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Fiscal Atualizado em 19 de maio de 2026

MDF-e

Também: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Vincula múltiplas NF-e e CT-e a uma única viagem de transporte. Obrigatório para distribuidoras com frota própria ou contratada.

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento fiscal que agrupa múltiplas NF-e e CT-e em uma única viagem de transporte. Substituiu o antigo MDF em papel e é obrigatório desde 2014 em todo o território nacional.

Quando emitir MDF-e

  • Transporte de carga com mais de uma NF-e em um mesmo veículo (carga consolidada).
  • Operação de transporte entre estabelecimentos próprios (transferência) — mesmo com uma única NF.
  • Operação de transporte realizada pela própria distribuidora (frota própria).

Relação com NF-e e CT-e

O MDF-e referencia uma ou mais NF-e (mercadoria transportada) e, se houver, o CT-e (serviço de transporte). É a "capa" da viagem. Sem MDF-e válido, o transporte é irregular e o veículo pode ser parado em fiscalização rodoviária.

Encerramento do MDF-e

Após a entrega, o MDF-e deve ser encerrado eletronicamente — informando data, hora e local de chegada. Encerramento em atraso ou ausente gera autuação. O encerramento "fecha" a viagem fiscalmente.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

Distribuidora pequena tende a esquecer MDF-e quando faz transporte ocasional ("levei eu mesmo na minha caminhonete"). Mas qualquer transporte próprio com mercadoria fiscal precisa de MDF-e. Fiscalização sanitária e do DETRAN cruzam dados em pontos de pedágio.

O encerramento manual também é fonte de problema — motorista entrega, esquece de avisar, MDF fica aberto por dias. Operações que automatizam encerramento (via app do motorista ou geolocalização) eliminam essa pendência.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com MDF-e

O K-SINFI gerencia MDF-e em integração com a expedição:

  • Geração automática ao fechar carga — agrupa NF-e da viagem.
  • Transmissão SEFAZ antes da saída do veículo.
  • App do motorista para confirmar entrega e encerrar MDF-e.
  • Alerta de MDF-e em aberto por mais de 24h após previsão de entrega.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre MDF-e

Quem emite o MDF-e: distribuidora ou transportadora?
Depende. Se a distribuidora usa frota própria, ela emite. Se contrata transportadora, a transportadora emite o MDF-e referenciando os CT-e da viagem. Em transporte misto, ambos podem emitir documentos próprios.
MDF-e pode ser emitido depois da saída do veículo?
Não. O MDF-e precisa estar autorizado pela SEFAZ antes do início do transporte. Veículo em circulação sem MDF-e autorizado pode ser parado e a carga apreendida.
O que acontece se o MDF-e não for encerrado?
Fica "em aberto" no sistema da SEFAZ. Acumula pendência. Distribuidora pode ter restrição de emissão de novos MDF-e e auto de infração. Encerramento extemporâneo é possível mas gera multa.
MDF-e cobre transporte interestadual e intermunicipal?
Sim. MDF-e cobre todo transporte de carga com NF-e — independente da distância. Em transporte intramunicipal pode ser dispensado em algumas UFs, mas a regra geral é obrigatoriedade.
Continue explorando

Outros termos de Fiscal

CAP

Fiscal

Coeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.

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CEST

Fiscal

Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.

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CFOP

Fiscal

Código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.

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Convênio ICMS 87/2002

Fiscal

Convênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.

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Crédito presumido

Fiscal

Benefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.

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CT-e

Fiscal

Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.

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Próximo passo

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