Correlato
Termo legal histórico da Lei 6.360/1976 para produtos de saúde que não são medicamentos — instrumentos, materiais e equipamentos de uso médico, odontológico e laboratorial. Hoje a ANVISA usa "dispositivo médico" e "produto para saúde", mas "correlato" ainda aparece em leis, editais e contratos.
Correlato é a expressão usada pela Lei 6.360/1976 para designar a categoria de produtos de saúde distinta de medicamentos: aparelhos, instrumentos, materiais e acessórios de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar. Era o guarda-chuva legal antes de a regulação adotar a nomenclatura internacional.
A evolução da nomenclatura:
- Correlato — termo da lei original (1976), ainda vigente no texto legal.
- Produto para saúde — expressão adotada pela ANVISA por décadas nas RDCs.
- Dispositivo médico — termo atual, alinhado ao GHTF/IMDRF e consolidado pela RDC 751/2022, que rege a classificação de risco, notificação e registro.
Na prática, os três termos convivem: a lei diz "correlato", o edital de licitação muitas vezes repete "medicamentos e correlatos", e o registro sanitário fala "dispositivo médico". A distribuidora precisa transitar entre os três vocabulários sem perder o rastro do que cada item é regulatória e fiscalmente.
O que o regulador realmente cobra
Editais de pregão e contratos públicos ainda usam "correlato" como categoria de compra ("aquisição de medicamentos e correlatos"). A distribuidora que não mapeia seu portfólio entre a nomenclatura legal antiga e a regulatória atual erra na habilitação — oferta um item como "material" quando o edital o trata como "correlato com registro", ou vice-versa. O risco real é desclassificação por enquadramento documental incorreto, não por preço.
Como o K-SINFI lida com Correlato
O K-SINFI classifica cada item do cadastro mestre por natureza regulatória (medicamento, produto para saúde/dispositivo, saneante, cosmético) e guarda o número de registro ou notificação ANVISA vinculado. Em pregão, o sistema filtra e monta a documentação pela categoria exigida no edital, reconciliando o vocabulário legal ("correlato") com o regulatório ("dispositivo médico").
Dúvidas sobre Correlato
Correlato é o mesmo que dispositivo médico?
Correlato precisa de registro na ANVISA?
Por que o edital ainda fala em correlato?
Saneante e cosmético são correlatos?
Artigos que mencionam Correlato
Outros termos de Médico-hospitalar
Classe de risco de dispositivo
Médico-hospitalarSistema de quatro classes (I, II, III e IV, do menor ao maior risco) que enquadra dispositivos médicos conforme o risco potencial ao paciente, definido pela RDC 751/2022 com base em 22 regras. A classe determina o regime: I e II por notificação, III e IV por registro.
Abrir verbeteImplante
Médico-hospitalarDispositivo médico introduzido cirurgicamente no corpo para permanecer por período prolongado (próteses, placas, parafusos, stents, marca-passos). Geralmente classe de risco III ou IV, com rastreabilidade individual por número de série exigida para recall e para o prontuário do paciente.
Abrir verbeteIVD
Médico-hospitalarDispositivo médico para diagnóstico in vitro: reagentes, kits, calibradores, controles e instrumentos usados em exames de amostras biológicas (sangue, urina, tecidos). Regido pela RDC 830/2023, com classificação de risco própria e regimes de notificação ou registro.
Abrir verbeteKit cirúrgico
Médico-hospitalarConjunto de materiais e dispositivos médicos montado para um procedimento específico (artroplastia, parto, hemodinâmica), reunindo itens de lotes e registros distintos numa única unidade de fornecimento. Exige rastreabilidade de cada componente e controle de validade do item mais restritivo.
Abrir verbeteMaterial médico-hospitalar
Médico-hospitalarCategoria comercial ampla de produtos para saúde de consumo usados na assistência: gazes, seringas, agulhas, luvas, equipos, cateteres, suturas. Alto giro e baixo valor unitário, com exigência de registro ou notificação ANVISA por classe de risco e controle de lote e validade.
Abrir verbeteProduto para saúde
Médico-hospitalarCategoria regulatória guarda-chuva para equipamentos, materiais, artigos e instrumentos de uso em saúde que não são medicamentos. Regida pela RDC 751/2022 (classificação de risco, notificação e registro). Abrange de gaze e seringa a tomógrafo e implante ativo.
Abrir verbeteConvênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.
Benefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.
Ver Correlato acontecer no K-SINFI.
Demonstração 45 minutos com farmacêutico especialista. Dados do seu perfil operacional — não slides genéricos.