Notivisa
Sistema da ANVISA para receber notificações de eventos adversos e queixas técnicas, usado por exemplo na tecnovigilância. Para medicamentos, o sistema é o VigiMed.
Notivisa, ou Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária, é o sistema da ANVISA para receber notificações de eventos adversos e queixas técnicas sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária depois que chegam ao mercado.
Medicamentos não entram pelo Notivisa. Para farmacovigilância (reações adversas e outros problemas com medicamentos), a ANVISA usa outro sistema, o VigiMed. O VigiMed não é um módulo do Notivisa.
As vigilâncias ligadas ao Notivisa incluem:
- Tecnovigilância: queixas técnicas e eventos adversos com dispositivos médicos e produtos para saúde (RDC 67/2009).
- Hemovigilância: eventos com sangue, hemocomponentes e hemoderivados (RDC 34/2014).
- Cosmetovigilância: produtos cosméticos.
- Nutrivigilância: alimentos e suplementos.
- Vigilância de saneantes: produtos de limpeza profissional.
A distribuidora que trabalha com vários tipos de produto usa os dois caminhos: VigiMed para medicamentos e Notivisa para material médico-hospitalar (tecnovigilância) e outros produtos.
Na tecnovigilância, a obrigação formal de notificar é do detentor do registro (RDC 67/2009). A distribuidora deve repassar o caso a ele rapidamente e pode notificar direto no Notivisa, principalmente em casos graves sem resposta.
Na prática: o que a fiscalização cobra
O fiscal costuma pedir as últimas queixas recebidas e o que foi feito com cada uma: quando chegou, quando foi repassada ao fabricante e se foi notificada. A distribuidora que vende muito e não tem nenhum registro de queixa chama atenção.
Notificar falta de efeito ou desvio de qualidade não é "denunciar o fornecedor": é obrigação legal, e o canal é protegido. Cuidado extra: ter uma notificação recusada por dados incompletos não é o pior cenário. Pior é não notificar e a ANVISA descobrir o caso depois, por outro caminho.
Perguntas frequentes
A distribuidora precisa de cadastro próprio no Notivisa?
Para notificar como empresa, sim. O cadastro é feito pelo portal da ANVISA, com um responsável indicado. Depois do cadastro, o Responsável Técnico recebe acesso para notificar em nome da empresa.
Posso notificar um evento de produto de outra empresa?
Pode, como "notificação de terceiro". Isso é útil quando a distribuidora identifica um problema num produto que não é dela, mas do qual faz parte da cadeia (por exemplo, a queixa de uma farmácia que chegou pelo atendimento).
Notifico reação a medicamento no Notivisa?
Não. Problemas com medicamentos vão para o VigiMed, o sistema da ANVISA para farmacovigilância. O Notivisa fica para produtos para saúde e outras categorias.
Notificação anônima é aceita?
Profissionais de saúde e pacientes podem notificar sem se identificar. Empresas (detentores de registro, distribuidoras) precisam se identificar, porque o anonimato prejudicaria a rastreabilidade da cadeia.
Leia também: Tecnovigilância na distribuidora de OPME e Hemovigilância na distribuidora de hemoderivados.