CAP
Coeficiente de Adequação de Preços: desconto mínimo obrigatório sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos ao governo.
O CAP (Coeficiente de Adequação de Preços) é o desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos para a administração pública, direta ou indireta. É revisado pela CMED, está fixado em 21,53% pela Resolução CMED nº 05/2020 e é o fator que define o PMVG.
Como o CAP funciona:
- É atualizado pela CMED, acompanhando a política de preços.
- Está fixado em 21,53% pela Resolução CMED nº 05/2020.
- Define o PMVG: PMVG = PF × (1 − CAP).
- A CMED indica, produto a produto, se o CAP é obrigatório (campo "sim/não").
O CAP existe para corrigir uma distorção: o poder público compra em grande volume e o preço de fábrica já embute margem, então a lei determinou um desconto obrigatório nessas vendas. Para a distribuidora, o CAP não se negocia: é o desconto mínimo que precisa estar em toda proposta ao governo.
Na prática
O CAP é obrigatório, mas só vale para os produtos marcados pela CMED, e essa marcação muda. Aplicar o CAP onde não é devido reduz a margem sem necessidade; não aplicar onde é obrigatório desclassifica a proposta ou gera sobrepreço, sujeito a glosa. A distribuidora precisa saber, produto a produto, se o CAP é obrigatório e qual o percentual vigente. Trabalhar com informação desatualizada é um erro que aparece na próxima licitação.
Perguntas frequentes
Qual o valor atual do CAP?
O CAP está fixado em 21,53%, pela Resolução CMED nº 05/2020, e é revisado pela CMED.
O CAP vale para todos os medicamentos?
Não. A CMED indica produto a produto se o CAP é obrigatório nas vendas ao governo.
CAP e PMVG são a mesma coisa?
Não. O CAP é o percentual de desconto; o PMVG é o preço máximo que resulta de aplicar esse desconto sobre o PF.
O CAP incide sobre o PMC ou sobre o PF?
Sobre o PF (Preço Fábrica). O resultado de PF × (1 − CAP) é o PMVG.
No KWeb, o módulo de Licitações acompanha a proposta, o resultado e o realinhamento de preços.