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Regulatório Atualizado em 08 de junho de 2026

Balanço de controlados

Também: BMPO Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros BSPO

Demonstrativo periódico da movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial, previsto na Portaria 344/1998. O BMPO (Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros) é trimestral para a ponta varejista; na distribuidora, a escrituração da movimentação é feita pelo SNGPC.

O balanço de controlados é a prestação de contas periódica da movimentação de substâncias sob controle especial à autoridade sanitária. A Portaria 344/98 prevê balanços específicos, dos quais o mais conhecido é o BMPO — Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros sujeitos a controle especial.

  • BMPO: registra a movimentação das substâncias das listas A1, A2, A3, B2 e C4. Entrega trimestral (janeiro, abril, julho e outubro, até o dia 15 do mês seguinte) ou anual, conforme a regra estadual, por farmácias e drogarias.
  • Isenção: farmácias de unidade hospitalar e similares são dispensadas do BMPO.
  • SNGPC: o sistema eletrônico assumiu boa parte do controle, mas o BMPO permaneceu exigível para a ponta varejista em paralelo, conforme a vigilância estadual.

Para a distribuidora, o balanço formal trimestral é da ponta dispensadora; a sua obrigação é a escrituração contínua da movimentação de controlados no SNGPC — que é, na prática, o "balanço em tempo real" da cadeia de distribuição.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

É comum confundir as obrigações por elo: o BMPO trimestral é da farmácia/drogaria; a distribuidora presta contas pelo SNGPC. O risco para a distribuidora é deixar a escrituração do SNGPC atrasar ou divergir do estoque físico — porque é esse registro que a Vigilância cruza com as compras das farmácias clientes. Estoque físico de controlado que não bate com o escriturado é o achado que mais rende autuação em inspeção de distribuidora.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Balanço de controlados

O K-SINFI mantém a escrituração de controlados sempre conciliada com o estoque físico: cada entrada e saída atualiza o SNGPC, o inventário de controlados é específico e auditável, e os relatórios de movimentação por substância e período ficam prontos para a Vigilância — eliminando o descompasso entre físico e escriturado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Balanço de controlados

A distribuidora precisa entregar o BMPO?
O BMPO trimestral é obrigação da ponta varejista (farmácias e drogarias). A distribuidora presta contas da movimentação de controlados pelo SNGPC.
Qual a periodicidade do BMPO?
Trimestral (janeiro, abril, julho e outubro, até o dia 15 do mês seguinte) ou anual, conforme a exigência da vigilância estadual.
O SNGPC substituiu o BMPO?
O SNGPC modernizou o controle, mas o BMPO permaneceu exigível para a ponta varejista em paralelo, conforme a vigilância de cada estado.
Por quanto tempo guardar os documentos de controlados?
Livros, balanços e documentos comprobatórios devem ser arquivados por no mínimo 2 anos, conforme a Portaria 344/98.
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Outros termos de Regulatório

Próximo passo

Ver Balanço de controlados acontecer no K-SINFI.

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