SNGPC: quem transmite e o que a distribuidora faz com os controlados
O SNGPC é obrigação de farmácias e drogarias. Veja o que a distribuidora faz: livro de registro, BSPO, RMV e notas que batem com o SNGPC do cliente.
Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em
Muita gente no setor fala em "transmitir o SNGPC" como se fosse uma obrigação de toda empresa que mexe com medicamento controlado. Não é. O SNGPC é um sistema da ANVISA feito para farmácias e drogarias. A distribuidora tem outras obrigações, previstas na Portaria 344/1998, e elas são entregues à vigilância sanitária, não ao SNGPC.
Essa confusão custa caro. Tem distribuidora que procura um "módulo de SNGPC" e deixa de lado o que o fiscal vai cobrar de verdade: o livro de registro em dia, os balanços trimestrais e a relação mensal de vendas. E tem distribuidora que não percebe que a nota fiscal dela alimenta o SNGPC do cliente. Quando o lote da nota está errado, quem sofre primeiro é a farmácia, e a reclamação volta para o seu comercial.
Neste artigo você vai entender o que é o SNGPC, quem é obrigado a usar, o que mudou nos últimos anos, o que a distribuidora faz de fato com os controlados e como a sua nota ajuda (ou atrapalha) a farmácia que compra de você.
O que é o SNGPC
SNGPC quer dizer Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. É um sistema na internet em que a farmácia ou drogaria registra cada entrada e cada saída de medicamento controlado. Esse registro se chama escrituração: é o "caderno de controle" do estoque, só que eletrônico.
O sistema acompanha dois grupos de produtos:
- os medicamentos e substâncias das listas da Portaria 344/1998, como entorpecentes e psicotrópicos;
- os antimicrobianos, que têm regra própria de receita e controle.
Segundo a própria ANVISA, o SNGPC acompanha as entradas (compras e transferências) e as saídas (vendas, transferências e perdas) desses medicamentos em farmácias e drogarias privadas. Ele começou a funcionar entre 2007 e 2008 e substituiu a escrituração feita só dentro da empresa por uma escrituração eletrônica enviada à Agência. Os dados ajudam a ANVISA e as vigilâncias a acompanhar o consumo e a agir quando algo foge do normal.
Quem é obrigado a usar o SNGPC
A regra está na RDC 22/2014 da ANVISA. Ela diz, com todas as letras, que todas as farmácias e drogarias devem usar o SNGPC para a escrituração sanitária dos controlados.
Há uma exceção na própria norma: farmácias públicas e farmácias privativas de hospital ficam de fora até que exista um módulo específico para elas.
E a distribuidora? A RDC 22/2014 não manda a distribuidora escriturar no SNGPC. A única vez que a norma cita a distribuidora é para dizer que ela pode pedir à farmácia ou drogaria o Certificado de Transmissão Regular, um documento que mostra que o cliente está em dia com o SNGPC.
| Quem | Usa o SNGPC? | O que entrega sobre controlados |
|---|---|---|
| Farmácia e drogaria privada | Sim, obrigatório (RDC 22/2014) | Escrituração no SNGPC |
| Farmácia de hospital e farmácia pública | Não, por enquanto | Livros e balanços da Portaria 344 |
| Distribuidora | Não | Livro de Registro Específico, BSPO e RMV |
| Indústria | Não | Livro de Registro Específico, BSPO e RMV |
Resumo para o dono da distribuidora: você não transmite ao SNGPC. Você escritura e presta contas pela Portaria 344/1998, junto à vigilância sanitária do seu estado ou município.
O que mudou: suspensão e volta da transmissão
Por causa de problemas técnicos no sistema, a ANVISA suspendeu os prazos de transmissão ao SNGPC pela RDC 586/2021. A falta de envio deixou de ser infração a partir de 5 de outubro de 2021. Durante a suspensão, as farmácias tiveram de manter a escrituração em livros, informatizados ou não, com os documentos guardados para a fiscalização.
