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ICMS-ST

ICMS cobrado antecipadamente de uma empresa da cadeia, em nome das etapas seguintes, sobre uma base de cálculo presumida.

ICMS-ST, também chamado de Substituição Tributária ou ICMS Substituição Tributária, é o sistema em que o ICMS de toda a cadeia de venda é pago de uma vez, numa única etapa (geralmente pela indústria ou pelo primeiro distribuidor), em vez de ser pago em cada venda seguinte. A base de cálculo é presumida: preço, mais MVA, frete e outras despesas.

Como se aplica aos medicamentos

Nas vendas entre estados, a substituição tributária de medicamentos segue o Convênio ICMS 234/2017, com as regras gerais do Convênio ICMS 142/2018. O antigo Convênio 76/94 foi revogado em 01/01/2018. Dentro de cada estado, vale a legislação estadual. A indústria paga o ICMS-ST com base numa estimativa do preço final ao consumidor. Distribuidoras e farmácias revendem sem nova cobrança de ICMS, valendo o ICMS-ST já pago na origem.

Cálculo do ICMS-ST

  • Base de cálculo, em geral: preço de venda × (1 + MVA). Para medicamentos, o estado de destino pode usar o PMC ou outro preço de tabela como base.
  • ICMS-ST devido = base × alíquota interna do estado de destino − ICMS já pago na operação própria.

Quando a distribuidora paga ICMS-ST

Quando compra da indústria de outro estado e o estado de destino cobra a substituição tributária na entrada. Nesse caso, a distribuidora emite a GNRE do ICMS-ST e paga na entrada da mercadoria.

Na prática

O ICMS-ST é uma das causas mais comuns de diferença na apuração fiscal. Erros típicos:

  • Aplicar a MVA errada (cada estado e cada produto podem ter MVA diferente).
  • Esquecer a redução de base (alguns medicamentos têm esse benefício).
  • Não considerar o PMC/PMVG (preços máximos da CMED) como base mínima, já que medicamentos têm regra específica.

A distribuidora que vende para vários estados e faz o cálculo à mão acaba errando. Não é falta de competência da equipe, é questão de volume e da velocidade com que as regras mudam.

Perguntas frequentes

A distribuidora paga ICMS-ST a cada venda?

Não. Na venda dentro do mesmo estado, o ICMS-ST já foi pago pela indústria. A distribuidora só paga ICMS-ST a mais em casos específicos: entrada vinda de outro estado, mudança de regime, antecipação.

O que é MVA?

Margem de Valor Agregado: o percentual estimado de margem entre o preço de venda da indústria e o preço final ao consumidor. Ela define a base de cálculo do ICMS-ST e varia por estado e por categoria de produto.

Posso descontar o ICMS-ST pago na entrada do ICMS que apuro?

Não. O ICMS-ST é tratado como imposto definitivo e não gera crédito no ICMS normal. Ele vira custo do produto. Há exceções específicas previstas em convênios estaduais.

Como tratar a devolução de produto com ICMS-ST?

A devolução dá direito ao ressarcimento proporcional do ICMS-ST. O procedimento muda de estado para estado: alguns aceitam crédito na apuração; outros exigem pedido administrativo de restituição.

No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário.

Leia também: Como participar de licitações de medicamentos, Cruzamento SPED e NF-e na distribuidora farmacêutica e Lei 14.133/2021 para a distribuidora farmacêutica.

Veja também: ST de medicamentos entre estados.

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