Lei 14.133/2021 na distribuidora de medicamentos: o que mudou na licitação
Nova Lei de Licitações para quem vende medicamentos ao governo: pregão, prazos, habilitação, PNCP, ata de registro de preços e sanções.
Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em
Durante quase 30 anos, quem vendia para o governo seguia a Lei 8.666/1993 e a Lei do Pregão. Hoje, toda licitação nova segue a Lei 14.133/2021, chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos. Muita coisa ficou parecida. Mas prazos, ordem das etapas, regras da ata e punições mudaram, e isso pesa no dia a dia de quem vende medicamento e material hospitalar para prefeituras, estados, hospitais públicos e órgãos federais.
Este artigo explica, em linguagem simples, o que a lei mudou para a distribuidora. Você vai ver quais leis ela substituiu, como funciona o pregão, quais são os prazos, como ficou a habilitação, o que é o PNCP, as regras da ata de registro de preços e o tamanho das punições. No fim, há um checklist para revisar a operação.
Quando a Lei 14.133 passou a valer
A lei foi publicada em 1º de abril de 2021. Por um período, os órgãos podiam escolher entre a lei nova e as antigas. Esse período de convivência foi prorrogado em 2023, primeiro pela Medida Provisória 1.167/2023. Pela redação atual do art. 193, as leis antigas foram revogadas em 30 de dezembro de 2023.
As leis que deixaram de valer para licitações novas foram:
- Lei 8.666/1993, a antiga lei geral de licitações;
- Lei 10.520/2002, a Lei do Pregão;
- a parte da Lei 12.462/2011 que tratava do RDC (Regime Diferenciado de Contratações).
E o contrato antigo? Contratos assinados com base nas leis antigas continuam seguindo essas leis até o fim. Por isso, ainda é possível encontrar contratos e atas antigos em andamento.
O que continua valendo junto com a lei nova
- Lei Complementar 123/2006, com os benefícios para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). A Lei 14.133 manteve esses benefícios, com um limite: eles não valem para itens cujo valor estimado passe do teto de faturamento de EPP.
- Lei 13.303/2016, que tem regras próprias para empresas estatais.
O pregão continua sendo o caminho do setor
A lei prevê cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Para medicamentos e materiais médico-hospitalares, a que importa é o pregão.
A lei define o pregão como a modalidade obrigatória para comprar bens e serviços comuns. Bem comum é aquele que pode ser descrito com especificações usuais de mercado, como "dipirona 500 mg comprimido" ou "seringa descartável 10 ml". No pregão, o critério de julgamento é sempre menor preço ou maior desconto.
A forma eletrônica é a regra. O pregão presencial ainda pode acontecer, mas o órgão precisa justificar, e a sessão precisa ser gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º).
O preço não é tudo
Mesmo com julgamento por preço, a descrição do item faz muita diferença. O edital pode pedir concentração, forma farmacêutica, apresentação, registro na ANVISA válido e validade mínima na entrega. Na prática, o "menor preço" vira o menor preço entre as propostas que atendem à descrição. Ler a descrição com atenção evita ganhar um item que não dá para entregar.
Prazos: quanto tempo você tem para montar a proposta
O art. 55 define o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a data das propostas. Para compra de bens:
| Situação | Prazo mínimo |
|---|---|
| Bens, por menor preço ou maior desconto | 8 dias úteis |
| Bens, demais casos | 15 dias úteis |
| Maior lance | 15 dias úteis |
| Técnica e preço ou melhor técnica | 35 dias úteis |
Há um detalhe que interessa diretamente ao setor de saúde. O § 2º do art. 55 permite que, nas licitações do Ministério da Saúde no âmbito do SUS, esses prazos sejam reduzidos até a metade, com decisão fundamentada. Ou seja: um pregão de medicamento pode abrir com apenas 4 dias úteis de antecedência.
Esses prazos são mínimos, e o órgão pode dar mais tempo. Mas quem depende de descobrir editais por acaso perde boa parte deles. Por isso a busca diária no PNCP virou rotina obrigatória.
Ordem das etapas: primeiro o preço, depois os documentos
Na Lei 14.133, a regra é julgar as propostas primeiro e só depois conferir os documentos de habilitação. Em geral, só quem ficou em primeiro lugar precisa apresentar a documentação completa.
A habilitação tem quatro blocos (art. 62):
- Jurídica: contrato social e alterações e, quando a atividade exige, a autorização para funcionar. Para distribuidora de medicamentos, isso inclui a AFE da ANVISA e a licença sanitária. Para medicamentos controlados, também a AE (Autorização Especial).
- Técnica: atestados de que a empresa já forneceu itens parecidos, quando o edital pedir.
- Fiscal, social e trabalhista: CNPJ, inscrição estadual ou municipal, regularidade com a Receita, FGTS e Justiça do Trabalho.
- Econômico-financeira: balanço dos dois últimos exercícios e certidão negativa de falência, quando pedidos.
O papel do cadastro (SICAF)
A lei prevê um registro cadastral unificado de fornecedores. Na esfera federal, o cadastro é feito no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). Com o cadastro em dia, muitos documentos não precisam ser enviados de novo a cada licitação. Estados e municípios podem ter cadastros próprios.
Mesmo assim, o pregoeiro pode pedir documentos para conferir alguma informação. E itens específicos do setor, como AFE, AE e licença sanitária, costumam ser exigidos edital por edital. Veja a lista completa em documentos de habilitação.