Em maio de 2025, a ANVISA divulgou o cronograma de volta da transmissão obrigatória, por região:
| Região | Volta obrigatória |
|---|---|
| Sudeste | 1º/09/2025 |
| Sul e Norte | 1º/11/2025 |
| Centro-Oeste e Nordeste | 02/01/2026 |
Com a volta, valem de novo os prazos da RDC 22/2014: a farmácia transmite os arquivos em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias seguidos, mesmo quando não houve movimentação. Ou seja, pelo menos uma vez por semana.
Para a distribuidora, isso tem um efeito prático. Seus clientes de varejo voltaram a ser cobrados pelo SNGPC. Qualquer erro na sua nota (lote, quantidade, apresentação) volta a aparecer como divergência no sistema do cliente.
O que a distribuidora faz de fato com os controlados
A Portaria 344/1998 é a regra principal para a distribuidora. Ela traz obrigações claras.
Autorização Especial
Para armazenar, distribuir e transportar controlados no atacado, a distribuidora precisa da Autorização Especial (AE) da ANVISA, além da AFE e da licença sanitária. A AE é pedida para cada estabelecimento. O passo a passo está em Autorização Especial para psicotrópicos.
Livro de Registro Específico
A Portaria 344 manda indústrias, laboratórios, distribuidoras, farmácias e drogarias registrarem a movimentação no Livro de Registro Específico. Nele vão, em ordem de data, o estoque, as entradas, as saídas e as perdas de cada substância.
Pontos que a norma traz:
- Os termos de abertura e de encerramento são feitos pela autoridade sanitária local.
- Há livros separados por grupo: entorpecentes, psicotrópicos, outras substâncias de controle especial e imunossupressores (lista C3).
- A escrituração deve ser atualizada toda semana.
- Se o livro for apreendido, param todas as atividades com as substâncias registradas nele.
Muitas vigilâncias aceitam o livro gerado por sistema, com regras próprias. Confirme com a vigilância do seu estado ou município como ela quer receber e conferir esse registro.
Balanços e relação mensal de vendas
A distribuidora também entrega relatórios periódicos à vigilância sanitária:
- BSPO (Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial): trimestral, até o dia 15 de abril, julho, outubro e janeiro. O balanço anual vai até 31 de janeiro do ano seguinte. Quem preenche é o farmacêutico responsável.
- RMV (Relação Mensal de Vendas): lista as vendas de controlados do mês anterior, feitas por indústrias, laboratórios e distribuidores. Vai até o dia 15 de cada mês.
A falta de entrega no prazo sujeita a empresa às penalidades da legislação sanitária. O formato e o canal de entrega (papel, e-mail, sistema próprio) mudam de um lugar para outro. Veja mais em balanço de controlados.
Guarda e prazo dos documentos
Os controlados ficam guardados sob chave ou em outro meio seguro, em local exclusivo. Livros, balanços e documentos de movimentação devem ser guardados por 2 anos, como regra geral. Para imunossupressores (C3) e talidomida, o prazo do fornecedor é de 5 anos.
Como a sua nota fiscal entra no SNGPC do cliente
A farmácia registra no SNGPC a entrada do controlado a partir da nota fiscal de compra. Na prática, ela confere a nota que você emitiu e lança os dados no sistema dela. Se a nota vier com problema, o estoque dela no SNGPC não bate com o estoque físico.
Um exemplo do dia a dia:
- A separação pega o lote 24B07 do clonazepam, mas a nota sai com o lote 24A15, que estava no cadastro.
- A farmácia recebe, confere a caixa e vê o lote diferente.
- Ou ela devolve a mercadoria, ou registra com o lote errado e terá divergência na próxima contagem.
- Em qualquer caso, o cliente liga para o seu comercial reclamando.
Por isso, para o controlado, a nota precisa trazer exatamente o que saiu da prateleira: lote, validade, quantidade e apresentação (caixa com 20 ou com 30 comprimidos, por exemplo).
