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Comodato

Empréstimo gratuito de um bem identificável, usado em OPME para deixar instrumental cirúrgico no hospital sem vender.

Comodato é o contrato de empréstimo gratuito de um bem não fungível (que pode ser identificado individualmente), regido pelos artigos 579 a 585 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Em OPME (órteses, próteses e materiais especiais), é o formato usado para deixar instrumental cirúrgico no hospital sem transferir a propriedade e sem previsão de venda.

O Código Civil define quatro características essenciais:

  • Gratuidade: quem recebe (o hospital, chamado comodatário) não paga pelo uso. Cobrar "taxa de manutenção" descaracteriza o comodato e pode transformá-lo em locação.
  • Bem não fungível: um item identificável (instrumental numerado, equipamento com número de série). Mercadoria de consumo não pode ser objeto de comodato.
  • Obrigação de devolver o mesmo bem nas mesmas condições, salvo o desgaste natural do uso correto.
  • Sem transferência de propriedade: o bem continua sendo de quem empresta (a distribuidora, chamada comodante). O hospital registra apenas como "bem de terceiro em uso".

Na distribuidora de OPME, o comodato é usado para:

  • Instrumental cirúrgico: caixas de chaves, brocas, guias, afastadores.
  • Equipamentos de apoio: motor cirúrgico, aspirador, gerador, sistema de navegação.
  • Bandejas e cestos esterilizáveis identificados um a um.

Veja também Consignação.

Na prática

Comodato sem contrato escrito é problema fiscal e patrimonial: o fisco pode questionar a operação, e o hospital precisa do contrato para registrar o bem de terceiro em uso.

Para o instrumental de OPME, o Ajuste SINIEF 2/2024 (em vigor desde 01/08/2024, no lugar do Ajuste SINIEF 11/2014) exige contrato de comodato assinado antes. As notas usam CFOPs próprios:

  • Remessa em comodato: CFOP 5.908 (dentro do estado) ou 6.908 (outro estado), com o número do contrato.
  • Retorno do bem: CFOP 1.909 ou 2.909, citando a nota de remessa.

Um erro comum é usar o 5.949 ("outra saída não especificada"). Como o comodato tem CFOP próprio, use o específico. Em geral, o comodato não tem destaque de ICMS, mas confirme a regra do seu estado com o contador.

Perguntas frequentes

Posso cobrar pela manutenção em comodato?

Não diretamente, porque a cobrança descaracteriza o comodato. Mas o contrato pode deixar a manutenção por conta do hospital, que paga direto ao prestador técnico, sem passar pela distribuidora.

O comodato pode ser por prazo indeterminado?

Pode, mas, pelo art. 581 do Código Civil, no comodato sem prazo quem emprestou pode pedir o bem de volta a qualquer momento, com aviso prévio razoável. Boa prática: definir prazo (12 a 24 meses) com renovação automática.

Quem paga o seguro do equipamento?

Em geral, o hospital (art. 582). O contrato pode ajustar isso; alguns deixam o seguro com a distribuidora e repassam o custo ao hospital.

No KWeb, o módulo Financeiro tem contratos com faturamento mensal, útil para quem cobra serviços recorrentes ligados a equipamentos.

Leia também: OPME: consignação x comodato.

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