Pregão eletrônico
Modalidade de licitação feita pela internet, com disputa de lances em tempo real; é o principal canal de compra pública de medicamentos.
Pregão eletrônico, também chamado só de pregão, é a modalidade de licitação pública feita pela internet, com fase de lances em tempo real. É a principal forma de compra de bens e serviços comuns no Brasil, incluindo medicamentos e materiais médico-hospitalares, por hospitais e secretarias de saúde.
Fases do pregão
- Publicação do edital: o edital é divulgado no portal de compras (ComprasNet, BEC e outros), com prazo mínimo entre a publicação e a abertura.
- Envio da proposta: a empresa envia a proposta inicial pelo portal, antes da fase de lances.
- Fase de lances: abertura pública, com lances sucessivos e cada vez menores. Vence o menor preço.
- Habilitação: a empresa vencedora apresenta os documentos para confirmação.
- Adjudicação e homologação: decisão final e assinatura do contrato.
Critério de julgamento
O pregão usa o critério de menor preço: vence quem dá o lance mais baixo, desde que atenda às exigências técnicas. Em medicamentos, as exigências principais são respeitar o PMVG da CMED, a validade mínima do produto (em geral 80% do prazo total) e a habilitação.
Convocação dos próximos colocados
Se o vencedor desiste ou é desclassificado na habilitação, o pregoeiro chama o segundo colocado. A empresa precisa estar pronta para ser chamada, com preço e estoque preparados para atender.
Na prática
Pregão eletrônico é jogo de margem apertada, com lance fechado segundos antes do encerramento. A distribuidora que entra com preço alto não ganha; a que entra muito baixo ganha, mas pode trabalhar no prejuízo.
O segredo é conhecer o piso real: custo, mais ICMS-ST e GNRE do estado de destino, mais frete, mais margem mínima. Sem esse cálculo feito com antecedência, a decisão do lance vira chute. Analisar depois do pregão quem ganhou e por quê faz parte da melhoria contínua.
Perguntas frequentes
O pregão eletrônico tem prazo mínimo entre a publicação e a abertura?
Sim. A Lei 14.133/2021 define prazo mínimo de 8 dias úteis para bens e serviços comuns. Edital com prazo menor pode ser impugnado.
A empresa pode dar lance acima do PMVG?
Pode, mas será desclassificada. O PMVG é o teto para venda ao governo, e o lance acima dele é eliminado na análise de aceitabilidade.
O que acontece se a empresa vencedora não entregar?
Há penalidades contratuais (multa, suspensão do direito de licitar, declaração de inidoneidade), e o órgão pode chamar o segundo colocado. O risco à reputação é alto: a empresa fica com histórico negativo no portal.
Posso impugnar o edital?
Sim. Qualquer interessado pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura, apontando ilegalidade ou irregularidade. O pregoeiro tem 3 dias úteis para responder.
No KWeb, o módulo de licitações cobre a captação de editais, a agenda, a proposta, o resultado, o saldo de atas, os empenhos e os documentos de habilitação.
Leia também: Como participar de licitações de medicamentos, Lei 14.133/2021 para a distribuidora farmacêutica e Como escolher um ERP para distribuidora farmacêutica.
Artigos que falam de Pregão eletrônico
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