Passo a passo: rotina de controlados na distribuidora
Use esta lista como ponto de partida e ajuste com o seu responsável técnico:
- Cadastro. Marque no cadastro do produto se ele é controlado e em qual lista da Portaria 344 está.
- Cliente. Antes de vender, confira se o cliente tem licença sanitária válida e, quando a atividade dele exigir, AFE e AE.
- Separação. Separe por lote e confira o lote na hora de embalar.
- Nota. Garanta que a nota sai com o lote e a validade que foram separados.
- Livro. Atualize o Livro de Registro Específico pelo menos uma vez por semana.
- Contagem. Conte o estoque físico de controlados com frequência e compare com o saldo do livro.
- Diferença. Investigue toda diferença, registre a causa e a solução, e peça a assinatura do responsável técnico.
- RMV. Entregue a relação mensal de vendas até o dia 15.
- BSPO. Entregue o balanço trimestral até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre e o anual até 31 de janeiro.
- Arquivo. Guarde livros, balanços e notas pelo prazo da norma.
Erros comuns
- Comprar um "módulo de SNGPC" para a distribuidora. O sistema não é para ela. O esforço deve ir para livro, balanços e RMV.
- Achar que o SNGPC substitui o livro da distribuidora. A RDC 22/2014 diz que a escrituração no SNGPC substitui o livro para a farmácia e a drogaria. Para a distribuidora, o livro continua.
- Nota com lote do cadastro, e não da prateleira. Gera divergência no SNGPC do cliente e devolução.
- Escrituração só no fim do mês. A norma pede atualização semanal. Acertar tudo no dia 30 é reconstruir, não escriturar.
- Perder o dia 15. O RMV é mensal e o BSPO é trimestral, os dois com prazo no dia 15. Coloque na agenda do responsável técnico.
- Não guardar os comprovantes de entrega dos balanços e relações. Na inspeção, o fiscal pede.
Perguntas frequentes
A distribuidora precisa transmitir ao SNGPC?
Não. Pela RDC 22/2014, o SNGPC é obrigatório para farmácias e drogarias. A distribuidora escritura no Livro de Registro Específico e entrega o BSPO e o RMV à vigilância sanitária, conforme a Portaria 344/1998.
Então o SNGPC não me afeta em nada?
Afeta, de forma indireta. Seus clientes de varejo registram no SNGPC o que compram de você, com base na sua nota. Nota com lote ou quantidade errada vira divergência no cliente.
O que é o Certificado de Transmissão Regular?
É um documento que mostra que a farmácia ou drogaria está em dia com o SNGPC. A RDC 22/2014 prevê que a distribuidora pode pedir esse certificado ao cliente.
De quanto em quanto tempo a farmácia transmite?
Em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias seguidos, mesmo sem movimentação. Depois da suspensão de 2021, a obrigação voltou entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, conforme a região.
Posso fazer o livro da distribuidora no sistema?
Em geral, sim, mas a regra de aceite é da vigilância local. Confirme com ela o formato e como são feitos os termos de abertura e de encerramento.
Quem assina o BSPO e o RMV?
O farmacêutico responsável técnico da distribuidora. Veja mais em responsável técnico na distribuidora.
Onde o KWeb ajuda
No KWeb, os produtos são cadastrados com lote e validade, o estoque é controlado por lote e localização, e a NF-e é emitida a partir do pedido e transmitida direto à SEFAZ. Isso ajuda a nota sair com o mesmo lote que foi separado. O sistema também guarda o histórico de quem alterou cada registro.
Fontes
- ANVISA: página do SNGPC
- ANVISA: cronograma de retorno da transmissão obrigatória ao SNGPC (2025)
- RDC 22/2014 (texto publicado)
- RDC 586/2021, suspensão dos prazos do SNGPC
- Conselho Federal de Farmácia: retomada dos prazos do SNGPC
- Portaria SVS/MS 344/1998 (Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde)