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MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: documento que reúne as NF-e e os CT-e de uma mesma viagem de transporte.

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento fiscal que reúne várias NF-e e CT-e numa única viagem de transporte. Ele substituiu o antigo manifesto em papel, é obrigatório desde 2014 em todo o país e vale para a distribuidora que transporta com frota própria ou contratada.

Quando emitir o MDF-e

  • Transporte com mais de uma NF-e no mesmo veículo (carga consolidada).
  • Transporte entre estabelecimentos da própria empresa (transferência), mesmo com uma única nota.
  • Transporte feito pela própria distribuidora (frota própria).

Relação com a NF-e e o CT-e

O MDF-e cita uma ou mais NF-e (a mercadoria transportada) e, se houver, o CT-e (o serviço de transporte). Ele é a "capa" da viagem. Sem MDF-e válido, o transporte é irregular e o veículo pode ser parado na fiscalização da estrada.

Encerramento do MDF-e

Depois da entrega, o MDF-e precisa ser encerrado de forma eletrônica, informando data, hora e local de chegada. Encerramento atrasado ou não feito gera autuação. O encerramento "fecha" a viagem para o fisco.

Na prática

A distribuidora pequena costuma esquecer o MDF-e no transporte eventual ("eu mesmo levei na minha caminhonete"). Mas todo transporte próprio de mercadoria com nota precisa de MDF-e, e os órgãos de fiscalização cruzam dados em pontos de pedágio.

O encerramento também é fonte de problema: o motorista entrega, esquece de avisar e o MDF-e fica aberto por dias. Ter uma rotina clara de encerramento logo após a entrega evita essa pendência.

Perguntas frequentes

Quem emite o MDF-e: a distribuidora ou a transportadora?

Depende. Se a distribuidora usa frota própria, ela emite. Se contrata transportadora, a transportadora emite o MDF-e citando os CT-e da viagem. No transporte misto, as duas podem emitir seus próprios documentos.

O MDF-e pode ser emitido depois que o veículo sai?

Não. O MDF-e precisa estar autorizado pela SEFAZ antes do início do transporte. Veículo circulando sem MDF-e autorizado pode ser parado e a carga, apreendida.

O que acontece se o MDF-e não for encerrado?

Ele fica "em aberto" no sistema da SEFAZ e vira pendência. A distribuidora pode ficar impedida de emitir novos MDF-e e ser autuada. É possível encerrar fora do prazo, mas há multa.

O MDF-e vale para transporte entre estados e entre municípios?

Sim. O MDF-e vale para todo transporte de carga com NF-e, qualquer que seja a distância. No transporte dentro do mesmo município alguns estados dispensam, mas a regra geral é a obrigatoriedade.

No KWeb, o MDF-e é emitido no módulo de notas fiscais, gerado a partir do pedido ou à mão, e transmitido direto para a SEFAZ.

Leia também: GNRE na distribuidora farmacêutica.

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