SNGPC
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados: sistema da ANVISA em que farmácias e drogarias registram a movimentação de controlados. A distribuidora não transmite ao SNGPC.
SNGPC quer dizer Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. É o sistema da ANVISA em que a farmácia e a drogaria registram cada entrada e cada saída de medicamento controlado, como os da Portaria 344/98 e os antimicrobianos. Esse registro se chama escrituração.
Quem é obrigado a usar o SNGPC
A regra está na RDC 22/2014. Ela obriga farmácias e drogarias a escriturar os controlados no SNGPC. Farmácias públicas e farmácias de hospital ficam de fora por enquanto.
A distribuidora não transmite ao SNGPC. As obrigações dela vêm da Portaria 344/1998 e são entregues à vigilância sanitária:
- Livro de Registro Específico: entradas, saídas, perdas e saldo de cada substância controlada.
- BSPO (Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras): trimestral e anual. Veja Balanço de controlados.
- RMV (Relação Mensal de Vendas): lista das vendas de controlados do mês anterior.
| Quem | Usa o SNGPC? | O que entrega sobre controlados |
|---|---|---|
| Farmácia e drogaria privada | Sim (RDC 22/2014) | Escrituração no SNGPC |
| Distribuidora | Não | Livro de Registro Específico, BSPO e RMV |
Por que o SNGPC importa para a distribuidora
A farmácia lança no SNGPC a entrada do controlado a partir da nota fiscal que você emitiu. Se a nota vier com lote, quantidade ou apresentação errados, o estoque do cliente no SNGPC não bate com o estoque físico. Quem sofre primeiro é a farmácia, e a reclamação volta para o seu comercial.
A RDC 22/2014 também permite que a distribuidora peça ao cliente o Certificado de Transmissão Regular, que mostra se a farmácia está em dia com o SNGPC.
Na prática
O erro mais comum é procurar um "módulo de SNGPC" para a distribuidora e deixar de lado o que o fiscal vai cobrar de verdade: o livro em dia, o BSPO e a RMV no prazo e o estoque físico batendo com o saldo do livro. O segundo erro é emitir nota de controlado com lote errado e criar divergência no SNGPC do cliente.
Perguntas frequentes
A distribuidora precisa transmitir ao SNGPC?
Não. Pela RDC 22/2014, o SNGPC é obrigatório para farmácias e drogarias. A distribuidora escritura no Livro de Registro Específico e entrega o BSPO e a RMV à vigilância sanitária, conforme a Portaria 344/1998.
O SNGPC substitui o Livro de Registro Específico?
Só para a farmácia e a drogaria. Para a distribuidora, o livro continua obrigatório.
Por quanto tempo guardar os documentos de controlados?
A regra geral da Portaria 344/1998 é de 2 anos para livros, balanços e documentos de movimentação. Para a lista C3 (imunossupressores) e a talidomida, o prazo é de 5 anos.
O que a distribuidora pode fazer para ajudar o cliente no SNGPC?
Emitir a nota de controlado com lote, quantidade e apresentação corretos, iguais ao que vai na caixa. Assim a entrada no SNGPC da farmácia bate com o físico.
Leia também: SNGPC: quem transmite e o que a distribuidora faz, Portaria 344 na distribuidora e Autorização Especial para psicotrópicos.
Artigos que falam de SNGPC
- AFE da ANVISA: como a distribuidora pede e mantém a autorização
- Autorização Especial (AE) da ANVISA: o guia da distribuidora de controlados
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