou dano permanente
  • Necessidade de intervenção médica ou cirúrgica para evitar dano permanente
  • Internação ou internação mais longa
  • Sofrimento ou morte do feto, ou anomalia congênita

Os prazos de notificação

Os prazos abaixo são da RDC 67/2009 para o detentor do registro notificar a ANVISA. Eles contam em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.

Situação (ocorrida no Brasil) Prazo
Morte, séria ameaça à saúde pública ou falsificação 72 horas
Evento adverso grave sem morte 10 dias
Evento adverso não grave que pode virar grave se acontecer de novo 10 dias
Queixa técnica que pode levar a evento adverso grave (em certas condições) 30 dias
Morte, séria ameaça ou falsificação no exterior, com lote ou série importado para o Brasil 10 dias

Repare em dois pontos:

  • Os prazos são curtos. Se a distribuidora demora uma semana para repassar um caso grave, o fabricante já perdeu o prazo dele.
  • Na queixa técnica, o prazo de 30 dias vale para os casos com potencial de causar evento grave, como quando o problema não é raro ou quando um defeito parecido já causou morte ou dano grave.

O papel de cada um na cadeia

Quem O que faz
Hospital, clínica ou profissional Percebe o problema, separa o produto e avisa a distribuidora ou notifica direto
Distribuidora Registra o caso, separa o estoque se for preciso, repassa ao detentor e guarda o histórico
Detentor do registro Investiga, notifica a ANVISA no prazo, decide se precisa de ação de campo
ANVISA e vigilâncias sanitárias Analisam as notificações e podem determinar medidas

Fluxo prático para a distribuidora

Este fluxo serve de base para o seu procedimento escrito (POP, procedimento operacional padrão).

  1. Receba e registre. Qualquer setor que ouvir a reclamação (vendas, atendimento, entrega, financeiro) passa para o responsável. Anote data e hora, cliente, produto, lote ou número de série, nota fiscal e o que aconteceu.
  2. Peça as evidências. Fotos, o produto com defeito (se o hospital puder liberar), a embalagem, a etiqueta e a descrição do caso.
  3. Classifique em poucas horas. Teve dano ao paciente? Foi grave? Houve morte? Ou é só defeito, sem dano? Na dúvida, trate como o caso mais grave.
  4. Separe o estoque do mesmo lote, se fizer sentido. Coloque em quarentena as unidades que você ainda tem até ouvir o fabricante.
  5. Avise o detentor do registro no mesmo dia. Mande por escrito, com os dados e as evidências, e peça confirmação de recebimento.
  6. Acompanhe a resposta. Anote o número da notificação, se o fabricante informar, e o que ele decidiu: troca, análise, recolhimento ou encerramento.
  7. Notifique você também quando for necessário. Se o caso é grave e o fabricante não responde, faça a notificação no Notivisa. Notificar a mais não é infração.
  8. Feche e arquive. Guarde tudo numa pasta do caso: reclamação, evidências, e-mails, resposta e desfecho.

Exemplos do dia a dia

Produto Exemplo de queixa técnica Exemplo de evento adverso
Implante ortopédico Embalagem estéril violada, medida errada na etiqueta Placa quebra na cirurgia, parafuso se solta depois
Stent ou marca-passo Embalagem danificada Falha que exige nova cirurgia
Cateter, sonda Vazamento visto antes do uso Rompimento durante o uso
Luva, gaze, seringa Furo, sujeira, falta de lote Reação alérgica na pele
Equipamento (monitor, bomba de infusão) Defeito ao ligar Erro de dose durante o uso

Quando a reclamação vira recolhimento

Se o fabricante conclui que um lote ou série inteiro tem risco, ele faz uma ação de campo. Pela RDC 551/2021, isso inclui recolher, trocar, corrigir ou avisar os usuários. O prazo do detentor para avisar a ANVISA depende do risco: 3, 10 ou 30 dias corridos.

Aí o papel da distribuidora fica bem concreto: enviar o mapa de distribuição (para quem vendeu, quais notas, que quantidades), avisar os clientes e receber o produto de volta. Com o lote ou o número de série gravado em cada saída, isso é rápido. Veja o passo a passo em recall classe I: as primeiras 24 horas.

Erros comuns

  • Tratar a reclamação só como troca comercial. O produto é trocado, o cliente fica satisfeito e ninguém informa o fabricante.
  • Não registrar o lote ou a série da unidade com problema. Sem isso, a investigação não anda.
  • Deixar o caso numa caixa de e-mail. Quando o fiscal pede o histórico, ninguém acha.
  • Esperar ter certeza da causa para avisar. Os prazos começam quando a informação chega, não quando a causa é confirmada.
  • Devolver ao estoque o produto reclamado antes da análise.

Checklist de tecnovigilância da distribuidora

  • Procedimento escrito, com nome do responsável e substituto
  • Canal claro para o cliente reclamar (e-mail, telefone, formulário)
  • Ficha padrão do caso, com lote ou série e nota fiscal
  • Contatos de tecnovigilância de cada fabricante que você representa
  • Registro de cada caso, mesmo os que não se confirmaram
  • Área de quarentena para produto reclamado
  • Treinamento das equipes de vendas, entrega e atendimento para reconhecer e repassar

Perguntas frequentes

A distribuidora é obrigada a notificar no Notivisa?

A RDC 67/2009 dá a obrigação formal ao detentor do registro. Mesmo assim, a distribuidora deve repassar o caso a ele rapidamente e pode notificar direto no Notivisa, principalmente em casos graves sem resposta.

Trocar o produto com defeito resolve?

Não. A troca resolve o lado comercial. O caso ainda precisa chegar ao fabricante para que ele investigue e, se for o caso, notifique a ANVISA.

O que fazer quando não sei se houve dano ao paciente?

Trate como evento adverso até ter a informação. É melhor reclassificar depois para um caso mais leve do que perder um prazo de 72 horas ou de 10 dias.

A RDC 67/2009 ainda está valendo?

Na data desta atualização, a RDC 67/2009 segue como a norma de tecnovigilância para detentores de registro. As ações de campo seguem a RDC 551/2021, que substituiu a RDC 23/2012. Vale acompanhar o portal da ANVISA para saber de mudanças.

Preciso guardar casos de queixa que não se confirmaram?

Sim. O registro mostra que o seu canal funciona. Anote a conclusão e o motivo do encerramento.

Tecnovigilância é a mesma coisa que farmacovigilância?

Não. A tecnovigilância cuida de produtos para saúde. A farmacovigilância cuida de medicamentos e segue outra norma, a RDC 406/2020.

Como o sistema ajuda

No KWeb, o estoque é controlado por lote e localização, o que ajuda a achar em quais notas cada lote saiu quando o fabricante pede o mapa de distribuição. Cada registro guarda o histórico de quem o alterou.

Fontes

Quer ver isso funcionando no KWeb?

Agende uma demonstração com o comercial da Kralen.