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Kralen
Comercial Mencionado em 10 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

Consignação

Também: Venda em consignação Estoque consignado Consignação mercantil

Modelo comercial regido pelos artigos 534 a 537 do Código Civil em que o consignante (distribuidora) entrega mercadoria ao consignatário (hospital, sala cirúrgica) com previsão de venda futura. Faturamento ocorre após confirmação de uso. Padrão em OPME ortopédico, cardiológico e neurocirúrgico.

Consignação mercantil é venda diferida. A peça é entregue ao consignatário, fica em estoque local (geralmente sala cirúrgica), e a propriedade só é transferida no momento do uso ou da expiração do prazo. O modelo concentra três obrigações fiscais na distribuidora:

  • NF-e de remessa em consignação ao enviar — CFOP da família 5917/6917, sem destaque de impostos na remessa
  • Controle de saldo consignado por hospital, por SKU, por lote/número de série/UDI quando aplicável
  • NF-e de venda confirmada quando o uso é reportado — CFOP da família 5118/6118 ("venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em consignação"), com tributação completa (ICMS, ICMS-ST, IPI quando aplicável)

Há ainda a NF-e de devolução de peças não-usadas (CFOP família 1917/2917), emitida pelo hospital ou simbolicamente pela distribuidora ao expirar o prazo de consignação.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

O risco operacional da consignação é o "estoque que sumiu": peça que foi para o hospital, foi usada na cirurgia, mas a confirmação de uso não chegou ao financeiro da distribuidora. Sem sistema cruzando saldo físico com uso reportado, a distribuidora perde dinheiro silenciosamente. Em OPME ortopédico e cardiológico, perdas típicas variam de 2% a 5% do estoque consignado — equivalente à margem operacional inteira. Auditoria trimestral de saldo consignado (in loco) é prática mandatória, não opcional. CONFAZ orienta prazo máximo de consignação de 90-180 dias por SKU; após isso, a operação tende a ser reclassificada como "remessa para industrialização" ou "depósito fechado".

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Consignação

O K-SINFI controla consignação por hospital com: saldo individualizado por SKU + lote/série, geração de NF-e de remessa e venda automaticamente (CFOP correto inferido sem dropdown), vínculo da NF-e a contrato vigente (sem contrato, não emite), alerta de validade próxima (gatilho 60 dias antes do vencimento → devolução automática), workflow de fechamento mensal de uso (ata cirúrgica + relatório físico) e relatório de reconciliação para auditoria conjunta com o farmacêutico hospitalar.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Consignação

Consignação é o mesmo que comodato?
Não. Consignação envolve previsão de venda futura (a peça vai ser faturada após uso); comodato é empréstimo gratuito sem previsão de venda. Geralmente: consignação para implantes consumíveis, comodato para instrumental reutilizável.
Qual a diferença entre consignação mercantil e consignação industrial?
Consignação mercantil é para mercadoria que será revendida ou usada como produto final (caso de OPME em hospital). Consignação industrial é para insumo que será industrializado pelo recebedor. CFOPs e tratamento fiscal são distintos. Em OPME, é quase sempre mercantil.
O que acontece se a NF-e de venda não for emitida no prazo?
A Receita pode entender como omissão de receita. Boa prática: contrato definir fechamento de uso até o 5º dia útil do mês seguinte. NF-e tardia gera tributação ajustada, não evasão — mas a recorrência sistemática gera flag em auditoria fiscal.
Posso fazer consignação por prazo indeterminado?
Tecnicamente sim, mas é arriscado. O CONFAZ orienta prazo máximo de 90-180 dias por SKU; após isso, a operação tende a ser reclassificada. Boa prática: 90 dias com renovação automática auditada.
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Próximo passo

Ver Consignação acontecer no K-SINFI.

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