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Regulatório Mencionado em 4 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

Psicotrópico

Também: Medicamento psicotrópico Substância psicotrópica Controlado

Substância com ação no sistema nervoso central capaz de causar dependência física ou psíquica, sujeita a controle especial pela Portaria SVS/MS 344/1998. Inclui ansiolíticos, antidepressivos e estimulantes das listas B e C, com escrituração obrigatória via SNGPC.

Psicotrópico é a substância que atua sobre o sistema nervoso central alterando funções psíquicas, com potencial de dependência. No Brasil, o controle é regido pela Portaria SVS/MS 344/1998, que organiza as substâncias em listas conforme o risco e o tipo de receita exigida.

Listas mais relevantes para a distribuidora:

  • Lista A (A1, A2 entorpecentes; A3 psicotrópicos) — controle máximo, Notificação de Receita "A" amarela.
  • Lista B (B1 psicotrópicos; B2 psicotrópicos anorexígenos) — Notificação de Receita "B" azul.
  • Lista C (C1 outras substâncias sujeitas a controle especial; C2 retinoides; C3 imunossupressores; entre outras) — Receita de Controle Especial ou Notificação específica.

Para a distribuidora, comercializar psicotrópicos exige Autorização Especial (AE) além da AFE, escrituração de toda movimentação no SNGPC e controle físico rigoroso (acesso restrito, conferência, inventário de controlados).

Reality check

O que o regulador realmente cobra

O controlado é onde a inspeção sanitária é mais dura: o fiscal cruza o estoque físico de psicotrópicos com a escrituração do SNGPC, e qualquer divergência — falta, sobra, lote sem origem — gera questionamento formal. Distribuidora que vende controlado sem Autorização Especial, ou com SNGPC desatualizado, enfrenta da multa ao cancelamento da AE. O controlado não admite "ajuste depois": a movimentação precisa ser escriturada no prazo, lote a lote, com o destinatário habilitado.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Psicotrópico

O K-SINFI separa os psicotrópicos no cadastro pela lista da Portaria 344/98, exige Autorização Especial vigente para movimentá-los, valida se o cliente é habilitado a receber controlado, e gera a escrituração do SNGPC automaticamente a cada entrada e saída, com inventário específico de controlados e trilha de auditoria.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Psicotrópico

Distribuidora precisa de autorização especial para psicotrópicos?
Sim. Além da AFE, é preciso a Autorização Especial (AE) da ANVISA para comercializar substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Psicotrópico e entorpecente são a mesma coisa?
Não. Entorpecentes estão nas listas A1/A2 e psicotrópicos nas listas A3/B; ambos são controlados pela Portaria 344/98, mas com classificações e receitas distintas.
Como o distribuidor escritura psicotrópicos?
Toda entrada e saída deve ser registrada no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), com lote, quantidade e destinatário habilitado.
A quem o distribuidor pode vender controlados?
Apenas a clientes habilitados (farmácias, hospitais, outras distribuidoras) com a regularização sanitária que os autoriza a receber controlados.
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