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SNGPC

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados: sistema da ANVISA em que farmácias e drogarias registram a movimentação de controlados. A distribuidora não transmite ao SNGPC.

SNGPC quer dizer Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. É o sistema da ANVISA em que a farmácia e a drogaria registram cada entrada e cada saída de medicamento controlado, como os da Portaria 344/98 e os antimicrobianos. Esse registro se chama escrituração.

Quem é obrigado a usar o SNGPC

A regra está na RDC 22/2014. Ela obriga farmácias e drogarias a escriturar os controlados no SNGPC. Farmácias públicas e farmácias de hospital ficam de fora por enquanto.

A distribuidora não transmite ao SNGPC. As obrigações dela vêm da Portaria 344/1998 e são entregues à vigilância sanitária:

  • Livro de Registro Específico: entradas, saídas, perdas e saldo de cada substância controlada.
  • BSPO (Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras): trimestral e anual. Veja Balanço de controlados.
  • RMV (Relação Mensal de Vendas): lista das vendas de controlados do mês anterior.
Quem Usa o SNGPC? O que entrega sobre controlados
Farmácia e drogaria privada Sim (RDC 22/2014) Escrituração no SNGPC
Distribuidora Não Livro de Registro Específico, BSPO e RMV

Por que o SNGPC importa para a distribuidora

A farmácia lança no SNGPC a entrada do controlado a partir da nota fiscal que você emitiu. Se a nota vier com lote, quantidade ou apresentação errados, o estoque do cliente no SNGPC não bate com o estoque físico. Quem sofre primeiro é a farmácia, e a reclamação volta para o seu comercial.

A RDC 22/2014 também permite que a distribuidora peça ao cliente o Certificado de Transmissão Regular, que mostra se a farmácia está em dia com o SNGPC.

Na prática

O erro mais comum é procurar um "módulo de SNGPC" para a distribuidora e deixar de lado o que o fiscal vai cobrar de verdade: o livro em dia, o BSPO e a RMV no prazo e o estoque físico batendo com o saldo do livro. O segundo erro é emitir nota de controlado com lote errado e criar divergência no SNGPC do cliente.

Perguntas frequentes

A distribuidora precisa transmitir ao SNGPC?

Não. Pela RDC 22/2014, o SNGPC é obrigatório para farmácias e drogarias. A distribuidora escritura no Livro de Registro Específico e entrega o BSPO e a RMV à vigilância sanitária, conforme a Portaria 344/1998.

O SNGPC substitui o Livro de Registro Específico?

Só para a farmácia e a drogaria. Para a distribuidora, o livro continua obrigatório.

Por quanto tempo guardar os documentos de controlados?

A regra geral da Portaria 344/1998 é de 2 anos para livros, balanços e documentos de movimentação. Para a lista C3 (imunossupressores) e a talidomida, o prazo é de 5 anos.

O que a distribuidora pode fazer para ajudar o cliente no SNGPC?

Emitir a nota de controlado com lote, quantidade e apresentação corretos, iguais ao que vai na caixa. Assim a entrada no SNGPC da farmácia bate com o físico.

Leia também: SNGPC: quem transmite e o que a distribuidora faz, Portaria 344 na distribuidora e Autorização Especial para psicotrópicos.

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