Pular para o conteúdo
Kralen
Fiscal Atualizado em 08 de junho de 2026

Convênio ICMS 87/2002

Também: Convênio 87/2002 Isenção ICMS administração pública medicamentos

Convênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.

O Convênio ICMS 87/2002 é o instrumento do CONFAZ que desonera de ICMS as vendas de medicamentos ao poder público. O objetivo é reduzir o custo da saúde pública: o medicamento destinado a órgão da administração pública direta (federal, estadual ou municipal) sai com isenção de ICMS, desde que cumpridas as condições.

Condições centrais do benefício:

  • O produto deve ser beneficiado com isenção ou alíquota zero de Imposto de Importação ou IPI.
  • A parcela da receita deve estar desonerada de PIS/COFINS.
  • O contribuinte deve deduzir do preço o valor equivalente ao imposto que seria devido — ou seja, o benefício é repassado ao ente público, não retido pelo vendedor.

O convênio precisa estar internalizado na legislação da UF para valer ali, e é periodicamente prorrogado. Para a distribuidora que atende SUS e órgãos públicos, é o que torna competitiva a venda ao governo — combinado ao PMVG (teto de preço) e ao tratamento de PIS/COFINS.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

Aplicar a isenção do Convênio 87/2002 sem cumprir as condições — ou em estado que não a internalizou — é erro fiscal nos dois sentidos: deixar de aplicar onde cabe encarece a proposta e perde a licitação; aplicar onde não cabe gera ICMS não recolhido e autuação. Como a isenção exige o repasse ao preço (dedução do imposto), a NF-e precisa demonstrar isso corretamente. Distribuidora que vende a vários estados precisa verificar, UF a UF, se o convênio está vigente e internalizado.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Convênio ICMS 87/2002

O K-SINFI identifica as operações elegíveis ao Convênio ICMS 87/2002 (destino administração pública, condições atendidas, UF com o benefício internalizado) e aplica a isenção com o devido demonstrativo de dedução do imposto na NF-e, mantendo a coerência entre o benefício fiscal, o PMVG e o tratamento de PIS/COFINS.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Convênio ICMS 87/2002

O Convênio 87/2002 isenta ICMS de qualquer venda de medicamento?
Não. A isenção vale para vendas a órgãos da administração pública direta (federal, estadual e municipal), com as condições do convênio cumpridas.
Quais as condições para aplicar a isenção?
O produto deve ter isenção/alíquota zero de II ou IPI, a receita deve ser desonerada de PIS/COFINS, e o benefício deve ser repassado ao preço com dedução do imposto.
O convênio vale em todos os estados?
Só nas UFs que o internalizaram em sua legislação. É preciso verificar a vigência e a adesão estado a estado.
A isenção fica com o distribuidor?
Não. O convênio exige que o valor do imposto desonerado seja deduzido do preço, repassando o benefício ao ente público comprador.
Continue explorando

Outros termos de Fiscal

CAP

Fiscal

Coeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.

Abrir verbete

CEST

Fiscal

Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.

Abrir verbete

CFOP

Fiscal

Código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.

Abrir verbete

Crédito presumido

Fiscal

Benefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.

Abrir verbete

CT-e

Fiscal

Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.

Abrir verbete

DIFAL

Fiscal

Diferencial de Alíquota do ICMS aplicado em vendas interestaduais para consumidor final não-contribuinte. Distribuidoras que vendem para outras UFs precisam calcular e recolher.

Abrir verbete
Próximo passo

Ver Convênio ICMS 87/2002 acontecer no K-SINFI.

Demonstração 45 minutos com farmacêutico especialista. Dados do seu perfil operacional — não slides genéricos.