Pular para o conteúdo
Kralen
Médico-hospitalar Atualizado em 08 de junho de 2026

Classe de risco de dispositivo

Também: Classe de risco I II III IV Enquadramento de risco Classe de risco RDC 751

Sistema de quatro classes (I, II, III e IV, do menor ao maior risco) que enquadra dispositivos médicos conforme o risco potencial ao paciente, definido pela RDC 751/2022 com base em 22 regras. A classe determina o regime: I e II por notificação, III e IV por registro.

A classe de risco é o eixo da regulação de dispositivos médicos: define quanto controle sanitário o produto exige. A RDC 751/2022 estabelece quatro classes e 22 regras de enquadramento, aplicadas conforme a finalidade de uso e fatores como duração do contato com o corpo e invasividade.

  • Classe I — baixo risco (gaze, esparadrapo, instrumental simples). Regime de notificação.
  • Classe II — médio risco (seringa, equipo, luva cirúrgica). Regime de notificação.
  • Classe III — alto risco (cateter cardíaco, implante ortopédico). Regime de registro.
  • Classe IV — máximo risco (marca-passo, stent, válvula cardíaca). Regime de registro.

A duração de uso entra na régua: contato transitório (até 60 min), curto prazo (60 min a 30 dias) e longo prazo (acima de 30 dias). Quanto mais invasivo e mais longo o contato, maior a classe. O enquadramento correto define a documentação, a validade do registro e o nível de rastreabilidade exigido.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

O enquadramento de classe não é decisão da distribuidora — é do detentor do registro — mas a distribuidora sofre as consequências de erro: comercializar como classe II (notificado) um produto que a ANVISA enquadra como III (registro) é vender item irregular. Em pregão, a classe define a documentação exigida; oferecer dispositivo classe III sem o registro correspondente é desclassificação certa. Conferir a classe e o regime de cada SKU contra a RDC 751/2022 é higiene de cadastro que evita autuação e perda de licitação.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Classe de risco de dispositivo

O K-SINFI registra a classe de risco (I a IV) e o regime (notificação ou registro) de cada dispositivo no cadastro mestre, valida a existência e a vigência do registro para classes III e IV, e ativa automaticamente os controles de rastreabilidade individual exigidos para os de maior risco.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Classe de risco de dispositivo

Quantas classes de risco de dispositivo existem?
Quatro: I (baixo), II (médio), III (alto) e IV (máximo risco), conforme a RDC 751/2022.
Qual classe precisa de registro e qual precisa só de notificação?
Classes I e II são sujeitas a notificação; classes III e IV exigem registro na ANVISA.
Quem define a classe de risco do produto?
O detentor do registro aplica as 22 regras da RDC 751/2022 conforme a finalidade de uso; a ANVISA valida no processo de regularização.
A duração de uso afeta a classe?
Sim. O tempo de contato (transitório, curto ou longo prazo) e a invasividade são fatores das regras de classificação — quanto mais longo e invasivo, maior a classe.
Continue explorando

Outros termos de Médico-hospitalar

Correlato

Médico-hospitalar

Termo legal histórico da Lei 6.360/1976 para produtos de saúde que não são medicamentos — instrumentos, materiais e equipamentos de uso médico, odontológico e laboratorial. Hoje a ANVISA usa "dispositivo médico" e "produto para saúde", mas "correlato" ainda aparece em leis, editais e contratos.

Abrir verbete

Implante

Médico-hospitalar

Dispositivo médico introduzido cirurgicamente no corpo para permanecer por período prolongado (próteses, placas, parafusos, stents, marca-passos). Geralmente classe de risco III ou IV, com rastreabilidade individual por número de série exigida para recall e para o prontuário do paciente.

Abrir verbete

IVD

Médico-hospitalar

Dispositivo médico para diagnóstico in vitro: reagentes, kits, calibradores, controles e instrumentos usados em exames de amostras biológicas (sangue, urina, tecidos). Regido pela RDC 830/2023, com classificação de risco própria e regimes de notificação ou registro.

Abrir verbete

Kit cirúrgico

Médico-hospitalar

Conjunto de materiais e dispositivos médicos montado para um procedimento específico (artroplastia, parto, hemodinâmica), reunindo itens de lotes e registros distintos numa única unidade de fornecimento. Exige rastreabilidade de cada componente e controle de validade do item mais restritivo.

Abrir verbete

Material médico-hospitalar

Médico-hospitalar

Categoria comercial ampla de produtos para saúde de consumo usados na assistência: gazes, seringas, agulhas, luvas, equipos, cateteres, suturas. Alto giro e baixo valor unitário, com exigência de registro ou notificação ANVISA por classe de risco e controle de lote e validade.

Abrir verbete

Produto para saúde

Médico-hospitalar

Categoria regulatória guarda-chuva para equipamentos, materiais, artigos e instrumentos de uso em saúde que não são medicamentos. Regida pela RDC 751/2022 (classificação de risco, notificação e registro). Abrange de gaze e seringa a tomógrafo e implante ativo.

Abrir verbete
Próximo passo

Ver Classe de risco de dispositivo acontecer no K-SINFI.

Demonstração 45 minutos com farmacêutico especialista. Dados do seu perfil operacional — não slides genéricos.