Como abrir uma distribuidora de produtos médicos e hospitalares
Passo a passo para abrir uma distribuidora de material médico-hospitalar: CNAE, responsável técnico, licença sanitária, AFE e boas práticas.
Por Equipe Kralen · Publicado em
Seringa, luva, cateter, fio de sutura, curativo, reagente de laboratório, equipamento. Tudo isso a ANVISA chama de produto para saúde ou dispositivo médico. Quem vende esses itens no atacado para hospitais, clínicas e prefeituras é uma distribuidora de produtos médicos e hospitalares, e ela segue regras sanitárias próprias.
Muita gente acha que, por não vender remédio, basta abrir o CNPJ e começar a comprar. Não é assim. A distribuidora de material hospitalar também precisa de responsável técnico, de licença sanitária, de autorização da ANVISA e de um sistema de boas práticas. E os hospitais e os editais de licitação pedem esses documentos antes do primeiro pedido.
Neste guia você vai ver a ordem prática para abrir a empresa, os documentos de cada etapa, a norma de boas práticas que vale hoje e os erros que mais atrasam a abertura. Se o seu plano é vender medicamentos, o caminho é parecido mas com regras diferentes: veja como abrir uma distribuidora de medicamentos.
Quais produtos entram nessa categoria
O nome técnico mudou com os anos. Leis antigas falam em "correlato". As normas atuais falam em produto para saúde ou dispositivo médico. Na prática, entram:
- material médico-hospitalar de consumo: seringas, agulhas, luvas, gazes, sondas, cateteres, equipos;
- instrumentais e equipamentos: tesouras cirúrgicas, monitores, bombas de infusão;
- produtos para diagnóstico in vitro (IVD): reagentes e testes de laboratório;
- OPME (órteses, próteses e materiais especiais): implantes, parafusos ortopédicos, stents.
Cada produto tem uma classe de risco, de I (baixo risco) a IV (risco máximo). A classe define se o fabricante faz notificação ou registro na ANVISA. A distribuidora não registra o produto, mas precisa vender só produto regularizado. Veja classes de risco e controle de estoque.
As exigências da lei, em resumo
A Lei 6.360/1976 e o Decreto 8.077/2013 valem para os produtos para saúde. Eles pedem três coisas:
- Autorização da ANVISA, a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa).
- Licença sanitária de cada estabelecimento, dada pela vigilância sanitária do estado ou do município.
- Responsável técnico legalmente habilitado, com registro no conselho de classe.
Um detalhe importante: pela RDC 16/2014, a AFE para produtos para saúde é concedida por estabelecimento. Cada galpão ou filial que guarda ou distribui mercadoria precisa da sua. E a AFE de medicamentos não cobre material hospitalar, nem o contrário.
Passo a passo para abrir a distribuidora
1. Defina linha de produtos e atividades
Antes de alugar o galpão, decida:
- Quais produtos? Só material de consumo? Vai ter equipamentos? Reagentes que precisam de geladeira? OPME em consignação nos hospitais?
- Quais atividades? Armazenar, distribuir, transportar com veículo próprio, importar?
- Vai instalar ou dar manutenção em equipamentos? Se sim, entram regras extras de assistência técnica.
Essas respostas mudam o tamanho do galpão, o perfil do responsável técnico e o que é declarado na AFE.
2. Escolha o imóvel
Confira com a prefeitura se o endereço permite a atividade (consulta de viabilidade). Depois veja se o imóvel comporta:
- área de recebimento e de expedição;
- área de armazenagem protegida de sol, chuva, poeira, insetos e roedores;
- local separado para produtos devolvidos, reprovados, vencidos e recolhidos;
- geladeira ou câmara, se houver produto que exige frio;
- sanitários, vestiário e depósito de material de limpeza fora do estoque.
Algumas vigilâncias pedem projeto arquitetônico aprovado antes da obra. O roteiro de inspeção publicado pela Prefeitura de Manaus para esse tipo de distribuidora, por exemplo, pede esse projeto, além de certificado do Corpo de Bombeiros e de dedetização. Pergunte o que a vigilância da sua cidade exige.
