EFD-ICMS/IPI na distribuidora: prazo, blocos e fechamento sem retrabalho
Guia simples da EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal) para distribuidoras: prazo de entrega por estado, blocos C, E e H, retificação e checklist de fechamento.
Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em
Todo mês a cena se repete. Faltam poucos dias para o prazo e o contador ainda está corrigindo o arquivo do SPED Fiscal. Notas com código errado, devolução lançada como compra, ICMS-ST que não bate, estoque que não fecha. O arquivo é enviado no último dia, com correções feitas às pressas.
A EFD-ICMS/IPI é o retrato fiscal do mês da distribuidora. Tudo o que entrou, saiu e foi apurado de ICMS aparece ali. Quando o retrato sai torto, a causa quase nunca está no arquivo: está nas notas emitidas, no cadastro dos produtos e no controle de estoque.
Neste guia você vai entender, em linguagem simples, o que é a EFD-ICMS/IPI, qual é o prazo de entrega (que muda de estado para estado), quais blocos importam para a distribuidora, como funciona a retificação e como organizar o fechamento do mês sem correria. No fim, há um checklist e as perguntas mais comuns.
O que é a EFD-ICMS/IPI
A EFD-ICMS/IPI, também chamada de SPED Fiscal, é a escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI. É um arquivo de texto, gerado todo mês, que reúne o que antes ficava em vários livros de papel: registro de entradas, registro de saídas, apuração do ICMS, apuração do IPI e inventário, entre outros.
Ela faz parte do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, criado pelo Decreto 6.022/2007. As regras da EFD estão no Ajuste SINIEF 02/2009, um acordo entre a Receita Federal e os estados. O formato do arquivo e o modo de preencher cada campo estão no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, publicado no Portal do SPED.
Não confunda as escriturações
| Escrituração | O que cobre | Frequência |
|---|---|---|
| EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal) | ICMS e IPI | Mensal |
| EFD-Contribuições | PIS, COFINS e contribuição previdenciária sobre a receita | Mensal |
| ECD | Livros contábeis | Anual |
| ECF | Imposto de renda e contribuição social das empresas | Anual |
A EFD-ICMS/IPI vai para o estado (e fica disponível também para a Receita Federal). A EFD-Contribuições vai para a Receita Federal. São arquivos diferentes, com prazos diferentes.
Qual é o prazo de entrega
Aqui há muita informação errada na internet.
O Ajuste SINIEF 02/2009 traz um prazo nacional na cláusula décima segunda: até o dia 5 do mês seguinte ao período. Mas o próprio ajuste permite que cada estado mude esse prazo. E a maioria muda. Por isso, o prazo que vale é o da lei do seu estado.
Dois exemplos:
- Paraná: até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, pelo art. 382 do Regulamento do ICMS do Paraná, com a redação do Decreto 12.435/2022.
- Piauí: passou do dia 15 para o dia 20 do mês seguinte, pelo Decreto 24.201/2025.
Repare que o prazo é contado a partir do mês seguinte. A EFD de setembro, por exemplo, é entregue em outubro. O "dia 15 do segundo mês seguinte", que aparece em alguns textos, é confusão com a EFD-Contribuições, que tem regra federal própria.
Se a distribuidora tem filiais em estados diferentes, cada inscrição estadual entrega a sua EFD, no prazo do seu estado. Monte um calendário com o prazo de cada filial.
