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CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico: documento fiscal digital que a transportadora emite pelo serviço de transporte de carga.

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal eletrônico que comprova a prestação do serviço de transporte de mercadoria. Ele substituiu o antigo conhecimento de transporte em papel e é emitido pelas transportadoras.

Quando se emite CT-e

Sempre que um terceiro (transportadora) leva mercadoria entre estabelecimentos. Na distribuidora de medicamentos, quem emite o CT-e é a transportadora contratada, não a distribuidora. Mas a distribuidora precisa receber, conferir e guardar o documento para a apuração fiscal e para auditorias.

Relação com NF-e e MDF-e

  • A NF-e (nota fiscal eletrônica) identifica a mercadoria, o remetente e o destinatário.
  • O CT-e identifica o serviço de transporte e a transportadora.
  • O MDF-e (manifesto eletrônico) agrupa várias NF-e e CT-e de uma mesma viagem.

CT-e na distribuidora

A distribuidora que usa transporte de terceiros precisa casar cada NF-e de venda com o CT-e correspondente. Diferença de rota, peso, valor declarado ou destinatário pode gerar inconsistência no SPED Fiscal.

Na prática

O erro mais comum é a distribuidora perder o CT-e no dia a dia: a transportadora emite, manda por e-mail, e ninguém guarda. Na apuração, a diferença aparece e gera retrabalho.

Outro ponto: transportadora pequena às vezes atrasa o CT-e, dizendo que "vai emitir depois". A distribuidora não deve aceitar o transporte sem o CT-e em mãos; se ele nunca chegar, o risco fiscal fica com ela.

Perguntas frequentes

A distribuidora emite CT-e?

Não, a não ser que também atue como transportadora (frota própria). O CT-e é emitido pela transportadora contratada, não por quem contrata o transporte.

CT-e e MDF-e têm a mesma função?

Não. O CT-e é por carga (uma NF-e ou um conjunto). O MDF-e é por viagem: agrupa vários CT-e e NF-e num único manifesto. Os dois são obrigatórios.

Posso aceitar carga sem CT-e?

Não. Receber sem CT-e é irregular e expõe a distribuidora a multa fiscal. No transporte próprio, a NF-e e o MDF-e bastam; no transporte por terceiro, o CT-e é obrigatório.

CT-e cancelado depois da entrega: como tratar?

Cancelar o CT-e depois que a mercadoria circulou é irregular. O correto é a carta de correção (só para erros simples) ou o cancelamento e nova emissão antes do início do transporte.

No KWeb, a NF-e e o MDF-e são emitidos e transmitidos direto para a SEFAZ. Veja em Notas fiscais.

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