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SNGPC: quem transmite e o que a distribuidora faz com os controlados

O SNGPC é obrigação de farmácias e drogarias. Veja o que a distribuidora faz: livro de registro, BSPO, RMV e notas que batem com o SNGPC do cliente.

Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em

Muita gente no setor fala em "transmitir o SNGPC" como se fosse uma obrigação de toda empresa que mexe com medicamento controlado. Não é. O SNGPC é um sistema da ANVISA feito para farmácias e drogarias. A distribuidora tem outras obrigações, previstas na Portaria 344/1998, e elas são entregues à vigilância sanitária, não ao SNGPC.

Essa confusão custa caro. Tem distribuidora que procura um "módulo de SNGPC" e deixa de lado o que o fiscal vai cobrar de verdade: o livro de registro em dia, os balanços trimestrais e a relação mensal de vendas. E tem distribuidora que não percebe que a nota fiscal dela alimenta o SNGPC do cliente. Quando o lote da nota está errado, quem sofre primeiro é a farmácia, e a reclamação volta para o seu comercial.

Neste artigo você vai entender o que é o SNGPC, quem é obrigado a usar, o que mudou nos últimos anos, o que a distribuidora faz de fato com os controlados e como a sua nota ajuda (ou atrapalha) a farmácia que compra de você.

O que é o SNGPC

SNGPC quer dizer Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. É um sistema na internet em que a farmácia ou drogaria registra cada entrada e cada saída de medicamento controlado. Esse registro se chama escrituração: é o "caderno de controle" do estoque, só que eletrônico.

O sistema acompanha dois grupos de produtos:

Segundo a própria ANVISA, o SNGPC acompanha as entradas (compras e transferências) e as saídas (vendas, transferências e perdas) desses medicamentos em farmácias e drogarias privadas. Ele começou a funcionar entre 2007 e 2008 e substituiu a escrituração feita só dentro da empresa por uma escrituração eletrônica enviada à Agência. Os dados ajudam a ANVISA e as vigilâncias a acompanhar o consumo e a agir quando algo foge do normal.

Quem é obrigado a usar o SNGPC

A regra está na RDC 22/2014 da ANVISA. Ela diz, com todas as letras, que todas as farmácias e drogarias devem usar o SNGPC para a escrituração sanitária dos controlados.

Há uma exceção na própria norma: farmácias públicas e farmácias privativas de hospital ficam de fora até que exista um módulo específico para elas.

E a distribuidora? A RDC 22/2014 não manda a distribuidora escriturar no SNGPC. A única vez que a norma cita a distribuidora é para dizer que ela pode pedir à farmácia ou drogaria o Certificado de Transmissão Regular, um documento que mostra que o cliente está em dia com o SNGPC.

Quem Usa o SNGPC? O que entrega sobre controlados
Farmácia e drogaria privada Sim, obrigatório (RDC 22/2014) Escrituração no SNGPC
Farmácia de hospital e farmácia pública Não, por enquanto Livros e balanços da Portaria 344
Distribuidora Não Livro de Registro Específico, BSPO e RMV
Indústria Não Livro de Registro Específico, BSPO e RMV

Resumo para o dono da distribuidora: você não transmite ao SNGPC. Você escritura e presta contas pela Portaria 344/1998, junto à vigilância sanitária do seu estado ou município.

O que mudou: suspensão e volta da transmissão

Por causa de problemas técnicos no sistema, a ANVISA suspendeu os prazos de transmissão ao SNGPC pela RDC 586/2021. A falta de envio deixou de ser infração a partir de 5 de outubro de 2021. Durante a suspensão, as farmácias tiveram de manter a escrituração em livros, informatizados ou não, com os documentos guardados para a fiscalização.

Em maio de 2025, a ANVISA divulgou o cronograma de volta da transmissão obrigatória, por região:

Região Volta obrigatória
Sudeste 1º/09/2025
Sul e Norte 1º/11/2025
Centro-Oeste e Nordeste 02/01/2026

Com a volta, valem de novo os prazos da RDC 22/2014: a farmácia transmite os arquivos em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias seguidos, mesmo quando não houve movimentação. Ou seja, pelo menos uma vez por semana.

Para a distribuidora, isso tem um efeito prático. Seus clientes de varejo voltaram a ser cobrados pelo SNGPC. Qualquer erro na sua nota (lote, quantidade, apresentação) volta a aparecer como divergência no sistema do cliente.

O que a distribuidora faz de fato com os controlados

A Portaria 344/1998 é a regra principal para a distribuidora. Ela traz obrigações claras.

Autorização Especial

Para armazenar, distribuir e transportar controlados no atacado, a distribuidora precisa da Autorização Especial (AE) da ANVISA, além da AFE e da licença sanitária. A AE é pedida para cada estabelecimento. O passo a passo está em Autorização Especial para psicotrópicos.

Livro de Registro Específico

A Portaria 344 manda indústrias, laboratórios, distribuidoras, farmácias e drogarias registrarem a movimentação no Livro de Registro Específico. Nele vão, em ordem de data, o estoque, as entradas, as saídas e as perdas de cada substância.

Pontos que a norma traz:

  • Os termos de abertura e de encerramento são feitos pela autoridade sanitária local.
  • Há livros separados por grupo: entorpecentes, psicotrópicos, outras substâncias de controle especial e imunossupressores (lista C3).
  • A escrituração deve ser atualizada toda semana.
  • Se o livro for apreendido, param todas as atividades com as substâncias registradas nele.

Muitas vigilâncias aceitam o livro gerado por sistema, com regras próprias. Confirme com a vigilância do seu estado ou município como ela quer receber e conferir esse registro.

