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Médico-hospitalar Mencionado em 1 artigo Atualizado em 08 de junho de 2026

Correlato

Também: Correlatos Produto para saúde Dispositivo médico

Termo legal histórico da Lei 6.360/1976 para produtos de saúde que não são medicamentos — instrumentos, materiais e equipamentos de uso médico, odontológico e laboratorial. Hoje a ANVISA usa "dispositivo médico" e "produto para saúde", mas "correlato" ainda aparece em leis, editais e contratos.

Correlato é a expressão usada pela Lei 6.360/1976 para designar a categoria de produtos de saúde distinta de medicamentos: aparelhos, instrumentos, materiais e acessórios de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar. Era o guarda-chuva legal antes de a regulação adotar a nomenclatura internacional.

A evolução da nomenclatura:

  • Correlato — termo da lei original (1976), ainda vigente no texto legal.
  • Produto para saúde — expressão adotada pela ANVISA por décadas nas RDCs.
  • Dispositivo médico — termo atual, alinhado ao GHTF/IMDRF e consolidado pela RDC 751/2022, que rege a classificação de risco, notificação e registro.

Na prática, os três termos convivem: a lei diz "correlato", o edital de licitação muitas vezes repete "medicamentos e correlatos", e o registro sanitário fala "dispositivo médico". A distribuidora precisa transitar entre os três vocabulários sem perder o rastro do que cada item é regulatória e fiscalmente.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

Editais de pregão e contratos públicos ainda usam "correlato" como categoria de compra ("aquisição de medicamentos e correlatos"). A distribuidora que não mapeia seu portfólio entre a nomenclatura legal antiga e a regulatória atual erra na habilitação — oferta um item como "material" quando o edital o trata como "correlato com registro", ou vice-versa. O risco real é desclassificação por enquadramento documental incorreto, não por preço.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Correlato

O K-SINFI classifica cada item do cadastro mestre por natureza regulatória (medicamento, produto para saúde/dispositivo, saneante, cosmético) e guarda o número de registro ou notificação ANVISA vinculado. Em pregão, o sistema filtra e monta a documentação pela categoria exigida no edital, reconciliando o vocabulário legal ("correlato") com o regulatório ("dispositivo médico").

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Correlato

Correlato é o mesmo que dispositivo médico?
Na prática, sim — "correlato" é o termo legal antigo (Lei 6.360/76) e "dispositivo médico" é o termo regulatório atual (RDC 751/2022) para a mesma categoria de produtos de saúde que não são medicamentos.
Correlato precisa de registro na ANVISA?
Depende da classe de risco. Dispositivos de classe I e II são sujeitos a notificação; classes III e IV exigem registro, conforme a RDC 751/2022.
Por que o edital ainda fala em correlato?
Porque a Lei 6.360/1976 — base de muitos textos de compras públicas — usa o termo. A administração pública tende a reproduzir a terminologia legal.
Saneante e cosmético são correlatos?
Não. Saneantes e cosméticos têm marcos regulatórios próprios na ANVISA. Correlato refere-se a produtos para saúde de uso médico/laboratorial.
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Outros termos de Médico-hospitalar

Classe de risco de dispositivo

Médico-hospitalar

Sistema de quatro classes (I, II, III e IV, do menor ao maior risco) que enquadra dispositivos médicos conforme o risco potencial ao paciente, definido pela RDC 751/2022 com base em 22 regras. A classe determina o regime: I e II por notificação, III e IV por registro.

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Implante

Médico-hospitalar

Dispositivo médico introduzido cirurgicamente no corpo para permanecer por período prolongado (próteses, placas, parafusos, stents, marca-passos). Geralmente classe de risco III ou IV, com rastreabilidade individual por número de série exigida para recall e para o prontuário do paciente.

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IVD

Médico-hospitalar

Dispositivo médico para diagnóstico in vitro: reagentes, kits, calibradores, controles e instrumentos usados em exames de amostras biológicas (sangue, urina, tecidos). Regido pela RDC 830/2023, com classificação de risco própria e regimes de notificação ou registro.

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Kit cirúrgico

Médico-hospitalar

Conjunto de materiais e dispositivos médicos montado para um procedimento específico (artroplastia, parto, hemodinâmica), reunindo itens de lotes e registros distintos numa única unidade de fornecimento. Exige rastreabilidade de cada componente e controle de validade do item mais restritivo.

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Material médico-hospitalar

Médico-hospitalar

Categoria comercial ampla de produtos para saúde de consumo usados na assistência: gazes, seringas, agulhas, luvas, equipos, cateteres, suturas. Alto giro e baixo valor unitário, com exigência de registro ou notificação ANVISA por classe de risco e controle de lote e validade.

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Produto para saúde

Médico-hospitalar

Categoria regulatória guarda-chuva para equipamentos, materiais, artigos e instrumentos de uso em saúde que não são medicamentos. Regida pela RDC 751/2022 (classificação de risco, notificação e registro). Abrange de gaze e seringa a tomógrafo e implante ativo.

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