AFE da ANVISA: como a distribuidora pede e mantém a autorização
O que é a AFE da ANVISA, quem precisa, passo a passo no Solicita, prazos, alterações e os erros que derrubam o pedido ou a operação da distribuidora.
Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em
A distribuidora costuma descobrir o problema no pior momento. A indústria recusa o pedido de compra. O pregão pede a comprovação no envelope de habilitação. A vigilância sanitária segura a licença. Os três casos têm a mesma raiz: a Autorização de Funcionamento de Empresa, a AFE, que a ANVISA concede para quem trabalha com produtos sob vigilância sanitária.
O erro mais caro raramente é não ter AFE nenhuma. É ter uma AFE que não cobre o que a empresa faz hoje: uma atividade nova, uma linha de produto nova, um galpão alugado às pressas, um responsável técnico que saiu e nunca foi trocado no cadastro. Nada disso aparece na rotina, até o dia da inspeção, da recusa do fornecedor ou do recurso de um concorrente no pregão.
Neste artigo você vai ver o que a AFE autoriza, quem precisa dela, como pedir passo a passo, quanto tempo leva, como manter os dados em dia e quais erros mais derrubam o pedido ou a operação.
O que é a AFE
A AFE é a autorização da ANVISA para a empresa funcionar com produtos sob vigilância sanitária, como medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos, cosméticos e saneantes. A base está na Lei 6.360/1976, que diz que o funcionamento dessas empresas depende de autorização da ANVISA, concedida mediante cadastro, pagamento de taxa e outros requisitos. A mesma lei diz que a autorização vale em todo o país.
As regras para pedir estão na RDC 16/2014 da ANVISA, que trata da AFE e da Autorização Especial (AE). Essa resolução foi alterada pela RDC 860/2024.
O que a AFE cobre e o que não cobre
Três características explicam quase toda a confusão que aparece nas inspeções:
- É por estabelecimento. Matriz e filiais têm autorizações próprias, ligadas ao CNPJ e ao endereço de cada uma. Um centro de distribuição novo não herda a AFE da matriz.
- É por atividade. Armazenar, distribuir, transportar, expedir, importar e fracionar são atividades declaradas uma a uma. Quem está autorizado a armazenar e distribuir não está, por isso, autorizado a importar.
- É por linha de produto. Medicamento, insumo farmacêutico, dispositivo médico, cosmético e saneante são linhas diferentes. A AFE de medicamentos não cobre a venda de material médico-hospitalar.
Exemplo do dia a dia: a distribuidora de medicamentos começa a vender luva e seringa porque o hospital pediu no mesmo pedido. Se a AFE não inclui a linha de produtos para saúde, a empresa está vendendo fora da autorização.
Quem precisa de AFE na cadeia
Precisa de AFE quem trabalha com o produto, não só quem compra e vende:
- a distribuidora;
- o armazém que guarda medicamento de terceiros;
- o operador logístico que recebe e expede;
- a transportadora.
Terceirizar a armazenagem não tira a exigência. Ela passa para o terceiro, que precisa estar autorizado para a atividade que faz.
AFE e licença sanitária: não são a mesma coisa
A AFE convive com a licença sanitária emitida pela vigilância sanitária do estado ou do município.
| Item | AFE | Licença sanitária |
|---|---|---|
| Quem emite | ANVISA | Vigilância estadual ou municipal |
| O que comprova | Que a empresa está autorizada no plano federal | Que o local foi inspecionado e está adequado |
| Validade | Sem renovação periódica (veja abaixo) | Fixada pela autoridade local |
Uma não substitui a outra. E a diferença entre as duas (endereço, atividade ou responsável técnico diferentes em cada documento) é um problema clássico na inspeção. A diferença entre os papéis do estado e do município está em vigilância municipal x estadual.
Como pedir a AFE: passo a passo
O pedido é feito pela internet, no sistema Solicita da ANVISA. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o caminho é este:
- Prepare o acesso. O CNPJ precisa estar cadastrado na ANVISA, com um gestor de segurança associado. O usuário precisa de conta gov.br nível prata ou ouro.
- Procure a vigilância sanitária local. Ela faz a inspeção e emite o relatório de inspeção, que você vai anexar ao pedido. Pela RDC 16/2014, com a redação da RDC 860/2024, esse relatório precisa ter sido emitido nos 12 meses anteriores ao pedido.
- Separe os documentos. A lista exata está no checklist do assunto de pedido, no portal da ANVISA, e muda conforme a linha de produto e a atividade.
- Abra o pedido no Solicita. Entre em Rascunho, Novo, Petição Inicial, escolha o assunto certo, preencha os dados e anexe os arquivos.
- Pague a taxa. A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária varia conforme o porte da empresa e o tipo de pedido.
- Acompanhe. O andamento aparece no Solicita e no portal de consultas da ANVISA.
Documentos que costumam aparecer
Confira sempre a lista oficial, mas é comum o pedido envolver:
- contrato social atualizado, com objeto compatível com a atividade;
- cartão do CNPJ;
- licença sanitária local ou documento equivalente aceito pela vigilância;
- relatório de inspeção da vigilância local;
- dados do responsável técnico, com registro regular no conselho e vínculo com a empresa;
- comprovante da taxa, quando devida.
