CFOP
Código de 4 dígitos que indica na nota fiscal o tipo da operação: entrada ou saída, dentro ou fora do estado, venda, devolução, remessa etc.
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada ou saída), abrangência (dentro do estado, entre estados ou exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidades (substituição tributária, consignação, comodato). A tabela é mantida pelo CONFAZ.
O CFOP descreve o que está sendo movimentado. Cada posição tem um significado:
- 1º dígito (sentido e abrangência):
- 1 = entrada dentro do estado
- 2 = entrada de outro estado
- 3 = entrada do exterior (importação)
- 5 = saída dentro do estado
- 6 = saída para outro estado
- 7 = saída para o exterior (exportação)
- 2º dígito (categoria geral): 1 (compra/venda), 2 (devolução), 5 (transferência), 9 (operações especiais), entre outros.
- 3º e 4º dígitos (detalhe): com ou sem substituição tributária (ST), consignação, simples remessa, comodato, brinde, transferência etc.
Para a distribuidora de medicamentos que vende para vários estados, as famílias mais importantes são:
- 510x/610x: venda de produção do próprio estabelecimento (fabricante).
- 5102/6102: venda de mercadoria comprada de terceiros (o caso típico da distribuidora), dentro do estado e para outro estado.
- 5403/6403: venda de mercadoria sujeita a ST, em que a distribuidora é a substituta (retém o imposto).
- 5405/6405: venda de mercadoria com ST já retida antes (a distribuidora só movimenta).
- 5152/6152: transferência entre filiais da mesma empresa.
- 5202/6202: devolução de compra para comercialização.
- 5917/6917: remessa em consignação (por exemplo, OPME enviado ao hospital).
- 5114/6114: venda de mercadoria de terceiros que foi remetida antes em consignação.
- 1919/2919: retorno simbólico da peça consignada que foi usada.
- 1918/2918: retorno da peça consignada que não foi usada.
- 5908/6908: remessa de bem em comodato (por exemplo, instrumental cirúrgico); o retorno é 1909/2909.
- 5949/6949: outra saída não especificada (só quando não existe código próprio).
Para OPME, essas notas seguem o Ajuste SINIEF 2/2024, em vigor desde 01/08/2024.
Na prática
CFOP errado é uma das principais causas de rejeição de NF-e pela SEFAZ. Pior: muitas SEFAZ não rejeitam um CFOP duvidoso, só registram. O problema aparece depois, na EFD-ICMS/IPI, quando o bloco C não bate com o bloco E. Deixar o vendedor escolher o CFOP numa lista na hora da emissão dá erro cedo ou tarde. O ideal é o CFOP sair das regras: tipo de operação, estado do destinatário, regime tributário do cliente e regra de ST do produto. Na distribuidora que vende para vários estados, errar o CFOP em 1% das notas do mês significa retrabalho no fechamento da EFD e risco de autuação por divergência.
Perguntas frequentes
CFOP é o mesmo que CST?
Não. O CFOP descreve a natureza da operação (o que está sendo movimentado). O CST (Código de Situação Tributária) descreve a tributação aplicada (origem da mercadoria e regime do ICMS). Os dois aparecem na mesma nota, mas tratam de coisas diferentes.
Quem mantém a tabela de CFOP?
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio de convênios entre as Secretarias de Fazenda dos estados. A versão consolidada é publicada de tempos em tempos, e a distribuidora precisa manter a tabela atualizada.
Usar o CFOP genérico (5949) é problema?
Não por si só, mas usá-lo quando existe um CFOP específico atrapalha a EFD. Boa prática: usar o CFOP específico sempre que existir e deixar o 5949 para o que realmente não se encaixa.
A tabela de CFOP é a mesma em todo o Brasil?
Sim, é nacional (CONFAZ). Mas cada estado tem suas regras (alíquotas, MVA, benefícios fiscais), que ligam o CFOP a um CST diferente conforme o estado.
No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário. Veja em Notas fiscais.
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