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Documental Mencionado em 2 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

Livro de Registro Específico

Também: LRE Livro de controlados Escrituração de controlados

Registro de escrituração obrigatório da Portaria 344/1998 para a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Hoje majoritariamente eletrônico via SNGPC, mantém a função histórica de comprovar entrada, saída e saldo de cada controlado.

O Livro de Registro Específico (LRE) é o instrumento clássico de escrituração dos controlados previsto na Portaria 344/98: cada substância sob controle especial precisa ter sua movimentação registrada — entradas, saídas e saldo — de forma que a autoridade sanitária possa auditar a cadeia a qualquer momento.

A evolução do registro:

  • Livro físico: o modelo histórico, escriturado manualmente, com termos de abertura e encerramento.
  • SNGPC: o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados digitalizou a escrituração, transmitindo eletronicamente a movimentação à ANVISA e substituindo, na prática, o livro físico para os estabelecimentos abrangidos.

Mesmo com o SNGPC, a lógica do LRE permanece: cada lote de controlado precisa ter origem (NF-e de compra), destino (NF-e de venda a cliente habilitado) e saldo conciliado com o estoque físico. O registro é a prova documental de que nenhuma unidade de controlado se perdeu ou foi desviada.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

A inspeção de controlados é, no fundo, uma auditoria de escrituração: o fiscal pega um lote e pede a trilha completa — de onde veio, para quem foi, qual o saldo. Se o registro (no SNGPC) não fecha com o físico, presume-se desvio até prova em contrário. Distribuidora que trata a escrituração de controlados como tarefa "para depois" acumula divergências que, na inspeção, viram processo. O registro tem que ser contínuo e conciliado, não reconstruído na véspera da auditoria.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Livro de Registro Específico

O K-SINFI faz a escrituração de controlados de forma contínua e integrada ao SNGPC: toda NF-e de entrada e saída de controlado alimenta o registro automaticamente, o saldo é conciliado com o estoque físico em tempo real, e a trilha por lote (origem, destino, saldo) fica disponível para auditoria imediata.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Livro de Registro Específico

O Livro de Registro Específico ainda é em papel?
Para os estabelecimentos abrangidos pelo SNGPC, a escrituração é eletrônica. O livro físico permanece como referência histórica e em situações específicas previstas na norma.
O que o Livro de Registro Específico controla?
A movimentação de cada substância e medicamento sob controle especial: entradas, saídas e saldo, lote a lote, conforme a Portaria 344/98.
SNGPC e Livro de Registro Específico são a mesma coisa?
O SNGPC é a versão eletrônica que cumpre a função do registro específico, transmitindo a movimentação à ANVISA. A obrigação de escriturar é a mesma; muda o meio.
Por quanto tempo o registro deve ser guardado?
Os registros e documentos comprobatórios da movimentação de controlados devem ser mantidos por no mínimo 2 anos para fins de fiscalização.
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Próximo passo

Ver Livro de Registro Específico acontecer no K-SINFI.

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