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Fiscal Mencionado em 2 artigos Atualizado em 19 de maio de 2026

CT-e

Também: Conhecimento de Transporte Eletrônico

Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal eletrônico que comprova a prestação de serviço de transporte de mercadoria, substituindo o antigo conhecimento de transporte em papel.

Quando se emite CT-e

Sempre que há transporte de mercadoria entre estabelecimentos por terceiro (transportadora). Em distribuidora farmacêutica, o CT-e é emitido pela transportadora contratada — não pela distribuidora. Mas a distribuidora precisa receber, conferir e arquivar para apuração fiscal e auditoria.

Relação com NF-e e MDF-e

  • NF-e identifica a mercadoria e o remetente/destinatário comercial.
  • CT-e identifica o serviço de transporte e a transportadora.
  • MDF-e agrupa múltiplas NF-e e CT-e em uma única viagem.

CT-e na distribuidora

Distribuidora que usa transporte de terceiros precisa cruzar NF-e de venda com CT-e correspondente — divergência em rota, peso, valor declarado ou destinatário pode gerar inconsistência no SPED Fiscal.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

O erro mais comum é distribuidora perder o CT-e no fluxo operacional — transportadora emite, envia por e-mail, ninguém da operação arquiva. Em apuração, a divergência aparece e gera retrabalho.

Outro ponto: transportadora pequena às vezes deixa de transmitir CT-e em prazo, alegando "vai emitir depois". Distribuidora não pode aceitar transporte sem CT-e em mãos — assume risco fiscal se o CT-e nunca chegar.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com CT-e

O K-SINFI recebe CT-e automaticamente via web service da SEFAZ:

  • Captura automática dos CT-e emitidos contra o CNPJ da distribuidora.
  • Cruzamento com NF-e de venda correspondente.
  • Alerta de CT-e pendente — venda fechada sem CT-e recebido em 5 dias.
  • Arquivo em PDF e XML por 5 anos para apuração e auditoria.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre CT-e

Distribuidora emite CT-e?
Não, exceto se a distribuidora atua também como transportadora (frota própria). O CT-e é emitido pela transportadora contratada, não pela parte que contrata o transporte.
CT-e e MDF-e têm a mesma função?
Não. CT-e é por carga individual (uma NF-e ou conjunto). MDF-e é por viagem — agrupa vários CT-e e NF-e em um único manifesto. Ambos são obrigatórios.
Posso aceitar carga sem CT-e?
Não. Recebimento sem CT-e é irregular e expõe a distribuidora a multa fiscal. Em casos excepcionais (transporte próprio), a NF-e e o MDF-e suprem; mas se for transporte de terceiro, o CT-e é obrigatório.
CT-e cancelado depois da entrega — como tratar?
Cancelamento de CT-e após circulação da mercadoria é irregular. A operação correta é Carta de Correção (apenas para erros simples) ou cancelamento + reemissão antes do início do transporte.
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Outros termos de Fiscal

CAP

Fiscal

Coeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.

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CEST

Fiscal

Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.

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CFOP

Fiscal

Código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.

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Convênio ICMS 87/2002

Fiscal

Convênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.

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Crédito presumido

Fiscal

Benefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.

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DIFAL

Fiscal

Diferencial de Alíquota do ICMS aplicado em vendas interestaduais para consumidor final não-contribuinte. Distribuidoras que vendem para outras UFs precisam calcular e recolher.

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Próximo passo

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