CAP
Coeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.
O CAP (Coeficiente de Adequação de Preços) é o desconto obrigatório que o governo obtém ao comprar medicamentos: um percentual mínimo aplicado sobre o Preço Fábrica sempre que a venda é para a administração pública direta ou indireta.
Como o CAP funciona:
- É atualizado anualmente pela CMED, acompanhando a política de preços.
- Está fixado em 21,53% pela Resolução CMED nº 05/2020.
- Define o PMVG: PMVG = PF × (1 − CAP).
- A obrigatoriedade de aplicar o CAP é indicada produto a produto pela CMED (campo "sim/não").
O CAP existe para corrigir uma distorção: como o poder público compra em grande volume e os preços de fábrica já embutem margem, o legislador determinou um desconto compulsório nessas vendas. Para a distribuidora, o CAP não é negociável — é o piso de desconto que precisa ser refletido em toda proposta ao governo.
O que o regulador realmente cobra
O CAP é obrigatório, mas se aplica só aos produtos marcados pela CMED — e essa marcação muda. Aplicar CAP onde não é devido reduz margem desnecessariamente; não aplicar onde é obrigatório desclassifica a proposta ou gera sobrepreço passível de glosa. A distribuidora precisa saber, por SKU, se o CAP é obrigatório e qual o percentual vigente. Como o coeficiente é revisado anualmente, operar com o CAP do ano anterior é erro que se materializa na próxima licitação.
Como o K-SINFI lida com CAP
O K-SINFI mantém o percentual de CAP vigente e a marcação de obrigatoriedade por SKU conforme a CMED, aplicando o desconto automaticamente no cálculo do PMVG para vendas ao governo e sinalizando produtos em que o CAP não incide — evitando tanto a perda de margem quanto a desclassificação.
Dúvidas sobre CAP
Qual o valor atual do CAP?
O CAP se aplica a todos os medicamentos?
CAP e PMVG são a mesma coisa?
O CAP incide sobre o PMC ou sobre o PF?
Artigos que mencionam CAP
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Outros termos de Fiscal
CEST
FiscalCódigo Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.
Abrir verbeteCFOP
FiscalCódigo de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.
Abrir verbeteConvênio ICMS 87/2002
FiscalConvênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.
Abrir verbeteCrédito presumido
FiscalBenefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.
Abrir verbeteCT-e
FiscalConhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.
Abrir verbeteDIFAL
FiscalDiferencial de Alíquota do ICMS aplicado em vendas interestaduais para consumidor final não-contribuinte. Distribuidoras que vendem para outras UFs precisam calcular e recolher.
Abrir verbeteConjunto de processos, equipamentos e controles que mantêm medicamentos termolábeis no range de temperatura adequado em toda a jornada da fábrica ao paciente. Regulamentada pela RDC 430/2020.
Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.
Ver CAP acontecer no K-SINFI.
Demonstração 45 minutos com farmacêutico especialista. Dados do seu perfil operacional — não slides genéricos.