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Operacional Mencionado em 4 artigos Atualizado em 19 de maio de 2026

Dispositivo médico

Também: Produto para saúde Medical device Material médico-hospitalar

Termo guarda-chuva ANVISA para qualquer instrumento, aparelho, material ou artigo usado em diagnóstico, tratamento, prevenção ou monitoramento de condições de saúde — sem ação farmacológica primária. Equivalente a "material médico-hospitalar".

Dispositivo médico (ou "produto para saúde" no jargão ANVISA) é qualquer instrumento, aparelho, implante, reagente in vitro, software ou artigo similar destinado a diagnóstico, prevenção, monitoramento, tratamento ou alívio de condições — desde que não atue por mecanismo farmacológico, imunológico ou metabólico primário.

Distinção de outras categorias

  • Medicamento — atua por mecanismo farmacológico. Regulado por RDC 304 e BPF farmacêutica.
  • Dispositivo médico — atua por meio físico, mecânico, químico não-farmacológico. Regulado por RDC 16/2013 e classes de risco I-IV.
  • Cosmético — uso externo, finalidade estética. Regulado separadamente.

Categorias de dispositivo médico

  • Equipamentos — raio-X, ultrassom, monitor cardíaco, ventilador mecânico.
  • Materiais de uso único — agulhas, seringas, sondas, luvas, gazes, suturas.
  • Implantes (OPME) — próteses ortopédicas, stents, válvulas cardíacas, telas.
  • IVD (in vitro) — reagentes diagnósticos, kits de teste, controles.
  • Software como dispositivo — SaMD, alguns aplicativos médicos.
Reality check

O que o regulador realmente cobra

A classificação não é sempre óbvia. Produto "limite" — exemplo, dispositivo que libera ingrediente ativo lentamente — pode ser classificado como medicamento, dispositivo, ou combinação. A decisão tem impacto regulatório enorme: muda o regime de aprovação, distribuição e venda.

Distribuidora multi-categoria precisa ter cadastro de produto que diferencie: medicamento (sob RDC 304) vs dispositivo médico (sob RDC 16). Erro de categorização leva a erro no fluxo de inspeção, no SNGPC (que só aceita medicamento), e na qualificação do fornecedor.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Dispositivo médico

O K-SINFI categoriza no cadastro do produto:

  • Tipo: medicamento, dispositivo médico, IVD, OPME, material auxiliar.
  • Classe de risco (para dispositivos): I, II, III, IV.
  • Regime regulatório aplicável: RDC 304 + Portaria 344, ou RDC 16, ou RDC 67.
  • Fluxo de aprovação no recebimento adaptado à categoria.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Dispositivo médico

Software pode ser dispositivo médico?
Sim. ANVISA segue padrão internacional do SaMD (Software as a Medical Device): software com função de diagnóstico ou cálculo clínico pode ser classificado como dispositivo médico, com classe de risco própria.
Material esterilizado é sempre dispositivo médico?
Geralmente sim, quando uso em procedimento clínico ou cirúrgico. Material auxiliar não-estéril (papel-toalha, álcool de superfície) cai em outras categorias regulatórias.
Distribuidor de medicamento pode distribuir dispositivo médico sem AFE adicional?
A AFE precisa ter escopo específico. Empresa que distribui ambos costuma ter AFE com escopo combinado ou duas AFEs separadas. Operar sem o escopo correto é infração.
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