3. Abra o CNPJ com o CNAE certo
O CNAE é o código da atividade na Receita Federal. Os mais usados nesse ramo são:
| CNAE | Descrição oficial |
|---|---|
| 4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
| 4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
| 4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
| 4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (se também vender medicamentos) |
O contrato social deve descrever as atividades de forma compatível com o que será pedido na AFE. Peça ao contador para conferir antes do registro. Nesta etapa saem também a inscrição estadual e o alvará da prefeitura.
4. Contrate o responsável técnico
A lei exige um responsável técnico legalmente habilitado, com registro no conselho de classe da profissão. Para produtos para saúde, a formação aceita pode variar conforme o tipo de produto e a regra da vigilância local. O Conselho Federal de Farmácia, na Resolução 577/2013, trata a responsabilidade do farmacêutico nesse tipo de empresa como opcional, o que mostra que outras profissões podem assumir.
Por isso, pergunte à vigilância sanitária local quais profissões ela aceita para a sua linha de produtos antes de contratar. Se a empresa também vender medicamentos, o responsável por essa linha precisa ser farmacêutico. Veja mais em responsável técnico na distribuidora.
5. Monte o sistema de boas práticas
A norma de boas práticas para dispositivos médicos hoje é a RDC 665/2022, em vigor desde 2 de maio de 2022. Ela revogou a antiga RDC 16/2013 e vale expressamente para distribuidores e armazenadores, não só para fábricas. Os pontos que a distribuidora precisa ter:
- Sistema da qualidade: política escrita, responsabilidades definidas e alguém da gerência designado para cuidar da qualidade.
- Pessoal treinado, com registro dos treinamentos.
- Controle de compras: critérios para aprovar fornecedores e lista de fornecedores aprovados.
- Documentos e registros aprovados, atualizados e guardados pelo tempo de vida útil do produto, nunca menos de dois anos.
- Instalações limpas, com controle de pragas e de ambiente, e termômetros calibrados.
- Armazenamento: produto identificado para evitar trocas, guardado sem risco de dano. Produto vencido ou deteriorado não pode ser distribuído, e o que vence primeiro sai primeiro.
- Registro de distribuição: para quem foi, o quê, quanto, quando e qual lote ou número de série.
- Reclamações, produto com defeito, recolhimento e auditoria interna.
O detalhe de cada capítulo está em RDC 665/2022 na distribuidora médico-hospitalar. Escreva os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão), que são o passo a passo de cada processo, do jeito que a equipe realmente trabalha.
6. Peça a inspeção e a licença sanitária
Com tudo pronto, procure a vigilância sanitária local. Ela inspeciona o galpão e emite o relatório de inspeção. Pela RDC 16/2014, esse relatório é exigido no pedido de AFE das distribuidoras e precisa ter sido emitido nos 12 meses anteriores ao pedido.
A licença sanitária também é emitida pela vigilância local. Para saber o que o fiscal confere, veja o roteiro de inspeção da distribuidora hospitalar.
7. Peça a AFE na ANVISA
O pedido é feito pelo sistema Solicita, da ANVISA, com conta gov.br nível prata ou ouro. Há taxa de fiscalização, que varia com o porte da empresa. A lista de documentos depende do assunto do pedido e aparece na consulta de assuntos da ANVISA. Antes da AFE sair, a empresa não pode operar. Veja o passo a passo em AFE da ANVISA.
8. Cadastre fornecedores e clientes
Com AFE e licença, cadastre-se nos fabricantes e importadores. Eles vão pedir cópia da AFE, da licença e da certidão do responsável técnico. Do seu lado, confira a AFE de cada fornecedor e a regularização de cada produto na ANVISA antes da primeira compra, e guarde as provas.
