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Fiscal Atualizado em 08 de junho de 2026

Lista positiva, negativa e neutra

Também: Listas de medicamentos PIS/COFINS Lista positiva Lista negativa Lista neutra

Classificação tributária dos medicamentos para fins de PIS/COFINS. Lista positiva: monofásico com crédito presumido (carga efetiva zerada). Lista negativa: monofásico sem crédito presumido. Lista neutra: fora do monofásico, tributação ordinária.

As três listas definem como cada medicamento é tratado no PIS/COFINS — é a classificação que o distribuidor precisa conhecer para parametrizar o cadastro fiscal corretamente:

  • Lista positiva: medicamentos monofásicos cujos fabricantes têm direito a crédito presumido de PIS/COFINS (art. 3º da Lei 10.147/2000). Na prática, o crédito presumido neutraliza a carga, resultando em alíquota efetiva próxima de zero na origem.
  • Lista negativa: medicamentos monofásicos sem direito a crédito presumido. A tributação concentra-se na indústria com a carga cheia; os elos seguintes revendem à alíquota zero.
  • Lista neutra: medicamentos fora do regime monofásico da Lei 10.147/2000, tributados pelo regime ordinário de PIS/COFINS (cumulativo ou não cumulativo).

O enquadramento é consolidado pela CMED na LCCT (Lista de Concessão de Crédito Tributário, Comunicado CMED 5/2016). Para o distribuidor, o efeito prático na saída é semelhante entre positiva e negativa (revenda à alíquota zero), mas o CST e a apuração diferem — e a neutra muda tudo.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

A confusão entre as listas é a raiz de boa parte do passivo de PIS/COFINS no setor. Tratar item da lista neutra como monofásico (revendendo à alíquota zero indevidamente) gera autuação; tratar monofásico como neutro gera recolhimento a maior. Como a classificação pode mudar a cada atualização da LCCT, o cadastro precisa ser revisado periodicamente — não basta enquadrar uma vez na implantação e esquecer.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Lista positiva, negativa e neutra

O K-SINFI mantém o enquadramento de cada SKU nas listas positiva, negativa ou neutra conforme a LCCT da CMED, aplicando o CST e a alíquota corretos de PIS/COFINS na NF-e e no SPED. Atualiza o enquadramento quando a lista muda e sinaliza itens reclassificados para revisão.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Lista positiva, negativa e neutra

Qual a diferença entre lista positiva e negativa?
Ambas são monofásicas, mas a positiva dá direito a crédito presumido ao fabricante (carga efetiva próxima de zero); a negativa não tem crédito presumido.
Item da lista neutra é monofásico?
Não. A lista neutra está fora do regime monofásico da Lei 10.147/2000 e segue a tributação ordinária de PIS/COFINS.
Onde encontro o enquadramento de cada medicamento?
Na LCCT (Lista de Concessão de Crédito Tributário), consolidada pela CMED a partir do Comunicado CMED 5/2016.
A classificação nas listas muda?
Sim. As listas são atualizadas, por isso o cadastro fiscal precisa de revisão periódica para evitar enquadramento desatualizado.
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Outros termos de Fiscal

CAP

Fiscal

Coeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.

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CEST

Fiscal

Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.

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CFOP

Fiscal

Código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.

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Convênio ICMS 87/2002

Fiscal

Convênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.

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Crédito presumido

Fiscal

Benefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.

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CT-e

Fiscal

Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.

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Próximo passo

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