Primeiro pregão eletrônico no Compras.gov.br (antigo ComprasNet): passo a passo
Como participar do primeiro pregão eletrônico no Compras.gov.br, o antigo ComprasNet: SICAF, certidões, proposta, lances, habilitação e entrega.
Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em
Hospitais públicos, secretarias de saúde, universidades e quartéis compram medicamentos e material hospitalar o ano inteiro. Quase tudo isso passa por pregão eletrônico, que é um leilão pela internet em que vence quem oferece o menor preço e cumpre as regras do edital. Para muitas distribuidoras, o setor público é uma parte grande do faturamento. Mas a primeira participação assusta: cadastro, certidões, proposta, lances, documentos.
A boa notícia é que o processo é sempre parecido. Depois de dois ou três pregões, ele vira rotina. Neste artigo você vai ver como funciona o portal de compras do governo federal, que hoje se chama Compras.gov.br (o antigo ComprasNet), o que fazer antes do pregão, como dar lances, o que acontece na habilitação e como transformar o pregão ganho em entrega e nota fiscal.
O foco aqui é o portal federal. Estados e municípios podem usar outras plataformas, como a BEC em São Paulo, mas a lógica do pregão é a mesma, porque todos seguem a Lei 14.133/2021, a lei de licitações.
ComprasNet ou Compras.gov.br: é a mesma coisa?
Sim. O sistema de compras do governo federal se chamou ComprasNet por muitos anos. Em 2021, a versão nova passou a se chamar Compras.gov.br. Muita gente ainda fala "ComprasNet", e editais antigos usam esse nome. Hoje o endereço de entrada é www.gov.br/compras.
Duas coisas mudaram nos últimos anos e valem para todo mundo:
- A lei é outra. A Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002 (a antiga lei do pregão) foram revogadas em 30/12/2023. Desde então vale a Lei 14.133/2021.
- Os editais ficam no PNCP. O Portal Nacional de Contratações Públicas reúne os editais de órgãos federais, estaduais e municipais. É um bom lugar para procurar oportunidades, mesmo quando a disputa acontece em outra plataforma.
Antes de tudo: o que a distribuidora precisa ter em ordem
Quem vende medicamento ou material hospitalar para o governo precisa estar regular em duas frentes: a sanitária e a fiscal. Separe um tempo para conferir esta lista antes de procurar o primeiro edital.
Documentos da empresa
- Contrato social atualizado, com o CNAE (código da atividade) de comércio atacadista do que você vende.
- Certificado digital da empresa (e-CNPJ), útil para várias certidões e para assinar documentos.
- Conta gov.br do representante, de preferência no nível prata ou ouro.
Documentos sanitários
- AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) da ANVISA para a atividade e para o endereço que vai vender.
- Licença sanitária estadual ou municipal em dia.
- AE (Autorização Especial), se o edital tiver medicamentos controlados.
- Responsável técnico registrado no conselho de classe.
Certidões (veja a seção própria mais abaixo).
Um ponto que pega muita gente: se a filial é quem vai vender, a AFE e a licença precisam ser do endereço da filial. Não adianta a matriz ter tudo em ordem.
Passo 1: cadastro no SICAF
O SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é o cadastro de fornecedores do governo federal. Sem ele, a empresa não participa de pregão no Compras.gov.br. O cadastro é gratuito e feito pela internet.
Como fazer:
- Entre em www.gov.br/compras e escolha a área do Fornecedor.
- Faça login com a conta gov.br (o portal pede selo prata ou superior) ou com o certificado digital.
- No menu de credenciamento, informe o CNPJ e preencha os dados pedidos.
- Depois, complete os níveis do cadastro: habilitação jurídica, regularidade fiscal federal, estadual e municipal, regularidade trabalhista e qualificação econômico-financeira.
- Anexe os documentos em PDF e acompanhe as datas de validade de cada um.
O cadastro inicial leva poucos minutos. Completar todos os níveis leva mais, porque depende de juntar certidões e o balanço. Faça isso com calma, semanas antes do primeiro pregão.
Passo 2: certidões e prazos de validade
As certidões provam que a empresa não tem dívidas com o governo. Cada uma tem prazo de validade próprio:
| Certidão | Onde emitir | Validade usual |
|---|---|---|
| Certidão de débitos federais (Receita e Dívida Ativa, inclui INSS) | Receita Federal | 180 dias |
| CRF do FGTS | Caixa | 30 dias |
| CNDT (débitos trabalhistas) | TST | 180 dias |
| Certidão estadual | Secretaria da Fazenda do estado | Varia por estado |
| Certidão municipal | Prefeitura | Varia por município |
| Certidão de falência e recuperação judicial | Tribunal de Justiça | Varia; muitos editais pedem emissão recente |
O certificado do FGTS é o que mais vence, porque dura só 30 dias. Crie um calendário com a data de vencimento de cada certidão e renove antes. Muitas certidões aparecem direto no SICAF, mas confira sempre se estão válidas no dia da disputa.
