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Fiscal Atualizado em 08 de junho de 2026

Crédito presumido

Também: Crédito presumido de ICMS Crédito presumido PIS/COFINS Crédito outorgado

Benefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.

Crédito presumido (ou outorgado) é um benefício fiscal que concede ao contribuinte um crédito calculado por uma presunção legal — em vez de decorrer de uma entrada efetivamente tributada — reduzindo o valor do imposto a pagar. É usado como instrumento de política tributária para desonerar setores ou operações.

No setor farmacêutico, aparece em duas frentes:

  • PIS/COFINS federal: a lista positiva da Lei 10.147/2000 concede crédito presumido aos fabricantes, neutralizando a carga monofásica (alíquota efetiva próxima de zero na origem).
  • ICMS estadual: vários estados concedem crédito presumido (ou outorgado) a distribuidoras de medicamentos como incentivo, reduzindo a carga efetiva de ICMS em troca de condições (centro de distribuição no estado, faturamento mínimo, etc.).

O crédito presumido de ICMS é uma das principais razões pelas quais distribuidoras escolhem a UF de instalação do CD — o benefício pode definir a competitividade de preço numa operação interestadual.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

O crédito presumido de ICMS é decisivo e perigoso: decisivo porque pode ser a diferença entre ganhar ou perder margem numa operação multi-estado; perigoso porque vem com condições (contrapartidas, vigência, termo de acordo) que, descumpridas, geram glosa retroativa do benefício — um passivo que se acumula silenciosamente. Operar com crédito presumido sem controlar as condições e a apuração correta é construir um passivo fiscal que aparece anos depois, com juros e multa.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Crédito presumido

O K-SINFI parametriza os créditos presumidos aplicáveis (PIS/COFINS da lista positiva e regimes estaduais de ICMS), calcula a apuração com o benefício e mantém o registro das condições e contrapartidas — dando visibilidade ao aproveitamento correto e evitando glosa por descumprimento de requisito do incentivo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Crédito presumido

O que é crédito presumido?
É um crédito fiscal concedido por presunção legal, que reduz o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. Funciona como incentivo.
Crédito presumido de ICMS é igual em todos os estados?
Não. Cada estado define seus regimes, percentuais e condições. É um dos fatores na escolha da UF de instalação do centro de distribuição.
Qual o risco do crédito presumido?
O benefício vem com condições; o descumprimento gera glosa retroativa, transformando o incentivo em passivo com juros e multa.
Há crédito presumido no PIS/COFINS de medicamentos?
Sim. A lista positiva da Lei 10.147/2000 concede crédito presumido aos fabricantes, neutralizando a carga monofásica na origem.
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Outros termos de Fiscal

CAP

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Coeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.

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CEST

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Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.

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CFOP

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Código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.

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Convênio ICMS 87/2002

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Convênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.

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CT-e

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Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.

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DIFAL

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Diferencial de Alíquota do ICMS aplicado em vendas interestaduais para consumidor final não-contribuinte. Distribuidoras que vendem para outras UFs precisam calcular e recolher.

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