Convênio ICMS 87/2002
Convênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.
O Convênio ICMS 87/2002 é o instrumento do CONFAZ que desonera de ICMS as vendas de medicamentos ao poder público. O objetivo é reduzir o custo da saúde pública: o medicamento destinado a órgão da administração pública direta (federal, estadual ou municipal) sai com isenção de ICMS, desde que cumpridas as condições.
Condições centrais do benefício:
- O produto deve ser beneficiado com isenção ou alíquota zero de Imposto de Importação ou IPI.
- A parcela da receita deve estar desonerada de PIS/COFINS.
- O contribuinte deve deduzir do preço o valor equivalente ao imposto que seria devido — ou seja, o benefício é repassado ao ente público, não retido pelo vendedor.
O convênio precisa estar internalizado na legislação da UF para valer ali, e é periodicamente prorrogado. Para a distribuidora que atende SUS e órgãos públicos, é o que torna competitiva a venda ao governo — combinado ao PMVG (teto de preço) e ao tratamento de PIS/COFINS.
O que o regulador realmente cobra
Aplicar a isenção do Convênio 87/2002 sem cumprir as condições — ou em estado que não a internalizou — é erro fiscal nos dois sentidos: deixar de aplicar onde cabe encarece a proposta e perde a licitação; aplicar onde não cabe gera ICMS não recolhido e autuação. Como a isenção exige o repasse ao preço (dedução do imposto), a NF-e precisa demonstrar isso corretamente. Distribuidora que vende a vários estados precisa verificar, UF a UF, se o convênio está vigente e internalizado.
Como o K-SINFI lida com Convênio ICMS 87/2002
O K-SINFI identifica as operações elegíveis ao Convênio ICMS 87/2002 (destino administração pública, condições atendidas, UF com o benefício internalizado) e aplica a isenção com o devido demonstrativo de dedução do imposto na NF-e, mantendo a coerência entre o benefício fiscal, o PMVG e o tratamento de PIS/COFINS.
Dúvidas sobre Convênio ICMS 87/2002
O Convênio 87/2002 isenta ICMS de qualquer venda de medicamento?
Quais as condições para aplicar a isenção?
O convênio vale em todos os estados?
A isenção fica com o distribuidor?
Outros termos de Fiscal
CAP
FiscalCoeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.
Abrir verbeteCEST
FiscalCódigo Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.
Abrir verbeteCFOP
FiscalCódigo de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.
Abrir verbeteCrédito presumido
FiscalBenefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.
Abrir verbeteCT-e
FiscalConhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.
Abrir verbeteDIFAL
FiscalDiferencial de Alíquota do ICMS aplicado em vendas interestaduais para consumidor final não-contribuinte. Distribuidoras que vendem para outras UFs precisam calcular e recolher.
Abrir verbeteModelo comercial regido pelos artigos 534 a 537 do Código Civil em que o consignante (distribuidora) entrega mercadoria ao consignatário (hospital, sala cirúrgica) com previsão de venda futura. Faturamento ocorre após confirmação de uso. Padrão em OPME ortopédico, cardiológico e neurocirúrgico.
Termo legal histórico da Lei 6.360/1976 para produtos de saúde que não são medicamentos — instrumentos, materiais e equipamentos de uso médico, odontológico e laboratorial. Hoje a ANVISA usa "dispositivo médico" e "produto para saúde", mas "correlato" ainda aparece em leis, editais e contratos.
Ver Convênio ICMS 87/2002 acontecer no K-SINFI.
Demonstração 45 minutos com farmacêutico especialista. Dados do seu perfil operacional — não slides genéricos.