CRF
Conselho Regional de Farmácia, que registra e fiscaliza os farmacêuticos, inclusive o responsável técnico da distribuidora.
O CRF (Conselho Regional de Farmácia) é o órgão de classe estadual que inscreve, fiscaliza e disciplina o exercício da profissão de farmacêutico. Cada estado tem o seu CRF, ligado ao Conselho Federal de Farmácia (CFF). O responsável técnico da distribuidora precisa estar regularmente inscrito no CRF do estado.
Papel no funcionamento da distribuidora
As Boas Práticas de Distribuição (RDC 430/2020, que substituiu a RDC 304/2019) exigem que a distribuidora tenha um responsável técnico (RT) farmacêutico, inscrito no CRF do estado onde a empresa opera. O RT responde tecnicamente pela operação perante a Vigilância Sanitária e o próprio CRF.
Obrigações do RT no CRF
- Inscrição ativa: anuidade em dia, sem suspensão disciplinar.
- Termo de responsabilidade técnica assinado e arquivado, indicando o estabelecimento.
- Presença efetiva durante o horário de funcionamento.
- Substituição formalizada em férias, licença ou desligamento.
Fiscalização do CRF
O CRF tem fiscalização própria: visita a distribuidora para ver se o RT está presente, se a operação condiz com o responsável declarado e se há sinais de exercício ilegal da profissão. Essa fiscalização é separada da vigilância sanitária e pode gerar processo ético-disciplinar.
Substituição do RT
A troca de RT é um processo formal: comunicação ao CRF com novo termo de responsabilidade técnica, dentro do prazo definido (em geral, 30 dias). Operar sem RT comunicado é uma falha grave.
Na prática
A causa mais comum de autuação ligada ao CRF é o RT registrado no papel, mas ausente na hora da fiscalização. Mesmo com o farmacêutico contratado, se ele não está presente quando o fiscal chega, fica caracterizado o "RT fictício": infração ética (CRF) e sanitária (vigilância).
A distribuidora que funciona 12 horas por dia precisa garantir presença real: RT principal e substituto formalizado, ambos com inscrição ativa no CRF.
Perguntas frequentes
O RT precisa ser farmacêutico?
Na distribuidora de medicamentos, o RT é obrigatoriamente farmacêutico. Em distribuidoras só de materiais médico-hospitalares, pode ser farmacêutico ou outro profissional de saúde habilitado, conforme o tipo de produto.
Posso ter um RT para várias filiais?
O CFF permite responsabilidade técnica em até dois estabelecimentos, desde que próximos e com presença efetiva nos dois. Na prática, o recomendado é um RT exclusivo para cada filial.
Anuidade do CRF vencida suspende o RT?
Sim. A inscrição fica irregular, o que impede o exercício como RT. O CRF tem processo de cobrança e regularização, mas nesse período a empresa pode ser autuada.
O CRF pode multar a empresa ou só o RT?
O CRF atua sobre o profissional (multa, suspensão, cassação). A multa à empresa costuma vir da vigilância sanitária, mas o CRF pode comunicar à vigilância uma irregularidade que envolva a empresa.
Artigos que falam de CRF
- Como abrir uma distribuidora de medicamentos: passo a passo completo
- Responsável técnico na distribuidora: quem pode ser e suas obrigações
- Autorização Especial (AE) da ANVISA: o guia da distribuidora de controlados
- Logística reversa de medicamentos: o que o Decreto 10.388/2020 exige da distribuidora
- Checklist da inspeção da Vigilância Sanitária na distribuidora (2026)
- Primeiro pregão eletrônico no Compras.gov.br (antigo ComprasNet): passo a passo
- Vigilância Sanitária municipal ou estadual: quem fiscaliza a distribuidora
- RDC 430/2020: checklist de Boas Práticas para distribuidora (a norma que substituiu a RDC 304)