Pular para o conteúdo

SICAF

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores: cadastro federal com os documentos exigidos para vender em licitações da União.

SICAF, ou Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, é o cadastro federal centralizado das empresas que querem participar de licitações da União. Ele reúne documentos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos.

Níveis do SICAF

  • Habilitação jurídica: contrato social, alterações, dados societários.
  • Regularidade fiscal federal: CND federal, CNDT e certificado de regularidade do FGTS.
  • Regularidade fiscal estadual: certidão negativa do estado da sede.
  • Regularidade fiscal municipal: certidão negativa do município.
  • Qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial, índices financeiros, certidão de falência.
  • Qualificação técnica: atestados de capacidade, registro em conselho profissional, autorização da ANVISA (AFE e AE).

Acesso

O cadastro é feito no portal Compras.gov.br. As camadas são validadas conforme os documentos enviados. A empresa "em dia no SICAF" é a que tem todas as camadas necessárias válidas e dentro do prazo.

Renovação

Cada documento tem validade própria: CND federal (180 dias), CNDT (180 dias), balanço (anual). A distribuidora precisa acompanhar o vencimento de cada item para manter o SICAF ativo.

Na prática

O grande risco é o "SICAF quase sempre válido". A empresa cadastra, esquece e descobre no dia do pregão que tem dois ou três documentos vencidos. Não dá tempo de regularizar, e o pregão é perdido por papel.

A regularização também não é imediata. A CND federal sai em dias, mas a certidão estadual ou municipal pode levar semanas em algumas UFs. O ideal é começar a renovação de 30 a 45 dias antes do vencimento.

Perguntas frequentes

O SICAF substitui o cadastro estadual?

Não. O SICAF é federal. Os cadastros estaduais (como o CAUFESP, em São Paulo) são separados. Quem vende em várias UFs mantém o SICAF e os cadastros estaduais necessários.

Posso participar de pregão com o SICAF vencido?

Em geral, não. A habilitação no pregão exige SICAF ativo. Em alguns casos específicos é possível regularizar durante o pregão, mas o padrão é exigir antes.

Empresa pequena precisa de SICAF?

Sim, se quer vender para o governo federal. Há regras simplificadas para ME e EPP, mas elas não dispensam o SICAF. Algumas modalidades (como compras emergenciais) podem dispensar, mas é exceção.

O SICAF mostra o estoque ou o volume da empresa?

Não. O SICAF reúne documentos cadastrais, fiscais e financeiros. A capacidade de entrega é avaliada em cada edital, em geral por atestados de capacidade técnica.

No KWeb, o módulo de licitações guarda os documentos de habilitação junto com editais, propostas, atas e empenhos.

Leia também: Como participar de licitações de medicamentos, Lei 14.133/2021 para distribuidoras e Como participar do primeiro pregão eletrônico.

Artigos que falam de SICAF

Ver todos os termos