Os blocos da EFD-ICMS/IPI
O arquivo é dividido em blocos. Cada bloco reúne um tipo de informação:
| Bloco | O que contém | Importância para a distribuidora |
|---|---|---|
| 0 | Abertura, dados da empresa, participantes, produtos e unidades | Alta: cadastro de clientes, fornecedores e produtos |
| B | Escrituração do ISS (só no Distrito Federal) | Em geral, não se aplica |
| C | Documentos fiscais de mercadorias (NF-e, NFC-e) | Muito alta: todas as notas do mês |
| D | Documentos de transporte (CT-e e outros) | Média: fretes contratados |
| E | Apuração do ICMS, do ICMS-ST, do DIFAL e do IPI | Muito alta: onde aparecem as diferenças |
| G | Crédito de ICMS do ativo imobilizado (CIAP) | Média: compra de equipamentos |
| H | Inventário | Alta: estoque no fim do período |
| K | Controle da produção e do estoque | Voltado à indústria |
| 1 | Outras informações | Varia conforme o estado |
| 9 | Encerramento do arquivo | Técnico |
Bloco C: as notas
O registro C100 traz cada nota (chave, datas, valores, situação). O C170 traz os itens das notas de entrada, com quantidade, valor, CFOP e tributação. Os registros de resumo (como o C190) agrupam os valores por CST, CFOP e alíquota. É aqui que o Fisco compara o arquivo com as notas autorizadas. Veja como isso funciona em cruzamento SPED x NF-e.
Bloco E: a apuração
O bloco E mostra quanto de imposto a empresa deve. Cada tipo de imposto tem o seu grupo de registros:
- E110 e E111: apuração do ICMS próprio e seus ajustes.
- E116: obrigações de ICMS a recolher.
- E200 e E210: apuração do ICMS-ST, separada por estado.
- E300 e seguintes: apuração do DIFAL e do fundo de combate à pobreza, por estado.
Na distribuidora que vende para vários estados, o E200 aparece uma vez para cada estado onde houve ST. Um erro comum é lançar o ICMS-ST retido como "outros débitos" do ICMS próprio. Assim a apuração fica errada nos dois lados.
Bloco H: o inventário
O bloco H informa o estoque da empresa em uma data, com quantidade e valor por produto. A conta que o Fisco faz é simples:
estoque inicial + entradas − saídas = estoque final
Se o estoque informado no bloco H não fecha com as notas de entrada e saída do período, algo está errado. As causas mais comuns na distribuidora:
- Perda não baixada. O produto venceu, quebrou ou foi furtado, e ninguém emitiu a nota de baixa (CFOP 5927, de baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração).
- Nota com CFOP trocado. Uma devolução de venda (1202) foi lançada como compra (1102), ou o contrário.
- Transferência sem nota. O produto foi da matriz para a filial só com um romaneio interno, sem a NF-e de transferência (5152 ou 6152).
- Inventário digitado à mão. O saldo foi digitado no fim do ano, sem ligação com o controle de estoque do dia a dia.
Em geral, o inventário vai na EFD de fevereiro, referente a 31 de dezembro. O Fisco pode pedir em outras datas, como na mudança de regime. Confira com o contador as regras do seu estado.
Os 5 erros que mais geram retrabalho
- CFOP genérico. Usar 5949 ou 6949 ("outra saída não especificada") quando existe um código próprio, como remessa em consignação ou bonificação.
- ICMS-ST calculado fora do sistema. A nota sai sem o ST, e o valor é lançado depois em planilha. O bloco C não bate com o bloco E.
- Devolução sem referência. A nota de devolução não cita a nota original ou usa CFOP errado.
- Cadastro de produto desatualizado. NCM e CEST errados mudam a tributação de todas as notas daquele item.
- Nota cancelada escriturada como válida. O cancelamento não foi baixado no sistema, e a receita aparece maior que a real.
O ponto em comum: todos nascem antes do arquivo. Corrigir no arquivo, todo mês, é tratar o sintoma. Corrigir na nota e no cadastro resolve a causa.
Validação no PVA
O PVA (Programa Validador e Assinador) é o programa oficial que confere o arquivo, assina com o certificado digital e transmite. Ele aponta erros de formato e algumas inconsistências de valores.
Boas práticas:
- Gere e valide o arquivo durante o mês, e não só na véspera do prazo.
- Corrija os erros na origem (nota e cadastro), e não só no arquivo.
- Guarde o arquivo enviado e o recibo de entrega.
O PVA não confere se a operação está tributada certo. Um arquivo validado pode ter CFOP ou alíquota errados. A conferência de conteúdo continua sendo tarefa da empresa e do contador.
