MVA
Margem de Valor Agregado: margem presumida da cadeia até o consumidor, usada para calcular a base do ICMS-ST.
MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual que representa a margem comercial presumida entre o preço de venda da indústria e o preço final ao consumidor. Ela é usada para definir a base de cálculo do ICMS-ST e varia por estado e por produto.
Como entra no cálculo
Base de cálculo do ICMS-ST = preço da operação × (1 + MVA). Se a MVA é de 33% e a nota de venda é de R$ 100, a base do ICMS-ST é de R$ 133.
MVA original e MVA ajustada
- MVA original: definida pelo estado para as operações internas (compra e venda no mesmo estado).
- MVA ajustada: usada nas operações entre estados, para equilibrar as diferenças de alíquota. Fórmula: ((1 + MVA original) × (1 − alíquota interestadual) / (1 − alíquota interna)) − 1.
Onde encontrar a MVA
A MVA vem da legislação do estado de destino e dos convênios e protocolos de ICMS. Para medicamentos vendidos entre estados, a referência é o Convênio ICMS 234/2017, com as regras gerais do Convênio ICMS 142/2018. Nos medicamentos, a base muitas vezes vem de uma tabela de preço (PMC ou preço médio do estado) e não da MVA. Por isso, a pergunta certa é: "qual base o estado de destino manda usar para esse item?"
Na prática
Não existe "MVA única" para medicamentos. Ela pode variar conforme:
- A categoria do medicamento (similar, genérico, referência).
- A tributação do produto.
- O estado de destino.
- A atualização do convênio (mudança anual ou eventual).
A distribuidora que usa uma MVA "fixa" (a mesma para tudo) está acumulando dívida fiscal. Na fiscalização, esse erro vira autuação.
Perguntas frequentes
Quem define a MVA?
Os estados, pela sua legislação, e os convênios e protocolos aprovados no CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). A fórmula da MVA ajustada também vem da legislação do estado de destino.
A MVA pode ser zero?
Sim, em alguns casos. Os convênios podem prever redução total da MVA para categorias específicas, como medicamentos com isenção parcial. Mas a regra geral, em medicamentos, é MVA positiva.
Como recalcular a MVA quando o convênio muda?
A nova MVA vale a partir da data de vigência. As operações anteriores mantêm a MVA que valia na data. Só se refaz a apuração se houver determinação expressa para o passado (o que é raro).
Há MVA para medicamentos importados?
Sim. O convênio vale para todos os medicamentos registrados na ANVISA, seja qual for a origem. A diferença pode vir de redução de base prevista para alguns importados específicos.
No KWeb, cada produto tem sua tributação no cadastro.
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