PNCP: o portal onde tudo é publicado
O art. 174 criou o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Ele é o site oficial onde devem ser divulgados editais, atas e contratos feitos pela lei nova, de órgãos federais, estaduais e municipais.
O PNCP não substitui as plataformas onde a disputa acontece. O pregão federal roda no Compras.gov.br (o antigo ComprasNet). São Paulo usa a BEC. Muitos municípios usam portais contratados. Mas, para descobrir os editais, o PNCP virou o ponto de partida, com busca por palavra-chave, órgão e região.
Ata de registro de preços: regras novas
Boa parte das compras de medicamento é feita por Sistema de Registro de Preços. O órgão faz o pregão e assina uma ata de registro de preços com o vencedor. A ata registra preço e condições, mas não obriga o órgão a comprar tudo. A compra acontece aos poucos, com cada empenho ou ordem de fornecimento.
Na Lei 14.133:
- Validade: a ata vale por 1 ano e pode ser prorrogada por mais 1 ano, se o preço continuar vantajoso (art. 84).
- Carona: órgãos que não participaram podem aderir à ata. Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas, e a soma de todas as adesões fica limitada ao dobro da quantidade de cada item (art. 86).
- Exceção da saúde: para compra emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar, a adesão à ata gerenciada pelo Ministério da Saúde não fica presa ao limite do dobro (art. 86, § 7º).
Para acompanhar saldo e entregas, veja ata de registro de preços: saldo e empenhos.
Punições: o que a lei prevê
O art. 156 lista quatro sanções:
| Sanção | Alcance |
|---|---|
| Advertência | Falhas leves |
| Multa | De 0,5% a 30% do valor do contrato |
| Impedimento de licitar e contratar | Até 3 anos, com os órgãos do ente (União, estado ou município) que aplicou |
| Declaração de inidoneidade | De 3 a 6 anos, com toda a administração pública do país |
As sanções são registradas em cadastros nacionais públicos, como o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas). Isso torna o histórico da empresa visível para qualquer órgão que consultar.
Atraso de entrega, entrega com validade menor que a exigida e recusa em assinar a ata estão entre as causas mais comuns de processo contra fornecedores. Por isso, a decisão de participar precisa considerar se o estoque e o fornecedor dão conta do prazo. Mais em sanção administrativa.
Prazos de impugnação e recurso
- Impugnar o edital: até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
- Recorrer: a intenção de recorrer deve ser manifestada na própria sessão, logo depois do ato. As razões do recurso têm prazo de 3 dias úteis (art. 165).
Perder a hora de manifestar a intenção de recorrer faz a empresa perder o direito.
Checklist para a distribuidora
- Mantenha o SICAF e os cadastros estaduais em dia, com alerta de vencimento das certidões.
- Guarde AFE, AE, licença sanitária e atestados em um só lugar, com versões atualizadas.
- Pesquise editais no PNCP todos os dias, por palavra-chave dos seus produtos.
- Leia o edital inteiro antes de decidir: descrição, validade mínima, local e prazo de entrega, pagamento e multas.
- Calcule o preço com frete, impostos do destino e prazo de pagamento. Confira o teto da CMED. Veja como calcular o preço para o governo.
- Defina regras internas para participar: volume mínimo, distância máxima e capacidade de entrega.
- Controle o saldo de cada ata e de cada empenho.
- Treine a equipe nos prazos de impugnação e recurso.
Erros comuns
- Achar que o SICAF dispensa todos os documentos.
- Ignorar a redução de prazo nas licitações do Ministério da Saúde.
- Ganhar item sem conferir validade mínima e prazo de entrega.
- Calcular o limite da carona pelas regras antigas.
- Tratar o impedimento como algo que vale só para aquele órgão, quando ele vale para todo o ente que aplicou.
Perguntas frequentes
Ainda existe licitação pela Lei 8.666?
Não para licitações novas. As leis antigas foram revogadas em 30 de dezembro de 2023. Contratos assinados antes continuam seguindo a lei antiga até o fim.
O pregão presencial acabou?
Não, mas virou exceção. O órgão precisa justificar a escolha e gravar a sessão em áudio e vídeo.
Qual o prazo mínimo de um pregão de medicamentos?
Para compra de bens por menor preço, 8 dias úteis. Nas licitações do Ministério da Saúde no SUS, esse prazo pode ser reduzido até a metade, com decisão fundamentada.
O que mudou para microempresa e EPP?
Os benefícios da LC 123/2006 continuam, como o empate ficto de até 5% no pregão. A Lei 14.133 limitou esses benefícios a itens com valor estimado dentro do teto de faturamento de EPP.
Por quanto tempo vale a ata de registro de preços?
Um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, se o preço continuar vantajoso.
Impedimento de licitar vale para o país todo?
O impedimento vale para os órgãos do ente que aplicou a sanção, por até 3 anos. A declaração de inidoneidade é a que vale para toda a administração pública, por 3 a 6 anos.
Como o KWeb ajuda
O módulo de licitações do KWeb organiza captação de editais, agenda, proposta, resultado, saldo de atas, empenhos e documentos de habilitação, além de realinhamento, aditivo e carta de adequação. No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário. Quem confere e grava é sempre o usuário.
Fontes
- Lei 14.133/2021: arts. 17, 28, 33, 55, 62, 84, 86, 156, 164, 165, 174 e 193.
- Lei Complementar 123/2006: tratamento diferenciado de ME e EPP.
- Portal Nacional de Contratações Públicas: editais, atas e contratos.
- Compras.gov.br: pregão federal e SICAF.
- Portal da Transparência – CEIS: consulta de empresas sancionadas.