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Convênio ICMS 87/2002

Convênio do CONFAZ que isenta de ICMS a venda de medicamentos a órgãos públicos, desde que o desconto seja repassado no preço.

O Convênio ICMS 87/2002 é o convênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas vendas de fármacos e medicamentos a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. O objetivo é reduzir o custo da saúde pública. O benefício precisa ser repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.

Condições principais:

  • O produto deve ter isenção ou alíquota zero de Imposto de Importação ou de IPI.
  • A receita deve estar desonerada de PIS/COFINS.
  • O vendedor deve deduzir do preço o valor do imposto que seria devido: o benefício vai para o órgão público, não fica com quem vende.

O convênio precisa estar incorporado à legislação do estado para valer ali, e é prorrogado de tempos em tempos. Para a distribuidora que atende o SUS e órgãos públicos, é o que torna a venda ao governo competitiva, junto com o PMVG (preço máximo) e o tratamento de PIS/COFINS.

Na prática

Aplicar a isenção do Convênio 87/2002 sem cumprir as condições, ou num estado que não a incorporou, é erro nos dois sentidos: deixar de aplicar onde cabe encarece a proposta e faz perder a licitação; aplicar onde não cabe deixa ICMS sem recolher e gera autuação. Como a isenção exige o repasse ao preço (dedução do imposto), a NF-e precisa mostrar isso corretamente. A distribuidora que vende para vários estados precisa conferir, estado a estado, se o convênio está em vigor e incorporado.

Perguntas frequentes

O Convênio 87/2002 isenta o ICMS de qualquer venda de medicamento?

Não. A isenção vale para vendas a órgãos da administração pública direta (federal, estadual e municipal), cumpridas as condições do convênio.

Quais as condições para aplicar a isenção?

O produto deve ter isenção ou alíquota zero de Imposto de Importação ou de IPI, a receita deve estar desonerada de PIS/COFINS e o benefício deve ser repassado ao preço, com dedução do imposto.

O convênio vale em todos os estados?

Só nos estados que o incorporaram à sua legislação. É preciso conferir a vigência e a adesão estado a estado.

A isenção fica com a distribuidora?

Não. O convênio exige que o valor do imposto dispensado seja deduzido do preço, repassando o benefício ao órgão comprador.

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