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Portaria 344/98 na distribuidora: listas, livro, BSPO, RMV e nota fiscal

Guia simples da Portaria 344/98 para distribuidoras: listas de controlados, Autorização Especial, livro de registro, BSPO, RMV, nota fiscal e prazos.

Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em

Clonazepam, morfina, isotretinoína, anabolizante. Cada um desses produtos segue as regras da Portaria 344/1998, a norma do Ministério da Saúde que organiza o controle dos medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial no Brasil. Para a distribuidora, essa portaria define quem pode vender, quem pode comprar, o que vai na nota, o que se anota em livro e quais relatórios vão para a vigilância sanitária.

Muita coisa que circula sobre o assunto mistura o que vale para a farmácia com o que vale para a distribuidora. Receita azul e receita amarela, por exemplo, são assunto da farmácia, que atende o paciente. O SNGPC também é da farmácia. A distribuidora tem obrigações próprias, e são elas que o fiscal vai cobrar na sua inspeção.

Neste artigo você vai ver, em linguagem simples, as listas da Portaria 344, o que a distribuidora precisa ter para trabalhar com elas, quais registros e relatórios entregar, com que prazos, e os erros que mais geram problema.

O que é a Portaria 344/1998

A Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, aprova o regulamento técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Ela vale para toda a cadeia: indústria, distribuidora, transportadora, farmácia, drogaria, hospital e quem prescreve.

O coração da portaria é o Anexo I, com as listas de substâncias. Esse anexo é atualizado de tempos em tempos pela ANVISA, por meio de resoluções próprias. Uma substância pode entrar numa lista, mudar de lista ou ganhar uma exceção. Por isso, a lista que vale é sempre a mais recente publicada no portal da ANVISA.

As listas, em palavras simples

Na atualização do Anexo I publicada pela RDC 784/2023, as listas são estas:

Lista O que reúne Exemplo de regra na ponta (farmácia)
A1 e A2 Entorpecentes (a A2 só em concentrações especiais) Notificação de Receita A, amarela
A3 Psicotrópicos de controle mais rígido Notificação de Receita A, amarela
B1 Psicotrópicos (como muitos calmantes e remédios para dormir) Notificação de Receita B, azul
B2 Psicotrópicos anorexígenos (inibidores de apetite) Notificação de Receita B, azul
C1 Outras substâncias de controle especial Receita de controle especial em duas vias
C2 Retinoides (como a isotretinoína) Notificação de receita especial
C3 Imunossupressores, incluindo a talidomida Notificação especial e termos próprios
C5 Anabolizantes Receita de controle especial em duas vias
D1 e D2 Precursores e insumos químicos Regras próprias de controle
E e F Plantas e substâncias proibidas no Brasil Uso proibido

A coluna da direita mostra o tipo de receita que o médico usa e que a farmácia retém. A distribuidora não recebe receita, porque não vende ao paciente. Mas é útil saber a lista de cada produto: ela muda a forma de escrever a nota e o tipo de livro.

Um aviso: antimicrobiano (antibiótico) não está nas listas da Portaria 344. Ele tem regra própria de receita na farmácia, mas não gera exigência de Autorização Especial para a distribuidora.

O que a distribuidora precisa ter antes de vender

Autorização Especial e licença

A Portaria 344 exige Autorização Especial (AE) de toda empresa que distribui, armazena, transporta, importa, exporta ou embala substâncias das listas ou medicamentos que as contenham. Para o atacado, a portaria pede AE e licença de funcionamento. A AE é pedida para cada estabelecimento, então cada filial que guarda controlado precisa da sua.

A AE depende da AFE. O caminho completo está em Autorização Especial para psicotrópicos.

Cliente habilitado

A portaria diz que só empresas e estabelecimentos regularizados podem comprar, vender ou transferir controlados. Na prática, antes de vender, a distribuidora confere a situação do cliente:

  • licença sanitária válida do estabelecimento;
  • AFE, quando a atividade do cliente exige (farmácia e drogaria têm AFE própria);
  • AE, quando o cliente também precisa dela (por exemplo, outra distribuidora ou farmácia de manipulação).

Farmácias e drogarias que só vendem medicamento em embalagem original comprada no mercado nacional estão dispensadas de AE pela própria portaria. Por isso, exigir AE de toda drogaria é um erro. Defina com o seu responsável técnico quais documentos pedir de cada tipo de cliente.

A nota fiscal do controlado

A portaria traz regras específicas para a nota fiscal:

  • Indicar a lista. Depois do nome do produto, a nota deve trazer, entre parênteses, a letra da lista. Exemplo: "Clonazepam 2 mg cx 30 comp (B1)".
  • Nota sempre acompanha a mercadoria. Para as listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C5 e D1, a nota acompanha a operação, sem necessidade de visto.
  • Lista C3 e talidomida. A nota de compra, venda, transferência ou devolução precisa do visto da autoridade sanitária do local de quem envia. O visto vale por 60 dias. Essa nota não pode ter outros produtos junto.

Além disso, a nota precisa trazer o lote e a validade que de fato saíram da prateleira. A farmácia usa essa nota para registrar a entrada no SNGPC. Lote errado vira divergência no cliente.

Livro de Registro Específico

A portaria manda indústrias, laboratórios, distribuidoras, farmácias e drogarias escriturarem a movimentação no Livro de Registro Específico. Escriturar é anotar, em ordem de data, o estoque, as entradas, as saídas e as perdas de cada substância.