Retificação: até quando dá para corrigir
O Ajuste SINIEF 02/2009 (cláusula décima terceira, com a redação do Ajuste SINIEF 11/2012) traz três momentos:
| Quando | Pode retificar? |
|---|---|
| Até o prazo de entrega | Sim, sem autorização |
| Até o último dia do terceiro mês seguinte ao fim do período | Sim, sem autorização, cumprindo as condições do ajuste |
| Depois disso | Só com autorização da Secretaria da Fazenda, com prova de erro de fato |
A retificação troca o arquivo inteiro: não existe arquivo "complementar". E ela não tem efeito quando a empresa já está sob fiscalização daquele período, entre outros casos. Os estados podem ter regras próprias, então confira a legislação do seu.
Multas
As multas por atraso, falta de entrega ou erro na EFD-ICMS/IPI são definidas pela lei de cada estado. Os valores e percentuais mudam bastante de um estado para outro. Por isso, não existe um número único válido para todo o país. Pergunte ao contador quais são as multas do seu estado.
Checklist de fechamento do mês
Durante o mês
- Notas rejeitadas corrigidas no mesmo dia.
- Notas canceladas baixadas no sistema.
- Notas de entrada conferidas contra o XML do fornecedor.
- Produtos novos com NCM, CEST e tributação conferidos.
Na primeira semana do mês seguinte
- Perdas e vencidos do mês baixados com nota (CFOP 5927).
- Transferências entre filiais com NF-e emitida.
- Devoluções ligadas à nota original.
- ICMS-ST por estado conferido com as guias pagas.
- Notas emitidas contra o CNPJ conferidas no ambiente nacional.
Antes do prazo
- Arquivo gerado e validado no PVA.
- Bloco E conferido com as guias de ICMS e ICMS-ST.
- Inventário do bloco H conferido com o estoque (quando exigido).
- Arquivo transmitido e recibo guardado.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da EFD-ICMS/IPI?
Depende do estado. O Ajuste SINIEF 02/2009 fala em dia 5 do mês seguinte, mas permite que cada estado mude. No Paraná, por exemplo, o prazo é o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Confira a legislação do estado de cada filial.
EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições são a mesma coisa?
Não. A EFD-ICMS/IPI trata de ICMS e IPI e vai para o estado. A EFD-Contribuições trata de PIS e COFINS e vai para a Receita Federal. São arquivos e prazos diferentes.
O bloco K é obrigatório para distribuidora?
O bloco K controla a produção e o estoque da indústria. Para a distribuidora que só compra e revende, em geral não se aplica. Se a empresa faz alguma industrialização, confirme com o contador.
Dá para retificar a EFD depois de entregue?
Sim. Até o último dia do terceiro mês seguinte ao fim do período, sem autorização. Depois disso, só com autorização da Secretaria da Fazenda. A retificação substitui o arquivo inteiro.
O contador pode transmitir a EFD pela distribuidora?
Sim, é comum. Mas a responsabilidade pelo conteúdo é da empresa. Vale a equipe interna revisar notas, estoque e apuração antes do envio.
Filial em outro estado entrega EFD separada?
Sim. Cada inscrição estadual entrega a sua escrituração, com o prazo e as regras do seu estado.
Onde o KWeb ajuda
No KWeb, a NF-e sai do pedido com transmissão direta à SEFAZ, e o SPED é gerado no próprio sistema. No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário. O estoque é controlado por lote e localização, com inventário.
Fontes
- Portal do SPED, com o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, o PVA e a legislação.
- Ajuste SINIEF 02/2009, regras da Escrituração Fiscal Digital.
- Ajuste SINIEF 11/2012, nova redação da regra de retificação.
- Decreto 6.022/2007, que instituiu o SPED.
- SPED da Secretaria da Fazenda do Paraná, orientações da EFD no Paraná.
- Secretaria da Fazenda do Piauí, Decreto 24.201/2025 (novo prazo da EFD).