Balanço de controlados
Prestação de contas da movimentação de controlados à vigilância sanitária. Na distribuidora, é o BSPO (trimestral e anual) e a RMV (mensal), pela Portaria 344/1998.
Balanço de controlados é a prestação de contas, à vigilância sanitária, da movimentação de substâncias e medicamentos sob controle especial da Portaria 344/98. Para a distribuidora, ele tem dois documentos:
- BSPO (Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial): trimestral, entregue até o dia 15 de abril, julho, outubro e janeiro. O balanço anual vai até 31 de janeiro do ano seguinte. Quem preenche é o farmacêutico responsável.
- RMV (Relação Mensal de Vendas): lista as vendas de controlados do mês anterior, feitas por indústrias, laboratórios e distribuidoras. Vai até o dia 15 de cada mês.
Os dois saem do Livro de Registro Específico. Se o livro estiver em dia e batendo com o estoque físico, o balanço é só uma consolidação. Se o livro estiver atrasado, o balanço vira um problema.
A distribuidora não presta contas pelo SNGPC. Esse sistema é obrigatório só para farmácias e drogarias (RDC 22/2014).
Na prática
O que mais gera autuação é o estoque físico de controlado diferente do saldo escriturado. O segundo problema é perder o dia 15: a RMV é mensal e o BSPO é trimestral, os dois com prazo no dia 15. Coloque as datas na agenda do responsável técnico.
Perguntas frequentes
A distribuidora precisa entregar balanço de controlados?
Sim. Pela Portaria 344/1998, a distribuidora entrega o BSPO (trimestral e anual) e a RMV (mensal) à vigilância sanitária.
Quais são os prazos?
BSPO trimestral até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre; BSPO anual até 31 de janeiro; RMV até o dia 15 de cada mês.
O SNGPC substitui o BSPO da distribuidora?
Não. A distribuidora não usa o SNGPC. Ela continua com o livro, o BSPO e a RMV.
Por quanto tempo guardar os documentos de controlados?
Livros, balanços e comprovantes devem ser guardados por 2 anos, como regra geral da Portaria 344/1998. Para a lista C3 e a talidomida, o prazo é de 5 anos.
Leia também: Portaria 344 na distribuidora e SNGPC: quem transmite e o que a distribuidora faz.