O que a norma diz:

  • Os termos de abertura e de encerramento são feitos pela autoridade sanitária local.
  • Há livros separados para entorpecentes, psicotrópicos, outras substâncias de controle especial e imunossupressores (C3).
  • As operações devem ser atualizadas toda semana.
  • Se o livro for apreendido, param as atividades com as substâncias registradas nele.

O SNGPC substitui o livro da distribuidora?

Não. A RDC 22/2014 diz que a escrituração no SNGPC substitui o livro das farmácias e drogarias, que são as obrigadas a usar o sistema. A distribuidora não escritura no SNGPC e continua com o seu Livro de Registro Específico. Muitas vigilâncias aceitam o livro emitido por sistema informatizado, com regras locais. Confirme com a vigilância do seu estado ou município. O tema é detalhado em SNGPC: quem transmite e o que a distribuidora faz.

Balanços e relações: o calendário da distribuidora

Além do livro, a distribuidora presta contas à vigilância sanitária com dois documentos.

BSPO

O BSPO (Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial) mostra, por substância, o estoque inicial, as entradas, as saídas e o estoque final do período. Quem preenche é o farmacêutico responsável.

  • Trimestral: até o dia 15 de abril, julho, outubro e janeiro.
  • Anual: até 31 de janeiro do ano seguinte.

A conta precisa fechar: estoque inicial + entradas − saídas = estoque final. Quando não fecha, há algo errado na operação: perda não registrada, devolução sem lançamento, nota com quantidade errada. Saiba mais em balanço de controlados.

RMV

A RMV (Relação Mensal de Vendas) lista as vendas de controlados feitas no mês anterior por indústrias, laboratórios e distribuidores. Fica fora dela a lista D1. É entregue pelo farmacêutico responsável até o dia 15 de cada mês.

Formato e canal

A portaria define o conteúdo e os prazos. O canal de entrega (papel, e-mail, sistema próprio) é definido pela vigilância local e muda bastante. A falta de entrega no prazo sujeita a empresa às penalidades da legislação sanitária.

Documento Periodicidade Prazo
Livro de Registro Específico Contínuo Atualizar toda semana
RMV Mensal Até o dia 15 do mês seguinte
BSPO trimestral Trimestral Até o dia 15 de abril, julho, outubro e janeiro
BSPO anual Anual Até 31 de janeiro

Guarda dos produtos e dos documentos

Os controlados ficam guardados sob chave ou outro meio seguro, em local exclusivo para eles. A responsabilidade é do farmacêutico responsável.

Quanto aos documentos, a regra geral da portaria é guardar livros, balanços e demais documentos de movimentação por 2 anos. Para imunossupressores (C3) e talidomida, o fornecedor guarda por 5 anos. Muitas empresas guardam por mais tempo por segurança, e a guarda fiscal das notas tem regras próprias.

Checklist mensal da distribuidora

  1. Conferir se surgiu atualização das listas no portal da ANVISA e ajustar o cadastro dos produtos.
  2. Conferir os documentos dos clientes que compraram controlado no mês.
  3. Revisar as notas de controlados: lista entre parênteses, lote e validade corretos.
  4. Conferir as notas de C3 e talidomida com visto.
  5. Atualizar o livro toda semana.
  6. Contar o estoque físico de controlados e comparar com o saldo do livro.
  7. Registrar e explicar cada diferença, com assinatura do responsável técnico.
  8. Entregar a RMV até o dia 15.
  9. Nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, entregar o BSPO até o dia 15.
  10. Arquivar os comprovantes de entrega.

Erros comuns

  • Confundir as obrigações da farmácia com as da distribuidora. Receita e SNGPC são da farmácia. Livro, BSPO e RMV são da distribuidora.
  • Exigir AE de todo cliente, inclusive de drogarias dispensadas, e perder venda à toa. Ou o contrário: não conferir nada.
  • Nota sem a letra da lista ao lado do produto.
  • Nota de C3 sem visto ou com outros produtos junto.
  • Lote do cadastro, e não da prateleira, na nota.
  • Livro atualizado só no fim do mês.
  • Base de produtos desatualizada, com item que passou a ser controlado vendido como comum.

Perguntas frequentes

A distribuidora que não trabalha com controlados precisa de AE?

Não. A AE é exigida de quem trabalha com substâncias das listas da Portaria 344. Quem só distribui medicamentos comuns precisa da AFE e da licença sanitária.

A distribuidora precisa transmitir ao SNGPC?

Não. O SNGPC é obrigatório para farmácias e drogarias (RDC 22/2014). A distribuidora escritura no Livro de Registro Específico e entrega o BSPO e a RMV à vigilância sanitária.

Quem assina o BSPO e a RMV?

O farmacêutico responsável técnico. A equipe pode preparar os dados, mas quem responde pelo conteúdo é ele.

Por quanto tempo guardar o histórico de controlados?

A regra geral da Portaria 344 é 2 anos para livros, balanços e documentos de movimentação. Para C3 e talidomida, o fornecedor guarda por 5 anos.

Antibiótico é controlado da Portaria 344?

Não. O antimicrobiano tem regra própria de receita na farmácia, mas não está nas listas da Portaria 344.

Onde o KWeb ajuda

No KWeb, os produtos são cadastrados com lote e validade, o estoque é controlado por lote e localização, com separação, conferência e inventário. A NF-e é emitida a partir do pedido, e o sistema guarda o histórico de quem alterou cada registro.

Fontes

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