Comodato
Contrato de empréstimo gratuito de coisa não-fungível, regido pelos artigos 579 a 585 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Em OPME, formato usado para colocar instrumental cirúrgico em hospital sem transferência de propriedade nem previsão de venda futura.
Comodato é empréstimo gratuito de coisa não-fungível. Os arts. 579 a 585 do Código Civil estabelecem as quatro características essenciais:
- Gratuidade: o comodatário (hospital) não paga pelo uso. Cobrança de "taxa de manutenção" descaracteriza o comodato e pode reclassificar para locação.
- Coisa não-fungível: bem identificável individualmente (instrumental numerado, equipamento com serial). Mercadoria consumível não é objeto de comodato.
- Obrigação de devolução da mesma coisa nas mesmas condições, salvo desgaste natural pelo uso adequado.
- Sem transferência de propriedade: o domínio segue com o comodante (distribuidora). O comodatário (hospital) registra apenas como "bem de terceiro em uso".
Para distribuidora de OPME, comodato é usado para:
- Instrumental cirúrgico — caixas de chaves, brocas, parafusos guia, retratores
- Equipamentos de apoio — motor cirúrgico, aspirador, gerador, sistema de navegação
- Bandejas e cestos esterilizáveis identificados individualmente
O que o regulador realmente cobra
Comodato sem contrato escrito é problema fiscal e patrimonial. A Receita pode reclassificar como: (a) doação, fato gerador de ITCMD para o hospital e eventualmente IRPJ para a distribuidora; (b) locação disfarçada, exigindo tributação de aluguel (PIS/COFINS, ISS); (c) venda omitida, em casos extremos. Hospital também precisa do contrato para registrar bem de terceiro em uso e cobrir auditoria interna do patrimônio. NF-e de simples remessa (CFOP da família 5949/6949) com referência ao contrato vigente é o instrumento fiscal correto.
Como o K-SINFI lida com Comodato
O K-SINFI mantém contratos de comodato vinculados a SKUs específicos por hospital, com: controle de saldo físico individualizado (cada peça com número de patrimônio), geração automática de NF-e de remessa e devolução, vínculo de cada NF-e ao contrato vigente, alerta para vencimento de prazo contratual, controle de devolução com registro de condição (íntegro, com desgaste, avariado) e relatório de bens em poder de terceiros para auditoria patrimonial e contábil. Sem contrato vigente, o sistema bloqueia a emissão de remessa.
Dúvidas sobre Comodato
Posso cobrar pela manutenção em comodato?
Comodato pode ser por prazo indeterminado?
Quem responde por seguro do equipamento?
Artigos que mencionam Comodato
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Outros termos de Comercial
Consignação
ComercialModelo comercial regido pelos artigos 534 a 537 do Código Civil em que o consignante (distribuidora) entrega mercadoria ao consignatário (hospital, sala cirúrgica) com previsão de venda futura. Faturamento ocorre após confirmação de uso. Padrão em OPME ortopédico, cardiológico e neurocirúrgico.
Abrir verbeteCurva ABC
ComercialClassificação de produtos por relevância — A (alto giro/margem), B (médio), C (baixo). Em distribuidora farmacêutica, orienta política de estoque, frequência de compra e ponto de ressuprimento.
Abrir verbeteHospital
ComercialCliente B2B central da distribuidora médico-hospitalar. Compra com padronização, frequência alta, contratos anuais e particularidades (consignação de OPME, entrega programada, validade mínima). Pode ser público (licitação) ou privado.
Abrir verbeteLote econômico
ComercialQuantidade ideal de compra que minimiza o custo total (estoque + pedido). Em medicamentos, o lote econômico é restringido por validade do produto e prazo CMED de revisão de preço.
Abrir verbeteMarkup
ComercialMargem percentual aplicada sobre o custo do produto para chegar ao preço de venda. Diferente de margem de contribuição, que é calculada sobre o preço de venda.
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Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br). Plataforma central para pregão eletrônico, dispensa e cotação eletrônica em órgãos federais.
Ver Comodato acontecer no K-SINFI.
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