Classe de risco
Classificação da ANVISA (RDC 751/2022) que divide os dispositivos médicos em quatro níveis de risco, de I (baixo) a IV (máximo).
Classe de risco é a classificação da ANVISA (hoje pela RDC 751/2022, em vigor desde 01/03/2023, que substituiu a RDC 185/2001) que separa os produtos para saúde pelo risco que oferecem ao paciente, em quatro níveis: I (baixo), II (médio), III (alto) e IV (máximo). A classe define as exigências de registro, rastreabilidade, controle e fiscalização.
Classes
- Classe I (baixo risco): fitas adesivas, ataduras simples, espéculos descartáveis, instrumentos não invasivos sem energia. Basta a notificação na ANVISA.
- Classe II (médio risco): agulhas hipodérmicas, sondas, alguns curativos avançados, aparelhos de eletroterapia não críticos. Notificação na ANVISA.
- Classe III (alto risco): stents, próteses ortopédicas, implantes em geral, equipamentos de suporte à vida. Registro completo na ANVISA.
- Classe IV (risco máximo): válvulas cardíacas, marca-passos, próteses mamárias, implantes em contato com o sistema nervoso central. Registro na ANVISA com inspeção e dossiê clínico.
Por que importa
A classe define:
- O tipo de aprovação na ANVISA (notificação rápida ou registro demorado).
- A exigência de rastreabilidade por lote ou por número de série.
- Os controles de armazenagem (alguns produtos classe IV são termolábeis).
- Os documentos exigidos na venda (algumas classes III e todas as IV pedem termo de garantia ao paciente).
- O risco regulatório em caso de recolhimento.
Na prática
A distribuidora que trabalha com várias categorias costuma errar ao tratar todos os produtos como se fossem da mesma classe. Implantes e OPME (órteses, próteses e materiais especiais) costumam ser rastreados peça por peça, e um controle pensado só para produtos simples, por lote, pode não bastar.
Na inspeção, o fiscal pode pedir a rastreabilidade de um produto de alto risco: de onde veio, para qual hospital foi e com qual nota. Ter essa resposta rápida é parte do controle.
Perguntas frequentes
Como saber a classe de risco de um produto?
A própria ANVISA define a classe no registro ou na notificação. A consulta pública no site (por nome ou número de registro) mostra a classe.
Produto classe I pode ser vendido sem cadastro na ANVISA?
Não. Mesmo a classe I exige notificação na ANVISA. A notificação é mais rápida, mas é obrigatória.
A classe de um produto pode mudar?
Sim. Aconteceu, por exemplo, quando a RDC 751/2022 substituiu a RDC 185/2001. Também muda quando o fabricante altera o produto (novo material, nova indicação). A distribuidora precisa acompanhar para ajustar seus controles.
O hospital exige classe diferente da distribuidora?
O hospital segue a mesma classe da ANVISA, mas pode acrescentar controles internos (lista de produtos aprovados, padronização). Alguns hospitais só compram determinadas classes, conforme política interna.
Veja também: Classe de risco de dispositivo.
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