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Regulatório Mencionado em 6 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

Farmacovigilância

Também: Vigilância de medicamentos RDC 406/2020 PV

Sistema de monitoramento pós-comercialização de reações adversas, desvios de qualidade e inefetividade terapêutica de medicamentos no Brasil. Regulado pela RDC 406/2020 (revogou a RDC 04/2009), com notificação via Notivisa/VigiMed.

Farmacovigilância (PV) é a ciência e atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou qualquer outro problema relacionado a medicamentos. O marco regulatório brasileiro vigente é a RDC 406/2020 (que revogou a RDC 04/2009), com cronograma de implementação que foi se estendendo até a vigência plena.

A RDC 406/2020 introduziu mudança estrutural relevante: transferiu a responsabilidade primária para o detentor do registro (fabricante ou importador), exigindo que tenha Sistema de Farmacovigilância formalizado com Responsável Técnico habilitado, Plano de Farmacovigilância (PFV) atualizado e relatórios periódicos de segurança (PSUR/PBRER).

Mas a distribuidora não está isenta. A norma explicita que toda a cadeia (fabricante, importador, distribuidora, farmácia, hospital, profissional, usuário) tem obrigação de notificar suspeita que tomar conhecimento. A distribuidora canaliza notificações recebidas via SAC, comercial, devolução por motivo "alteração visual" ou "inefetividade".

Eventos sob Farmacovigilância:

  • Reação adversa a medicamento (RAM): efeito clínico não desejado, classificado por gravidade (grave: óbito, hospitalização, incapacidade; não-grave: efeito leve a moderado)
  • Desvio de qualidade: alteração física do produto (cor, odor, embalagem, partículas)
  • Inefetividade terapêutica: paciente não responde ao tratamento como esperado, sugerindo problema do produto
  • Erro de medicação atribuível ao produto: rotulagem ambígua, semelhança visual que induz à troca
  • Uso off-label sistemático: dado a registrar mesmo sem evento adverso
  • Suspeita de falsificação ou produto contrabandeado
Reality check

O que o regulador realmente cobra

Muitas distribuidoras tratam Farmacovigilância como "problema exclusivo do fabricante" — leitura incompleta. A RDC 406/2020 explicita que a distribuidora é elo da cadeia com obrigação de canalizar notificação recebida. Ignorar isso em inspeção é não-conformidade grave, com risco de suspensão da AFE. O fiscal cobra duas coisas concretas: (1) POP de Farmacovigilância documentado, com fluxo de captura e prazos; (2) evidência das últimas notificações canalizadas (mesmo que poucas) — volume zero em 12 meses gera flag. Distribuidora que opera 500+ SKUs de medicamento e reporta zero notificações é estatisticamente improvável.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Farmacovigilância

O K-SINFI integra Farmacovigilância ao módulo de SAC: queixa de farmácia/hospital gera chamado estruturado vinculado ao SKU + lote + cliente + NF-e. O sistema classifica preliminarmente (RAM grave/não-grave, desvio de qualidade, inefetividade), gera e-mail formal para o detentor do registro com cópia ao jurídico, mantém timer de acompanhamento da resposta e produz PDF Notivisa-pronto para notificação direta quando o detentor não responde em prazo razoável (48h para RAM grave). Histórico completo por lote/SKU disponível para inspeção, com taxa de notificação por mil unidades vendidas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Farmacovigilância

A distribuidora precisa ter Sistema de Farmacovigilância formalizado?
Não no mesmo nível do detentor do registro (que precisa de SFV completo, PFV, PSUR/PBRER), mas precisa ter POP documentado, RT nomeado e fluxo de captura/canalização. A IN da RDC 406/2020 detalha o mínimo exigido para distribuidor.
Onde notifico — Notivisa ou VigiMed?
VigiMed é o módulo do Notivisa específico para medicamentos. Notificações de RAM, desvio de qualidade e inefetividade terapêutica entram pelo VigiMed.
Devolução por motivo "alteração visual" precisa virar notificação?
Sim, na maioria dos casos. Devolução comercial não substitui notificação regulatória. Alteração visual sistemática em mesmo lote sugere problema de fabricação — caso típico de Farmacovigilância.
O que é PSUR/PBRER?
Periodic Safety Update Report (PSUR) e Periodic Benefit-Risk Evaluation Report (PBRER). Relatórios periódicos consolidados de segurança do produto, exigidos do detentor do registro. Distribuidora não emite, mas contribui com dados consolidados quando solicitada.
Suspeita de falsificação tem fluxo próprio?
Sim — além da notificação Farmacovigilância, há canal específico da ANVISA para denúncia de medicamento falsificado, com retenção física do produto para perícia.
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