Pular para o conteúdo
Kralen
Médico-hospitalar Mencionado em 6 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

Implante

Também: Implante cirúrgico Dispositivo implantável Produto implantável

Dispositivo médico introduzido cirurgicamente no corpo para permanecer por período prolongado (próteses, placas, parafusos, stents, marca-passos). Geralmente classe de risco III ou IV, com rastreabilidade individual por número de série exigida para recall e para o prontuário do paciente.

Implante é o dispositivo médico destinado a ser inserido cirurgicamente no organismo e ali permanecer — por mais de 30 dias, na régua de duração de uso da RDC 751/2022. Abrange OPME ortopédico (placas, parafusos, próteses de quadril e joelho), cardiovascular (stents, marca-passos, válvulas) e outros implantes de longa permanência.

Características que tornam o implante crítico para a distribuidora:

  • Classe de risco alta: tipicamente III ou IV, exigindo registro na ANVISA e rotulagem rigorosa.
  • Rastreabilidade individual: cada unidade tem número de série/lote que precisa chegar ao prontuário do paciente — em recall, é preciso saber em quem foi implantado.
  • Modelo de consignação: grande parte circula em consignação no hospital, com acerto pós-cirurgia.
  • Alto valor unitário: erro de rastreio ou de validade gera prejuízo financeiro relevante.

A confluência de classe IV + consignação + rastreio individual faz do implante o produto que mais exige maturidade de sistema na distribuidora médico-hospitalar.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

Em recall de implante, a pergunta da ANVISA não é "quais lotes você tem em estoque", e sim "em quais pacientes esses lotes foram implantados". A distribuidora precisa entregar a trilha completa: NF-e de saída, hospital, cirurgia, número de série na bandeja consignada. Sem rastreabilidade individual amarrada à consignação, o recall de implante vira uma operação de garimpo em planilhas — e a falha de rastreio de um implante classe IV é das infrações sanitárias mais graves, com risco direto ao paciente.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Implante

O K-SINFI controla implantes por número de série individual dentro do fluxo de consignação hospitalar: registra a remessa para o hospital, o consumo na cirurgia (com vínculo ao paciente quando informado), o acerto/faturamento e o retorno do não-utilizado. No recall, lista cada unidade por destino até a cirurgia, com a documentação para a ANVISA.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Implante

Implante é sempre classe de risco III ou IV?
Quase sempre. Por permanecerem no corpo por longo prazo, implantes recebem classes de risco altas (III ou IV) na RDC 751/2022, exigindo registro.
Por que o implante precisa de rastreabilidade individual?
Porque em recall ou evento adverso é necessário identificar o paciente específico que recebeu cada unidade — o controle por lote não basta para implantes.
Implante e OPME são a mesma coisa?
OPME é mais amplo (órteses, próteses e materiais especiais, nem todos implantáveis). Implante é o subconjunto de OPME que permanece no corpo após a cirurgia.
Como controlar implante em consignação?
Acompanhando cada número de série da remessa ao hospital até o consumo na cirurgia e o acerto, com rastreabilidade que sobrevive ao recall.
Aprofundar no blog

Artigos que mencionam Implante

Continue explorando

Outros termos de Médico-hospitalar

Classe de risco de dispositivo

Médico-hospitalar

Sistema de quatro classes (I, II, III e IV, do menor ao maior risco) que enquadra dispositivos médicos conforme o risco potencial ao paciente, definido pela RDC 751/2022 com base em 22 regras. A classe determina o regime: I e II por notificação, III e IV por registro.

Abrir verbete

Correlato

Médico-hospitalar

Termo legal histórico da Lei 6.360/1976 para produtos de saúde que não são medicamentos — instrumentos, materiais e equipamentos de uso médico, odontológico e laboratorial. Hoje a ANVISA usa "dispositivo médico" e "produto para saúde", mas "correlato" ainda aparece em leis, editais e contratos.

Abrir verbete

IVD

Médico-hospitalar

Dispositivo médico para diagnóstico in vitro: reagentes, kits, calibradores, controles e instrumentos usados em exames de amostras biológicas (sangue, urina, tecidos). Regido pela RDC 830/2023, com classificação de risco própria e regimes de notificação ou registro.

Abrir verbete

Kit cirúrgico

Médico-hospitalar

Conjunto de materiais e dispositivos médicos montado para um procedimento específico (artroplastia, parto, hemodinâmica), reunindo itens de lotes e registros distintos numa única unidade de fornecimento. Exige rastreabilidade de cada componente e controle de validade do item mais restritivo.

Abrir verbete

Material médico-hospitalar

Médico-hospitalar

Categoria comercial ampla de produtos para saúde de consumo usados na assistência: gazes, seringas, agulhas, luvas, equipos, cateteres, suturas. Alto giro e baixo valor unitário, com exigência de registro ou notificação ANVISA por classe de risco e controle de lote e validade.

Abrir verbete

Produto para saúde

Médico-hospitalar

Categoria regulatória guarda-chuva para equipamentos, materiais, artigos e instrumentos de uso em saúde que não são medicamentos. Regida pela RDC 751/2022 (classificação de risco, notificação e registro). Abrange de gaze e seringa a tomógrafo e implante ativo.

Abrir verbete
Próximo passo

Ver Implante acontecer no K-SINFI.

Demonstração 45 minutos com farmacêutico especialista. Dados do seu perfil operacional — não slides genéricos.