Quanto tempo leva
A página do serviço no gov.br informa tempo médio de 30 dias corridos, com prazo máximo de 60 dias, conforme a RDC 743/2022. O prazo real varia com a fila de análise. Se a ANVISA fizer uma exigência técnica, o relógio para até você responder. Planeje com folga.
AFE e Autorização Especial
Se a distribuidora vai trabalhar com medicamentos que contêm substâncias das listas da Portaria 344/1998 (psicotrópicos, entorpecentes, anabolizantes e outros), a AFE não basta. É preciso também a Autorização Especial, a AE, com pedido próprio e as mesmas regras da RDC 16/2014.
Com a AE, vêm obrigações novas: área trancada, Livro de Registro Específico, balanço trimestral (BSPO) e relação mensal de vendas (RMV) entregues à vigilância sanitária. A distribuidora não transmite ao SNGPC, que é obrigação de farmácias e drogarias. O caminho completo está em Autorização Especial para psicotrópicos.
Mantendo a AFE em dia
Não há renovação anual
A Lei 13.097/2015 incluiu na Lei 9.782/1999 uma regra que deixa isentas de renovação as autorizações de funcionamento de empresas previstas nela. Por isso, não existe mais pedido periódico de renovação da AFE. Mas a Lei 6.360/1976 diz que a autorização deve ser atualizada conforme as regras da ANVISA.
Quando pedir alteração
Peça alteração sempre que mudar algo que está declarado, por exemplo:
- endereço do estabelecimento, mesmo dentro da mesma cidade;
- responsável técnico ou responsável legal;
- inclusão ou exclusão de atividade, como passar a transportar com frota própria;
- inclusão de linha de produto, como acrescentar dispositivos médicos;
- razão social.
A RDC 860/2024 deixou algumas alterações com efeito imediato a partir do protocolo, desde que a atividade já esteja na licença emitida pela vigilância local. As demais esperam a análise.
Certificado
O certificado de AFE mostra a situação do cadastro no dia em que foi emitido. Depois de uma alteração, emita um novo. É ele que a indústria e o pregoeiro costumam pedir.
Cancelamento
A AFE é cancelada a pedido da empresa, quando ela encerra a atividade, ou por decisão da ANVISA após infração sanitária. A interdição cautelar pela vigilância local para a operação mesmo com a AFE ativa.
Checklist rápido da AFE
- Cada estabelecimento (matriz, filial, CD) tem a sua AFE?
- As atividades declaradas batem com o que a empresa faz hoje?
- As linhas de produto cobrem tudo o que é vendido?
- Endereço, razão social e responsável técnico estão iguais na AFE e na licença sanitária?
- O relatório de inspeção local tem menos de 12 meses quando for usado num pedido?
- Há AE para cada estabelecimento que guarda controlados?
- O certificado mais recente foi emitido depois da última alteração?
- O certificado está na pasta de documentos de habilitação para licitações?
Erros que derrubam o pedido ou a operação
- Atividade não declarada. A empresa começou a transportar com frota própria e não incluiu o transporte.
- Linha de produto faltando. A distribuidora de medicamentos passou a vender material hospitalar sem a linha correspondente.
- Endereço diferente. A licença tem o galpão novo, a AFE tem o antigo, e o fiscal encontra estoque nos dois.
- Responsável técnico sem vínculo. O RT saiu e não foi trocado no cadastro.
- Relatório de inspeção vencido. Emitido há mais de 12 meses na data do pedido.
- Operar com o pedido em andamento. O protocolo de um pedido inicial não autoriza a funcionar.
Perguntas frequentes
AFE tem validade?
Não há renovação periódica. A Lei 13.097/2015 isentou de renovação as autorizações de funcionamento previstas na Lei 9.782/1999. A empresa precisa pedir alteração quando algo muda e emitir certificado atualizado.
Distribuidora de material hospitalar precisa de AFE?
Sim. Dispositivos médicos são outra linha de produto. A distribuidora mista declara as duas linhas para o mesmo estabelecimento.
Posso operar enquanto o pedido de AFE é analisado?
Não. O protocolo do pedido inicial não autoriza a empresa a funcionar. A alteração de uma AFE já concedida é outro caso, e algumas têm efeito imediato pela RDC 860/2024.
Quanto tempo a ANVISA leva para analisar?
O gov.br informa média de 30 dias corridos, com máximo de 60 dias pela RDC 743/2022. Exigências técnicas aumentam o prazo.
O que fazer quando troco o responsável técnico?
Peça a alteração na ANVISA com os documentos do novo profissional e atualize também a licença sanitária local. Veja responsável técnico na distribuidora.
Preciso de AFE para abrir a distribuidora?
Sim. Ela faz parte do caminho de abertura, junto com CNPJ, licença sanitária e responsável técnico. Veja como abrir uma distribuidora de medicamentos.
Onde o KWeb ajuda
No módulo de licitações do KWeb, os documentos de habilitação ficam organizados junto com os editais, propostas e empenhos. Assim, o certificado de AFE mais recente fica à mão quando o edital pede.