CEST
Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) padroniza, em âmbito nacional, a identificação das mercadorias que podem estar sujeitas ao regime de ICMS-ST. Foi criado pelo Convênio ICMS 92/2015 para acabar com a divergência entre estados sobre quais produtos entram na ST.
Características do CEST:
- Tem 7 dígitos, estruturados por segmento, item e especificação.
- Medicamentos e produtos farmacêuticos têm um segmento próprio na tabela CEST.
- É obrigatório na NF-e dos produtos que constam da tabela, mesmo quando a operação específica não esteja sob ST naquele momento — o código identifica o produto como "passível de ST".
- Anda junto com o NCM: o par NCM + CEST define o tratamento de ST.
Para a distribuidora, o CEST correto é condição de NF-e válida: erro ou ausência do código em item que o exige gera rejeição da nota ou inconsistência fiscal — e, em operação interestadual, descompasso no cálculo da ST.
O que o regulador realmente cobra
CEST errado ou ausente é causa frequente de rejeição de NF-e e de problema na apuração de ST interestadual. Como o CEST se vincula ao NCM e à natureza do produto, um cadastro de item mal classificado propaga o erro para todas as notas daquele SKU. Em distribuidora com milhares de itens e operação multi-UF, manter o par NCM + CEST correto e atualizado é higiene fiscal que evita retrabalho de nota e autuação de ST.
Como o K-SINFI lida com CEST
O K-SINFI mantém o NCM e o CEST corretos por SKU, valida a presença do CEST na emissão da NF-e para os itens que o exigem e aplica o tratamento de ST coerente com o par NCM + CEST por UF de destino, reduzindo rejeição de nota e erro de substituição tributária.
Dúvidas sobre CEST
O que é o CEST?
Quando o CEST é obrigatório na nota?
Qual a relação entre CEST e NCM?
O que acontece com CEST errado?
Outros termos de Fiscal
CAP
FiscalCoeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.
Abrir verbeteCFOP
FiscalCódigo de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.
Abrir verbeteConvênio ICMS 87/2002
FiscalConvênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.
Abrir verbeteCrédito presumido
FiscalBenefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.
Abrir verbeteCT-e
FiscalConhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.
Abrir verbeteDIFAL
FiscalDiferencial de Alíquota do ICMS aplicado em vendas interestaduais para consumidor final não-contribuinte. Distribuidoras que vendem para outras UFs precisam calcular e recolher.
Abrir verbeteCoeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.
Código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.
Ver CEST acontecer no K-SINFI.
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