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Logística reversa

Operações de retorno de produtos do cliente ou do consumidor para a distribuidora ou o fabricante: devolução, recolhimento e descarte de medicamentos vencidos.

Logística reversa, também chamada de logística reversa farmacêutica ou reverse logistics, é o conjunto de operações para o retorno de produtos do consumidor final ou do cliente para a distribuidora ou o fabricante. No setor farmacêutico, inclui a devolução comercial, o recolhimento (recall), o descarte regulamentado de medicamentos vencidos (Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS) e a gestão de embalagens. São três fluxos diferentes, cada um com sua regra:

  • Devolução comercial: o produto não vendido pelo cliente volta para a distribuidora, com NF-e de entrada (CFOP 1202 ou 2202). É comum em consignação, vencimento próximo e troca por defeito.
  • Recolhimento regulado: retirada do mercado por determinação da ANVISA ou por iniciativa do fabricante. A operação é documentada nos termos da RDC 625/2022 (medicamento) ou da RDC 551/2021 (produto para saúde).
  • Descarte ambiental depois do uso: o medicamento vencido ou sem uso do consumidor final volta por um ponto de coleta. O sistema foi criado pelo Decreto 10.388/2020 (que regulamenta a PNRS), com responsabilidade dividida entre fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas.

O fluxo de descarte ambiental é o mais complexo e o mais novo:

  • O consumidor entrega o medicamento vencido num ponto de coleta (farmácia ou drogaria participante).
  • O varejista junta o material e entrega ao operador logístico do programa.
  • O operador leva o material ao fabricante ou importador, passando por uma estação de transbordo licenciada.
  • O fabricante ou importador dá o destino final (incineração em unidade licenciada pelo IBAMA).

Na prática: o que a fiscalização cobra

A distribuidora que fica entre o fabricante e o varejo é um elo logístico do sistema de devolução pós-uso criado pelo Decreto 10.388/2020. Quem ainda trata "logística reversa" só como devolução comercial está despreparado: a ANVISA e os órgãos ambientais estaduais já fiscalizam o cumprimento.

O risco é ser autuada por descumprir a PNRS, com multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme o porte e a gravidade. Boa prática: contrato formal com operador logístico licenciado e relatório anual de descarte para os órgãos responsáveis.

Perguntas frequentes

A distribuidora é obrigada a recolher medicamentos vencidos do consumidor?

Não diretamente: a coleta é feita pelo varejo (farmácias e drogarias). Mas a distribuidora participa do sistema como elo logístico entre o varejista e o fabricante, conforme o contrato com a entidade gestora do setor.

Qual CFOP usar na devolução comercial de medicamentos?

A família 1202/2202 (devolução de venda) para o produto que volta. A família 1411/2411 quando o produto volta especificamente para conserto ou substituição.

Medicamento vencido pode ir para qualquer aterro?

Não. Medicamento é classificado como resíduo de serviços de saúde (RSS) do Grupo B e exige incineração em unidade licenciada pelo IBAMA. Aterro comum é proibido.

No KWeb, a nota de devolução é emitida pelo próprio módulo de notas fiscais e transmitida direto para a SEFAZ.

Leia também: Recall classe I: as primeiras 24 horas, Logística reversa farmacêutica e o Decreto 10.388/2020 e FEFO no sistema: como evitar perdas com validade.

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