E se a empresa for ME ou EPP?
A Lei Complementar 123/2006 dá vantagens para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
- Prazo para regularizar: se alguma certidão fiscal ou trabalhista tiver problema, a ME ou EPP vencedora tem 5 dias úteis para regularizar, prazo que o órgão pode prorrogar por igual período. Mas ela precisa apresentar os documentos mesmo assim.
- Empate ficto: no pregão, se o lance da ME ou EPP ficar até 5% acima do melhor lance de uma empresa maior, ela pode cobrir a oferta. Esse novo lance precisa ser dado em até 5 minutos depois do fim dos lances.
- Itens exclusivos: itens de contratação de até R$ 80 mil devem ser disputados só por ME e EPP (art. 48, inciso I).
- Cota reservada: na compra de bens que podem ser divididos, o órgão deve reservar uma cota de até 25% do objeto para ME e EPP (art. 48, inciso III).
Isso ajuda muito a distribuidora pequena a começar. Procure editais com itens exclusivos para ME/EPP.
Passo 3: encontrar o edital e ler com atenção
O edital é o documento com todas as regras do pregão. Leia inteiro antes de decidir participar. Pelo menos estes pontos precisam estar claros:
- Descrição de cada item: princípio ativo, concentração, forma, apresentação, embalagem. O produto oferecido precisa bater com a descrição.
- Quantidade e unidade: comprimido, frasco, caixa. Erro de unidade gera proposta errada.
- Validade mínima na entrega: muitos editais pedem, por exemplo, validade não inferior a um certo número de meses ou a uma porcentagem da validade total.
- Prazo e local de entrega: dias corridos ou úteis, endereço, horário de recebimento.
- Documentos de habilitação: a lista exata do que será pedido do vencedor.
- Amostra: alguns editais pedem amostra antes da aceitação.
- Se é registro de preços: na ata de registro de preços, o órgão não compra tudo de uma vez. Ele pede aos poucos, durante a validade da ata.
Pela Lei 14.133, quando o critério é menor preço, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a disputa é de 8 dias úteis na compra de bens. Ou seja, o tempo para se preparar é curto. Por isso os documentos precisam estar prontos antes.
Passo 4: montar a proposta
No pregão eletrônico, a proposta é cadastrada no sistema antes da sessão. Para cada item, você informa:
- O preço unitário.
- A marca e o fabricante.
- O modelo ou a apresentação.
- Quando pedido, o número do registro na ANVISA.
Antes de cadastrar, faça a conta do preço mínimo de cada item: custo do produto, impostos da operação, frete até o órgão, custo financeiro do prazo de pagamento e a margem que você aceita. Esse preço mínimo é o seu limite na hora dos lances.
Para medicamentos, lembre também do teto de preço. Nas vendas ao governo, alguns produtos têm o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) como limite. Vale ler Tabela CMED e PMVG para vendas ao governo.
Passo 5: a sessão de lances
No dia e hora marcados, o pregoeiro abre a sessão. As propostas são classificadas, e começa a disputa. A lei permite dois modos:
- Modo aberto: todos veem os lances e podem baixar o preço várias vezes.
- Modo aberto e fechado: depois da fase aberta, os melhores colocados dão um último lance fechado, que ninguém vê antes do fim.
O edital diz qual modo será usado e pode fixar uma diferença mínima entre lances. Na sessão:
- Entre alguns minutos antes, com o sistema já aberto.
- Acompanhe o chat do pregoeiro. É por ali que chegam pedidos e avisos.
- Dê lances sem passar do seu preço mínimo.
- Se for ME ou EPP, fique atento à chance de empate ficto.
- Ao final, se você ficou em primeiro, o pregoeiro pode negociar um preço menor.
O operador que dá os lances precisa ter poderes para isso. Se não for o sócio, faça uma procuração específica para pregão eletrônico, com os poderes listados: dar lances, negociar, enviar documentos, recorrer e assinar a ata e o contrato.
Passo 6: habilitação
Pela Lei 14.133, a regra é que os documentos de habilitação sejam pedidos só do vencedor, depois do julgamento das propostas. O edital pode pedir antes uma declaração de que a empresa cumpre os requisitos. Quem declara responde pela verdade dessa declaração.
Os documentos de habilitação costumam incluir:
- Habilitação jurídica: contrato social e documentos dos sócios.
- Regularidade fiscal e trabalhista: as certidões.
