RT
Responsável Técnico: profissional habilitado, em geral farmacêutico, que responde pela empresa perante a ANVISA e os órgãos sanitários.
RT, ou Responsável Técnico (também chamado de farmacêutico responsável), é o profissional habilitado, em geral farmacêutico, designado formalmente como responsável técnico da empresa perante a ANVISA, o Conselho Federal de Farmácia e os órgãos sanitários. A inscrição no CRF (Conselho Regional de Farmácia) do estado, com vínculo específico à empresa, é obrigatória.
O RT responde pela conformidade técnica e sanitária da empresa. Na distribuidora de medicamentos, ele é tipicamente o farmacêutico responsável. Na distribuidora de produtos para saúde, em algumas situações, pode ser engenheiro biomédico ou enfermeiro com formação específica.
Obrigações do RT na distribuidora de medicamentos:
- Aprovar e supervisionar os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão).
- Preencher e assinar os relatórios de controlados entregues à vigilância: BSPO (trimestral e anual) e RMV (mensal) — veja Balanço de controlados.
- Receber a inspeção sanitária e responder formalmente.
- Aprovar a liberação de lotes para venda, depois da conferência do recebimento.
- Assinar notificações regulatórias (Tecnovigilância, Farmacovigilância, Hemovigilância).
- Definir os critérios de quarentena e de descarte.
- Treinar e supervisionar a equipe técnica.
O RT precisa ter presença efetiva na empresa; não pode ser "RT de fachada". A inspeção da Vigilância Sanitária pode entrevistar o RT e comparar os horários de presença com os registros internos.
Na prática
A fiscalização sanitária estadual cobra três coisas do RT: (1) presença efetiva durante o horário de funcionamento, com registro de ponto ou outra comprovação; (2) conhecimento real dos POPs, verificado em entrevista com o fiscal; (3) assinatura em todos os documentos críticos (relatórios de controlados, liberação de lote, ordem de recolhimento). O "RT de fachada", o farmacêutico que assina o contrato mas não atua, é motivo de cancelamento da AFE quando descoberto. Em distribuidora com várias filiais, cada filial pode ter RT próprio ou um RT corporativo com substitutos formais em cada filial.
Perguntas frequentes
O RT precisa ser funcionário CLT?
Pode ser CLT, sócio ou prestador de serviço, desde que tenha presença efetiva e vínculo formal documentado. Vínculo só no contrato, sem presença, é "RT de fachada".
A distribuidora pode ter um único RT para várias filiais?
Sim, com um RT corporativo e substitutos formais em cada filial. Cada filial precisa ter cobertura técnica efetiva durante o horário de funcionamento.
Farmacêutico recém-formado pode ser RT?
Pode, desde que tenha inscrição ativa no CRF e que o porte da empresa seja compatível. Distribuidoras grandes ou que trabalham com hemoderivados e controlados costumam exigir experiência mínima.
No KWeb, cada usuário tem permissões próprias e o sistema guarda o histórico de quem alterou cada registro, o que ajuda a mostrar quem fez cada ação.
Leia também: Controle de estoque na distribuidora farmacêutica, Como participar de licitações de medicamentos e Alíquota zero de PIS/COFINS na distribuidora.
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