Correlato
Nome antigo, da Lei 6.360/1976, para produtos de saúde que não são medicamentos; hoje a ANVISA usa "dispositivo médico".
Correlato é o termo da Lei 6.360/1976 para os produtos de saúde que não são medicamentos: aparelhos, instrumentos, materiais e acessórios de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar. Hoje a ANVISA usa "dispositivo médico" e "produto para saúde", mas "correlato" ainda aparece em leis, editais e contratos.
A evolução dos nomes:
- Correlato: termo da lei original (1976), ainda presente no texto legal.
- Produto para saúde: expressão usada pela ANVISA por décadas nas RDCs.
- Dispositivo médico: termo atual, alinhado ao padrão internacional (GHTF/IMDRF) e consolidado pela RDC 751/2022, que trata da classificação de risco, notificação e registro.
Na prática, os três termos convivem: a lei diz "correlato", o edital muitas vezes repete "medicamentos e correlatos" e o registro sanitário fala em "dispositivo médico". A distribuidora precisa transitar entre os três sem perder de vista o que cada item é do ponto de vista sanitário e fiscal.
Na prática
Editais de pregão e contratos públicos ainda usam "correlato" como categoria de compra ("aquisição de medicamentos e correlatos"). A distribuidora que não relaciona seu portfólio entre o nome legal antigo e o nome sanitário atual erra na habilitação: oferece um item como "material" quando o edital o trata como "correlato com registro", ou o contrário. O risco real é a desclassificação por enquadramento errado dos documentos, não por preço.
Perguntas frequentes
Correlato é o mesmo que dispositivo médico?
Na prática, sim. "Correlato" é o termo legal antigo (Lei 6.360/76) e "dispositivo médico" é o termo sanitário atual (RDC 751/2022) para a mesma categoria de produtos de saúde que não são medicamentos.
Correlato precisa de registro na ANVISA?
Depende da classe de risco. Dispositivos das classes I e II são notificados; os das classes III e IV precisam de registro, conforme a RDC 751/2022.
Por que o edital ainda fala em correlato?
Porque a Lei 6.360/1976, base de muitos textos de compras públicas, usa esse termo, e a administração pública costuma repetir a terminologia da lei.
Saneante e cosmético são correlatos?
Não. Saneantes e cosméticos têm regras próprias na ANVISA. Correlato se refere a produtos para saúde de uso médico e laboratorial.
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