Balanços e relação mensal de vendas

A distribuidora também entrega relatórios periódicos à vigilância sanitária:

  • BSPO (Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial): trimestral, até o dia 15 de abril, julho, outubro e janeiro. O balanço anual vai até 31 de janeiro do ano seguinte. Quem preenche é o farmacêutico responsável.
  • RMV (Relação Mensal de Vendas): lista as vendas de controlados do mês anterior, feitas por indústrias, laboratórios e distribuidores. Vai até o dia 15 de cada mês.

A falta de entrega no prazo sujeita a empresa às penalidades da legislação sanitária. O formato e o canal de entrega (papel, e-mail, sistema próprio) mudam de um lugar para outro. Veja mais em balanço de controlados.

Guarda e prazo dos documentos

Os controlados ficam guardados sob chave ou em outro meio seguro, em local exclusivo. Livros, balanços e documentos de movimentação devem ser guardados por 2 anos, como regra geral. Para imunossupressores (C3) e talidomida, o prazo do fornecedor é de 5 anos.

Como a sua nota fiscal entra no SNGPC do cliente

A farmácia registra no SNGPC a entrada do controlado a partir da nota fiscal de compra. Na prática, ela confere a nota que você emitiu e lança os dados no sistema dela. Se a nota vier com problema, o estoque dela no SNGPC não bate com o estoque físico.

Um exemplo do dia a dia:

  1. A separação pega o lote 24B07 do clonazepam, mas a nota sai com o lote 24A15, que estava no cadastro.
  2. A farmácia recebe, confere a caixa e vê o lote diferente.
  3. Ou ela devolve a mercadoria, ou registra com o lote errado e terá divergência na próxima contagem.
  4. Em qualquer caso, o cliente liga para o seu comercial reclamando.

Por isso, para o controlado, a nota precisa trazer exatamente o que saiu da prateleira: lote, validade, quantidade e apresentação (caixa com 20 ou com 30 comprimidos, por exemplo).

Passo a passo: rotina de controlados na distribuidora

Use esta lista como ponto de partida e ajuste com o seu responsável técnico:

  1. Cadastro. Marque no cadastro do produto se ele é controlado e em qual lista da Portaria 344 está.
  2. Cliente. Antes de vender, confira se o cliente tem licença sanitária válida e, quando a atividade dele exigir, AFE e AE.
  3. Separação. Separe por lote e confira o lote na hora de embalar.
  4. Nota. Garanta que a nota sai com o lote e a validade que foram separados.
  5. Livro. Atualize o Livro de Registro Específico pelo menos uma vez por semana.
  6. Contagem. Conte o estoque físico de controlados com frequência e compare com o saldo do livro.
  7. Diferença. Investigue toda diferença, registre a causa e a solução, e peça a assinatura do responsável técnico.
  8. RMV. Entregue a relação mensal de vendas até o dia 15.
  9. BSPO. Entregue o balanço trimestral até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre e o anual até 31 de janeiro.
  10. Arquivo. Guarde livros, balanços e notas pelo prazo da norma.

Erros comuns

  • Comprar um "módulo de SNGPC" para a distribuidora. O sistema não é para ela. O esforço deve ir para livro, balanços e RMV.
  • Achar que o SNGPC substitui o livro da distribuidora. A RDC 22/2014 diz que a escrituração no SNGPC substitui o livro para a farmácia e a drogaria. Para a distribuidora, o livro continua.
  • Nota com lote do cadastro, e não da prateleira. Gera divergência no SNGPC do cliente e devolução.
  • Escrituração só no fim do mês. A norma pede atualização semanal. Acertar tudo no dia 30 é reconstruir, não escriturar.
  • Perder o dia 15. O RMV é mensal e o BSPO é trimestral, os dois com prazo no dia 15. Coloque na agenda do responsável técnico.
  • Não guardar os comprovantes de entrega dos balanços e relações. Na inspeção, o fiscal pede.

Perguntas frequentes

A distribuidora precisa transmitir ao SNGPC?

Não. Pela RDC 22/2014, o SNGPC é obrigatório para farmácias e drogarias. A distribuidora escritura no Livro de Registro Específico e entrega o BSPO e o RMV à vigilância sanitária, conforme a Portaria 344/1998.

Então o SNGPC não me afeta em nada?

Afeta, de forma indireta. Seus clientes de varejo registram no SNGPC o que compram de você, com base na sua nota. Nota com lote ou quantidade errada vira divergência no cliente.

O que é o Certificado de Transmissão Regular?

É um documento que mostra que a farmácia ou drogaria está em dia com o SNGPC. A RDC 22/2014 prevê que a distribuidora pode pedir esse certificado ao cliente.

De quanto em quanto tempo a farmácia transmite?

Em intervalos de no mínimo 1 e no máximo 7 dias seguidos, mesmo sem movimentação. Depois da suspensão de 2021, a obrigação voltou entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, conforme a região.

Posso fazer o livro da distribuidora no sistema?

Em geral, sim, mas a regra de aceite é da vigilância local. Confirme com ela o formato e como são feitos os termos de abertura e de encerramento.

Quem assina o BSPO e o RMV?

O farmacêutico responsável técnico da distribuidora. Veja mais em responsável técnico na distribuidora.

Onde o KWeb ajuda

No KWeb, os produtos são cadastrados com lote e validade, o estoque é controlado por lote e localização, e a NF-e é emitida a partir do pedido e transmitida direto à SEFAZ. Isso ajuda a nota sair com o mesmo lote que foi separado. O sistema também guarda o histórico de quem alterou cada registro.

Fontes

Quer ver isso funcionando no KWeb?

Agende uma demonstração com o comercial da Kralen.