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Consignação

Modelo em que a distribuidora deixa a mercadoria no hospital e só fatura quando o item é usado; padrão em OPME.

Consignação é o modelo comercial, regido pelos artigos 534 a 537 do Código Civil, em que a distribuidora (consignante) entrega mercadoria ao hospital ou centro cirúrgico (consignatário) com previsão de venda futura. O faturamento acontece depois que o uso é confirmado. É o padrão em OPME (órteses, próteses e materiais especiais) ortopédico, cardiológico e neurocirúrgico.

Na prática, consignação mercantil é uma venda adiada. A peça vai para o hospital, fica no estoque local (em geral, no centro cirúrgico), e a propriedade só passa no momento do uso ou quando vence o prazo. O modelo concentra três obrigações fiscais na distribuidora:

Para OPME, a regra nacional hoje é o Ajuste SINIEF 2/2024, em vigor desde 01/08/2024, que revogou o Ajuste SINIEF 11/2014.

  • NF-e de remessa ao hospital: CFOP 5.917 (dentro do estado) ou 6.917 (outro estado).
  • Controle do saldo consignado por hospital, por produto, por lote, número de série ou UDI quando for o caso.
  • Retorno simbólico da peça usada: CFOP 1.919 ou 2.919.
  • NF-e de venda da peça usada: CFOP 5.114 ou 6.114, com a tributação completa (ICMS e ICMS-ST quando houver).
  • Retorno da peça não usada: CFOP 1.918 ou 2.918.

Cuidado: o CFOP 1.917/2.917 é de quem recebe mercadoria em consignação. Ele não serve para o retorno à distribuidora.

Veja também Comodato.

Na prática

O risco operacional da consignação é o "estoque que sumiu": a peça foi para o hospital, foi usada na cirurgia, mas a confirmação de uso não chegou ao financeiro da distribuidora. Sem cruzar o saldo físico com o uso informado, a distribuidora perde dinheiro sem perceber. Conferir o saldo consignado no local a cada trimestre é obrigatório na prática, não opcional. Pelo Ajuste SINIEF 2/2024, o OPME deve ser usado em até 180 dias da nota de remessa.

Perguntas frequentes

Consignação é o mesmo que comodato?

Não. Na consignação há previsão de venda (a peça será faturada depois do uso); o comodato é um empréstimo gratuito, sem venda. Em geral: consignação para implantes consumíveis, comodato para instrumental reutilizável.

Qual a diferença entre consignação mercantil e industrial?

A mercantil é para mercadoria que será revendida ou usada como produto final (caso da OPME no hospital). A industrial é para insumo que será industrializado por quem recebe. Os CFOPs e o tratamento fiscal são diferentes. Em OPME, é quase sempre mercantil.

E se a NF-e de venda não for emitida no prazo?

A Receita pode entender como omissão de receita. Boa prática: o contrato definir o fechamento de uso até o 5º dia útil do mês seguinte. Nota atrasada gera ajuste de tributação, não sonegação, mas o atraso repetido chama atenção em auditoria fiscal.

Posso fazer consignação por prazo indeterminado?

Não, no caso do OPME. Pelo Ajuste SINIEF 2/2024, a peça deve ser usada em até 180 dias da nota de remessa. Acompanhe as datas de cada remessa e confirme a regra do seu estado com o contador.

No KWeb, o estoque é controlado por lote e localização, e as notas fiscais (inclusive de devolução) são emitidas e transmitidas direto para a SEFAZ. Veja em Notas fiscais.

Leia também: OPME: consignação x comodato e OPME consignado na sala cirúrgica.

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