Checklist de abertura
- Linha de produtos e atividades definidas
- Consulta de viabilidade do endereço aprovada
- Imóvel com áreas separadas e protegidas
- CNPJ com CNAE 4645-1/01 (e outros, se for o caso)
- Contrato social compatível com as atividades
- Inscrição estadual e alvará municipal
- Certificado do Corpo de Bombeiros
- Responsável técnico aceito pela vigilância local, com certidão do conselho
- Manual de boas práticas e POPs (recebimento, armazenagem, expedição, devolução, recolhimento, reclamações)
- Treinamentos registrados
- Termômetros calibrados e registros de temperatura, quando aplicável
- Contrato de controle de pragas
- Plano de gerenciamento de resíduos
- Relatório de inspeção e licença sanitária
- AFE para produtos para saúde, por estabelecimento
- Lista de fornecedores aprovados e de produtos com número de notificação ou registro
Erros comuns
- Achar que material hospitalar "não precisa de nada". Precisa de AFE, licença e responsável técnico, como medicamento.
- Usar a AFE de medicamentos para vender material. São linhas diferentes.
- AFE só da matriz. Para produto para saúde, cada estabelecimento precisa da sua.
- POPs citando a RDC 16/2013. Ela foi revogada. A referência hoje é a RDC 665/2022.
- Comprar de qualquer fornecedor. Produto sem notificação ou registro na ANVISA na sua prateleira é problema seu também.
- Não registrar o número de série dos implantes. Num recolhimento, você precisa saber para qual hospital foi cada unidade.
- Contratar o responsável técnico sem perguntar à vigilância se a formação dele é aceita.
Perguntas frequentes
Distribuidora de material hospitalar precisa de farmacêutico?
Não necessariamente. A lei exige um responsável técnico legalmente habilitado. A profissão aceita depende do tipo de produto e da vigilância local. Se a empresa também distribuir medicamentos, aí o farmacêutico é obrigatório para essa linha.
Qual CNAE usar para distribuidora de produtos hospitalares?
O principal é o 4645-1/01. Para próteses e ortopedia, o 4645-1/02. Para odontológicos, o 4645-1/03. Confirme a escolha com o seu contador.
Revenda de material hospitalar para o consumidor precisa de AFE?
A RDC 16/2014 dispensa de AFE o comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo. Mas a venda no atacado para hospitais e clínicas não entra nessa dispensa. E a dispensa da AFE não dispensa a licença sanitária nem as outras regras.
Qual norma de boas práticas vale para a distribuidora de dispositivos médicos?
A RDC 665/2022, em vigor desde 2 de maio de 2022. Ela substituiu a RDC 16/2013 e diz quais capítulos o distribuidor deve cumprir.
Posso vender medicamentos e material hospitalar na mesma empresa?
Pode. Você declara as duas linhas na AFE e segue as duas normas: RDC 430/2020 para medicamentos e RDC 665/2022 para dispositivos.
Por quanto tempo guardo os registros de venda?
Pela RDC 665/2022, pelo tempo de vida útil do produto, contado da data de distribuição, e nunca menos de dois anos.
Organizando a operação desde o início
A rastreabilidade por lote e o registro de para quem foi cada produto são mais fáceis quando nascem junto com a empresa. O KWeb é o sistema de gestão da Kralen na internet, que abre no navegador e no celular sem instalar. O cadastro de produtos guarda lote, validade e tributação, a entrada de compras é feita pelo XML da nota e o estoque é controlado por lote e localização, com separação e conferência pelo celular. Se você vai vender para hospitais públicos, o módulo de licitações organiza editais, propostas, atas e empenhos.
Fontes
- Lei 6.360/1976: autorização, licença por estabelecimento e responsável técnico.
- Decreto 8.077/2013: autorização da ANVISA, licenciamento e responsável técnico.
- RDC 16/2014, texto consolidado: AFE, AE e dispensas.
- RDC 665/2022 (texto publicado pela Prefeitura de Campinas): boas práticas para dispositivos médicos, incluindo distribuidores.
- Roteiro de inspeção de distribuidoras de produtos para saúde, Prefeitura de Manaus.
- Resolução CFF 577/2013: direção e responsabilidade técnica do farmacêutico.
- Lista de atividades e CNAEs da Vigilância Sanitária de Manaus: descrição dos CNAEs 4645-1/01, 4645-1/02 e 4645-1/03.
- CONCLA/IBGE: consulta oficial dos códigos CNAE.
- RDC 222/2018: gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.