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Regulatório Mencionado em 7 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

Notivisa

Também: Sistema Nacional de Notificações em Vigilância Sanitária VigiMed

Sistema unificado da ANVISA para recebimento de notificações de eventos adversos e queixas técnicas em produtos sob vigilância sanitária. Concentra Farmacovigilância (módulo VigiMed), Tecnovigilância (DMs), Hemovigilância (hemoderivados), além de cosmetovigilância e nutrivigilância.

O Notivisa (notivisa.anvisa.gov.br) é o portal único da ANVISA para notificação pós-comercialização. Operacionalmente, agrega múltiplos sistemas de vigilância em uma interface web única, com módulos específicos por tipo de produto:

  • VigiMed: módulo de Farmacovigilância para reações adversas a medicamentos (RDC 406/2020)
  • Tecnovigilância: queixas técnicas e eventos adversos com dispositivos médicos e produtos para saúde (RDC 67/2009)
  • Hemovigilância: eventos com sangue, hemocomponentes e hemoderivados (RDC 34/2014)
  • Cosmetovigilância: produtos cosméticos
  • Nutrivigilância: alimentos e suplementos
  • Vigilância de saneantes: produtos para limpeza profissional

A distribuidora farmacêutica multi-produto pode usar o Notivisa para todas as categorias do seu portfólio: medicamentos (VigiMed), MMH (Tecnovigilância), hemoderivados (Hemovigilância).

Após a RDC 406/2020, a notificação primária de RAM (reação adversa) cabe ao detentor do registro do medicamento. A distribuidora canaliza notificações recebidas. Para Tecnovigilância e Hemovigilância, distribuidora pode (e deve) notificar diretamente quando aplicável.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

O Notivisa é um sistema vivo. A ANVISA cruza dados de notificação com dados de comercialização (SNGPC, CMED, vendas estaduais reportadas pela SEFAZ via NF-e). Distribuidora que tem volume alto de um SKU e zero notificação em 12 meses gera flag estatístico — improvável que medicamento de uso disseminado nunca tenha reação adversa reportável. Notificar inefetividade ou desvio de qualidade não é "denunciar fornecedor" — é obrigação legal, e o canal está protegido. Cuidado adicional: rejeição de notificação pelo Notivisa por dados incompletos não é o pior cenário; pior é não notificar e a ANVISA descobrir o caso depois via outro canal.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Notivisa

O K-SINFI gera PDF pré-formatado para envio ao Notivisa com campos preenchidos automaticamente (descrição do produto, registro ANVISA, lote, validade, número de série quando aplicável, descrição do evento, classificação preliminar de gravidade). Operador revisa e submete. Sistema mantém timer para acompanhamento da resposta da ANVISA e arquivamento dos protocolos para auditoria.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Notivisa

Distribuidora precisa de cadastro próprio no Notivisa?
Sim. Cadastro empresarial via Portal ANVISA, com RT formalmente designado para Farmacovigilância e/ou Tecnovigilância. Após cadastro, o RT recebe credenciais para emitir notificações em nome da empresa.
Posso notificar evento de outra empresa?
Pode, como "notificação de terceiro" — útil quando a distribuidora identifica problema em produto que não é seu portfólio, mas é elo da cadeia (ex: queixa de farmácia repassada pelo SAC).
O Notivisa é integrável via API?
Parcialmente. A ANVISA disponibiliza estrutura XML para envio em lote para grandes notificadores (laboratórios farmacêuticos). Distribuidoras geralmente usam o portal web manual ou ferramentas de geração de PDF automatizada.
Notificação anônima é aceita?
Profissionais de saúde e usuários podem notificar anonimamente. Empresas (detentores de registro, distribuidoras) precisam se identificar — anonimato comprometeria a rastreabilidade da cadeia.
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