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Hemovigilância

Acompanhamento dos eventos adversos ligados ao uso de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, regulado pela RDC 34/2014 da ANVISA.

Hemovigilância, também chamada de vigilância de hemoderivados (e associada à RDC 34/2014), é a vigilância sanitária feita depois da distribuição sobre sangue, hemocomponentes e hemoderivados. A norma principal é a RDC 34/2014 (Boas Práticas de Hemovigilância), complementada pela Lei 10.205/2001 (Política Nacional do Sangue), pela RDC 23/2011 (Boas Práticas para hemocomponentes) e pela RDC 430/2020 (Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte, incluindo a cadeia de frio).

Ela cobre todo o ciclo: doação, processamento, distribuição, transfusão e acompanhamento do paciente. Qualquer suspeita de evento adverso deve ser notificada.

Para a distribuidora que vende hemoderivados (albumina humana, imunoglobulinas, fatores de coagulação VIII e IX, complexo protrombínico, fibrinogênio), três exigências pesam mais e são cobradas em inspeção:

  • Rastreabilidade por unidade: cada frasco tem número de série único. Controlar só por lote juntaria dezenas ou centenas de pacientes, o que não basta. O UDI no padrão GS1 DataMatrix é a forma de leitura recomendada hoje.
  • Cadeia de frio rigorosa: a maioria exige de 2 °C a 8 °C, e alguns hemoderivados exigem congelamento (-25 °C). Isso pede mapeamento térmico do centro de distribuição com revalidação anual, monitoramento contínuo com registrador de temperatura qualificado e veículo de entrega com câmara refrigerada ativa (não isopor).
  • Notificação rápida: evento adverso grave tem prazo de 24 horas para entrar no Notivisa. A farmacovigilância (medicamentos) usa outro sistema, o VigiMed, e a tecnovigilância tem prazos próprios.

Eventos acompanhados pela hemovigilância: reação logo após a transfusão (febre, alergia, choque anafilático, hemólise aguda); reação tardia (aloimunização, sobrecarga circulatória, lesão pulmonar aguda); suspeita de transmissão de agente infeccioso (hepatite C, HIV, hepatite B, HTLV, sífilis, Chagas, malária); falta de efeito que sugira problema no produto; desvio de qualidade visível na embalagem ou no produto.

Na prática: o que a fiscalização cobra

A inspeção sanitária estadual numa distribuidora de hemoderivados é mais detalhada e mais frequente do que numa operação comum de medicamentos. O fiscal sempre pede três coisas: (1) o registro por número de série de qualquer unidade em estoque (origem, condições de armazenamento, destino); (2) o mapeamento térmico em dia, com revalidação nos últimos 12 meses; (3) cópia das notificações de hemovigilância dos últimos 12 meses (nenhuma notificação chama atenção). A operação que não responde a essas três perguntas rapidamente fica em situação difícil.

Também é obrigatória a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) com escopo específico para "produtos derivados de plasma humano". A AFE comum de medicamentos não cobre.

Perguntas frequentes

Quem precisa notificar evento adverso de hemoderivado?

Qualquer participante da cadeia: fabricante, distribuidora, hemocentro, hospital, profissional de saúde e paciente. A distribuidora tem essa obrigação pela RDC 34/2014, art. 5º. Quando várias notificações tratam do mesmo evento, a equipe da ANVISA junta todas.

Hemovigilância é o mesmo que farmacovigilância?

Não. A farmacovigilância (RDC 406/2020) cobre os medicamentos em geral; a hemovigilância (RDC 34/2014) é específica para sangue, hemocomponentes e hemoderivados. Os sistemas também são diferentes: medicamentos são notificados no VigiMed, e a hemovigilância usa o Notivisa, com prazos próprios.

Posso reaproveitar hemoderivado devolvido pelo hospital?

Depende. Se o histórico de temperatura está registrado e dentro dos limites em todo o percurso (da distribuidora ao hospital e de volta) e o produto volta na embalagem original intacta, é possível fazer uma nova análise técnica. Se houver qualquer dúvida sobre a cadeia de frio, o produto deve ser descartado.

A distribuidora pode trabalhar com hemoderivado sem AFE específica?

Não. A AFE precisa trazer o escopo "medicamentos derivados de plasma humano". A AFE comum de medicamentos não cobre; o pedido é feito no portal da ANVISA com documentos adicionais (POPs, mapeamento térmico, Responsável Técnico capacitado).

De quanto em quanto tempo é feito o mapeamento térmico?

A qualificação completa é feita no início da operação ou depois de uma mudança importante na estrutura. A revalidação é anual, com pelo menos 7 dias seguidos de medição, cobrindo verão e inverno. Fazer medições a cada seis meses nas câmaras mais críticas é uma boa prática.

Leia também: Hemovigilância na distribuidora de hemoderivados, Distribuidor misto de medicamento e material médico-hospitalar e Como escolher um ERP para distribuidora farmacêutica.

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