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Comercial Mencionado em 4 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

Comodato

Também: Empréstimo gratuito Contrato de comodato

Contrato de empréstimo gratuito de coisa não-fungível, regido pelos artigos 579 a 585 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Em OPME, formato usado para colocar instrumental cirúrgico em hospital sem transferência de propriedade nem previsão de venda futura.

Comodato é empréstimo gratuito de coisa não-fungível. Os arts. 579 a 585 do Código Civil estabelecem as quatro características essenciais:

  • Gratuidade: o comodatário (hospital) não paga pelo uso. Cobrança de "taxa de manutenção" descaracteriza o comodato e pode reclassificar para locação.
  • Coisa não-fungível: bem identificável individualmente (instrumental numerado, equipamento com serial). Mercadoria consumível não é objeto de comodato.
  • Obrigação de devolução da mesma coisa nas mesmas condições, salvo desgaste natural pelo uso adequado.
  • Sem transferência de propriedade: o domínio segue com o comodante (distribuidora). O comodatário (hospital) registra apenas como "bem de terceiro em uso".

Para distribuidora de OPME, comodato é usado para:

  • Instrumental cirúrgico — caixas de chaves, brocas, parafusos guia, retratores
  • Equipamentos de apoio — motor cirúrgico, aspirador, gerador, sistema de navegação
  • Bandejas e cestos esterilizáveis identificados individualmente
Reality check

O que o regulador realmente cobra

Comodato sem contrato escrito é problema fiscal e patrimonial. A Receita pode reclassificar como: (a) doação, fato gerador de ITCMD para o hospital e eventualmente IRPJ para a distribuidora; (b) locação disfarçada, exigindo tributação de aluguel (PIS/COFINS, ISS); (c) venda omitida, em casos extremos. Hospital também precisa do contrato para registrar bem de terceiro em uso e cobrir auditoria interna do patrimônio. NF-e de simples remessa (CFOP da família 5949/6949) com referência ao contrato vigente é o instrumento fiscal correto.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Comodato

O K-SINFI mantém contratos de comodato vinculados a SKUs específicos por hospital, com: controle de saldo físico individualizado (cada peça com número de patrimônio), geração automática de NF-e de remessa e devolução, vínculo de cada NF-e ao contrato vigente, alerta para vencimento de prazo contratual, controle de devolução com registro de condição (íntegro, com desgaste, avariado) e relatório de bens em poder de terceiros para auditoria patrimonial e contábil. Sem contrato vigente, o sistema bloqueia a emissão de remessa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Comodato

Posso cobrar pela manutenção em comodato?
Não diretamente — cobrança descaracteriza o comodato. Mas o contrato pode atribuir os encargos de manutenção ao comodatário (hospital), que paga diretamente ao prestador de serviço técnico, sem repasse para a distribuidora.
Comodato pode ser por prazo indeterminado?
Pode, mas o art. 581 do Código Civil estabelece que, em comodato sem prazo, o comodante pode denunciar a qualquer tempo, com prazo razoável de aviso prévio. Boa prática: definir prazo determinado (12-24 meses) com renovação automática.
Quem responde por seguro do equipamento?
Geralmente o comodatário (hospital), conforme art. 582. O contrato pode ajustar — alguns colocam a seguradora a cargo da distribuidora com cobrança pass-through ao hospital.
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Próximo passo

Ver Comodato acontecer no K-SINFI.

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