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Lei 14.133/2021

Nova Lei de Licitações e Contratos, que substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC e vale de forma obrigatória desde 30/12/2023.

A Lei 14.133/2021, também chamada de Nova Lei de Licitações (NLLC) ou Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foi sancionada em 1º/04/2021 e unificou as regras de compras públicas federais, estaduais e municipais. Ela se tornou obrigatória em 30/12/2023 (prazo prorrogado pela Lei 14.692/2023) e substituiu três leis anteriores:

  • Lei 8.666/93: Estatuto Geral das Licitações (concorrência, tomada de preços, convite).
  • Lei 10.520/02: Lei do Pregão (modalidade para bens e serviços comuns).
  • Lei 12.462/11: RDC, Regime Diferenciado de Contratações (criado para a Copa do Mundo e as Olimpíadas e depois ampliado).

Continuaram valendo em paralelo: a Lei 13.303/2016 (estatais), a LC 123/2006 (benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte) e regimes de setores específicos.

Para a distribuidora de medicamentos que participa de pregão eletrônico, as principais mudanças na rotina são:

  • Pregão eletrônico como regra: para bens e serviços comuns (arts. 28 e 29). O pregão presencial exige justificativa formal.
  • Diálogo competitivo: nova modalidade para contratações complexas. Raríssima em medicamentos padronizados.
  • Critérios de julgamento: o pregão eletrônico aceita menor preço ou maior desconto (art. 34); "técnica e preço" exige concorrência.
  • SICAF como base nacional: conferência automática dos documentos federais (CND, CRF, CNDT, FGTS). Documentos estaduais, municipais e da ANVISA continuam sendo analisados caso a caso.
  • PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 174): site único para publicação dos editais da nova lei, com acesso aberto aos dados.
  • Sanções padronizadas (arts. 156 e 158): registro nacional unificado no CEIS. Uma sanção num estado aparece para todos.
  • Prazos mínimos padronizados (art. 55): 8 dias úteis para pregão por menor preço, 10 para técnica e preço e 15 para concorrência.

Na prática

A distribuidora que dependia de "jeitinho" para vencer pregão na Lei 8.666 (recursos sem fim, brechas no processo, impugnação de última hora) está sofrendo com a 14.133. A nova lei é mais rápida, tem regras de impugnação mais rígidas (até 3 dias úteis antes da abertura) e o TCU (Tribunal de Contas da União) tem decidido a favor da rapidez. Quem ganha agora é quem tem documentação em ordem, proposta competitiva desde o primeiro lance e capacidade de impugnar com base na própria lei nova.

Cuidado extra: com o registro nacional unificado de sanções (CEIS), um erro de entrega num pregão de R$ 80 mil num estado pode bloquear pregões de R$ 4 milhões em outro estado por até 3 anos. A política interna para decidir de quais pregões participar precisa ser mais cautelosa.

Perguntas frequentes

Pregão pela Lei 8.666 ainda vale?

Não para editais publicados a partir de 30/12/2023. Contratos assinados pela 8.666 antes dessa data seguem a lei antiga até o fim, mas todo edital novo usa a 14.133/2021.

A 14.133 mudou os documentos de habilitação?

Sim, na forma de comprovar. O SICAF confere automaticamente os documentos federais (CND, CRF, CNDT, FGTS), sem precisar anexar um por um. Mas o pregoeiro pode pedir comprovação se encontrar alguma inconsistência. AFE e AE da ANVISA, certidões estaduais e municipais e a qualificação técnica pedida no edital continuam obrigatórias. Veja também habilitação.

Posso recorrer com base na 8.666 num pregão pela 14.133?

Não. Recurso baseado em lei revogada é rejeitado de imediato. As decisões do TCU sobre a nova lei ainda estão se formando; quem ganha hoje é quem cita decisões recentes do TCU (de 2023 em diante) ou o texto da própria lei.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) continua existindo?

Sim, nos arts. 82 a 86. Continua sendo a ferramenta mais importante para o fornecimento contínuo de medicamento padronizado. A adesão de outros órgãos à ata de registro de preços tem limite de quantidade (50% para órgão participante, 100% para não participante).

A 14.133 favorece microempresa e empresa de pequeno porte?

Sim. Os benefícios da LC 123/2006 foram mantidos e ampliados: empate ficto (5% no pregão), preferência em compras de até R$ 80 mil e subcontratação preferencial. A distribuidora regional que se enquadra tem vantagem real em editais municipais.

No KWeb, o módulo de licitações cobre a captação de editais, a agenda, a proposta, o resultado, o saldo de atas, os empenhos e os documentos de habilitação.

Leia também: Como participar de licitações de medicamentos e Lei 14.133/2021 para a distribuidora farmacêutica.

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