- Qualificação econômico-financeira: balanço e certidão de falência e recuperação judicial.
- Qualificação técnica: atestados de fornecimentos anteriores, AFE, licença sanitária e, se for o caso, AE.
- Declarações pedidas no edital, como a de que não emprega menor e a de cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência.
O pregoeiro marca um prazo para o envio. Perder o prazo significa perder o item. Por isso tenha uma pasta pronta com tudo atualizado.
Passo 7: do pregão ganho até a nota fiscal
Ganhar é metade do caminho. Agora a distribuidora precisa entregar o que prometeu:
- Homologação e ata ou contrato. O órgão confirma o resultado e chama para assinar.
- Empenho. É o documento do órgão que reserva o dinheiro para aquela compra. Sem empenho, não entregue. O número do empenho costuma ir na nota fiscal.
- Pedido no sistema. Lance o pedido com o preço ganho, o prazo e os dados do órgão.
- Separação com a validade pedida. Separe lotes que atendam à validade mínima do edital.
- Nota fiscal. A tributação depende da operação e do destino. Alguns medicamentos vendidos a órgãos da administração direta têm isenção de ICMS pelo Convênio ICMS 87/2002, conforme a lista do convênio. Confira sempre com a sua contabilidade.
- Entrega e recebimento. Leve a nota e guarde o canhoto ou o termo de recebimento.
- Acompanhamento do saldo. Em atas, controle o que já foi pedido e o que ainda pode ser pedido. Veja Ata de registro de preços: saldo e empenhos.
Checklist do primeiro pregão
- AFE, licença sanitária e AE (se precisar) válidas no endereço que vai vender.
- SICAF com todos os níveis preenchidos.
- Certidões válidas no dia da disputa, principalmente o FGTS.
- Procuração específica para o operador, se não for o sócio.
- Edital lido do começo ao fim, com descrição, validade e prazo anotados.
- Preço mínimo calculado para cada item.
- Pasta com documentos de habilitação pronta para envio.
- Plano de entrega: estoque, lote com validade suficiente e frete.
Erros comuns que fazem a empresa perder o item
- Certidão vencida no dia. O FGTS, de 30 dias, é o campeão.
- Produto diferente do edital. Concentração, apresentação ou unidade diferente da pedida.
- AFE ou licença de outro endereço. A filial participa com documentos da matriz.
- Procuração genérica ou vencida. O operador fica sem poderes claros.
- Atestado técnico fraco. Sem identificação de quem emitiu, sem assinatura ou com produto que não tem relação com o edital.
- Preço abaixo do custo. A empresa ganha, mas perde dinheiro em cada entrega, ou não consegue entregar.
- Perder o prazo do pregoeiro. Documento ou proposta ajustada enviados depois da hora marcada.
Perguntas frequentes
Quanto custa participar de pregão?
O cadastro no SICAF e a participação no Compras.gov.br são gratuitos. Os custos são indiretos: certificado digital, tempo da equipe, eventual consultoria e as despesas para manter as certidões em dia.
Microempresa tem alguma vantagem?
Tem. Itens de até R$ 80 mil devem ser exclusivos para ME e EPP. Em bens divisíveis, há cota de até 25% reservada. No pregão, vale o empate ficto de até 5%, e a regularização fiscal pode ser feita em até 5 dias úteis depois de vencer.
Preciso estar no SICAF para disputar pregões de estados e municípios?
Depende da plataforma. Estados e municípios podem usar sistemas próprios, como a BEC em São Paulo, com cadastro próprio. Leia o edital para saber onde a disputa acontece e qual cadastro é aceito.
O que acontece se eu ganhar e não entregar?
A empresa pode receber sanções da Lei 14.133: advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar por até 3 anos naquele ente ou declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos para todos os órgãos. Só dispute o que consegue entregar.
Posso oferecer um produto equivalente?
Só se ele atender exatamente à descrição do edital. Marca diferente costuma ser aceita quando o edital não exige uma marca. Concentração, forma ou apresentação diferente não.
Onde encontro editais de medicamentos?
No PNCP e no próprio Compras.gov.br, filtrando por palavras como o nome do princípio ativo. Também vale ler Como participar de licitações de medicamentos.
Como o KWeb ajuda
No KWeb, o módulo de licitações reúne a captação de editais, a agenda de disputas, a proposta, o resultado, o saldo das atas, os empenhos e os documentos de habilitação, com realinhamento, aditivo e carta de adequação. No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário.
Fontes
- Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br)
- Cadastrar-se como fornecedor da administração pública (SICAF) – gov.br
- Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos (Planalto)
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa (Planalto)
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Receita Federal – certidão de débitos
- TST – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- CONFAZ – Convênio ICMS 87/2002