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Fiscal Mencionado em 11 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

CFOP

Também: Código Fiscal de Operações e Prestações

Código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.

O CFOP descreve fiscalmente o que está sendo movimentado. Quatro dígitos, com lógica posicional:

  • 1º dígito (sentido + abrangência):
    • 1 = Entrada intraestadual (mesma UF)
    • 2 = Entrada interestadual (outra UF)
    • 3 = Entrada de exterior (importação)
    • 5 = Saída intraestadual
    • 6 = Saída interestadual
    • 7 = Saída para exterior (exportação)
  • 2º dígito (categoria geral): 1 (compra/venda), 4 (devolução), 5 (transferência), 9 (operações especiais)
  • 3º e 4º (especificidade): detalhamento — com/sem ST, consignação mercantil/industrial, simples remessa, comodato, brinde, transferência interna, etc.

Para distribuidora farmacêutica multi-UF, famílias críticas de CFOP:

  • 510x/610x — venda de produção do estabelecimento (fabricante)
  • 5102/6102 — venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (típico da distribuidora) intraestadual/interestadual
  • 5403/6403 — venda de mercadoria sujeita a ST, sob regime do contribuinte substituto (distribuidora retém)
  • 5405/6405 — venda de mercadoria com ST já retido anteriormente (distribuidora apenas movimenta)
  • 5152/6152 — transferência entre filiais da mesma empresa
  • 5202/6202 — devolução de venda recebida
  • 591x/691x — família de remessa em consignação mercantil
  • 511x/611x — família de venda em consignação (faturamento por uso)
  • 5949/6949 — outra saída/entrada não especificada (uso comum para comodato, brinde, etc.)
Reality check

O que o regulador realmente cobra

CFOP errado é a causa #1 de NF-e rejeitada pela SEFAZ — mas pior: muitas SEFAZes não rejeitam CFOP duvidoso (é informação descritiva), apenas registram. O problema aparece depois, na EFD-ICMS/IPI, quando o bloco C não bate com o bloco E. ERP que ainda exige que o operador escolha CFOP "no dropdown" no momento da emissão erra cedo ou tarde. O correto é o sistema deduzir CFOP automaticamente a partir do tipo de operação + UF do destinatário + regime tributário do cliente + regra de ST do SKU. Em distribuidora multi-UF, errar CFOP em 1% das NF-e do mês significa retrabalho de planilha no fechamento da EFD — e potencialmente autuação por divergência sistêmica.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com CFOP

O K-SINFI deriva CFOP automaticamente a partir de cinco variáveis: (1) sentido da operação (entrada/saída), (2) UF do destinatário cruzada com UF do remetente, (3) regime tributário do cliente (contribuinte ICMS, não-contribuinte, isento, Simples Nacional), (4) tipo da operação (venda, remessa, devolução, transferência, consignação, comodato, brinde), (5) regra de ST do SKU consultada na tabela MVA/protocolo. O operador comercial não escolhe CFOP — o sistema infere e valida antes de gerar a NF-e. Tabela CONFAZ atualizada automaticamente quando há revisão.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre CFOP

CFOP é o mesmo que CST?
Não. CFOP descreve a natureza da operação (o que está sendo movimentado). CST (Código de Situação Tributária) descreve a tributação aplicada (origem da mercadoria + regime de tributação do ICMS). Os dois aparecem na mesma NF-e mas representam dimensões diferentes.
Quem mantém a tabela CFOP?
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), via convênios entre as Secretarias de Fazenda estaduais. A versão consolidada é publicada periodicamente — distribuidora deve manter a tabela atualizada automaticamente.
CFOP genérico (5949) é problema?
Não em si, mas se usado quando há CFOP específico aplicável, gera dificuldade na EFD. Boa prática: usar CFOP específico sempre que existir; reservar 5949 para operações realmente não-classificáveis.
A tabela CFOP é a mesma em todo o Brasil?
Sim — é nacional (CONFAZ). Mas a aplicação tem regras estaduais (alíquotas, MVA, benefícios fiscais), que vinculam CFOP a CST diferente conforme a UF.
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