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Devolução de mercadoria na distribuidora: nota, estoque e financeiro

Devolução de mercadoria na distribuidora: quem emite a nota, CFOP, NF-e referenciada, rejeições da SEFAZ, quarentena e acerto financeiro.

Por Equipe Kralen · Publicado em

O motorista voltou com três caixas. O hospital recebeu o pedido, mas recusou um item porque o lote tinha validade curta. Outro cliente, uma farmácia, ligou dizendo que vai devolver dez unidades compradas na semana passada. O faturamento pergunta: quem emite a nota? O estoque pergunta: pode guardar de volta na prateleira? O financeiro pergunta: e o boleto que já foi para o banco?

A devolução parece simples, mas mexe em três áreas ao mesmo tempo. Se a nota sai errada, a SEFAZ rejeita ou o imposto fica errado no SPED. Se o produto volta direto para o estoque, a distribuidora de medicamentos descumpre a norma da ANVISA. Se o financeiro não acerta o título, o cliente recebe cobrança do que já devolveu.

Neste artigo você vai ver os tipos de devolução, quem emite a nota em cada caso, os CFOPs mais usados, as regras que a SEFAZ confere, o cuidado sanitário com o produto devolvido e como acertar o financeiro. No fim há um passo a passo e um checklist.

Devolução, recusa e troca: não é tudo a mesma coisa

Antes de emitir qualquer nota, descubra o que aconteceu de verdade.

Situação O que aconteceu Quem costuma emitir o documento
Devolução de venda O cliente recebeu e depois devolve tudo ou parte O cliente, se for contribuinte do ICMS; se não for, a distribuidora
Recusa na entrega O cliente não aceitou a mercadoria no ato da entrega Em geral, a distribuidora, com nota de entrada
Devolução de compra A distribuidora devolve ao fornecedor A distribuidora
Troca O cliente devolve um item e recebe outro Duas operações: devolução e nova venda

As regras exatas de cada caso estão no regulamento do ICMS do seu estado. Os exemplos abaixo seguem a prática mais comum. Confirme com o seu contador antes de mudar a rotina.

Quem emite a nota de devolução

Cliente contribuinte do ICMS

Farmácias, drogarias e outras distribuidoras são contribuintes do ICMS. Elas emitem a própria NF-e de devolução, citando a sua nota de venda. A distribuidora recebe essa nota e faz a entrada no estoque e no fiscal, como qualquer nota de fornecedor.

Cliente que não é contribuinte do ICMS

Muitos hospitais, clínicas e consultórios não são contribuintes do ICMS e não emitem NF-e. Nesse caso, a distribuidora emite uma NF-e de entrada para documentar o retorno da mercadoria.

O regulamento do ICMS de São Paulo, por exemplo, prevê no art. 136 a nota de entrada quando a mercadoria vem de pessoa não obrigada a emitir documento fiscal. Outros estados têm regras parecidas. Peça ao cliente uma declaração com o motivo da devolução, os itens e as quantidades, e guarde junto da nota.

Recusa no ato da entrega

Quando o cliente recusa a mercadoria e ela nem chega a entrar no estoque dele, a distribuidora também costuma emitir uma nota de entrada para documentar o retorno. O mesmo art. 136 do regulamento paulista prevê a nota de entrada no retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. Anote no canhoto ou no verso do DANFE o motivo da recusa, com assinatura de quem recusou.

Devolução ao fornecedor

Quando você devolve ao laboratório ou ao fornecedor, a nota é sua: uma NF-e de saída com finalidade de devolução, citando a nota de compra.

Os CFOPs mais usados

O CFOP é o código que diz qual é a operação na nota. O primeiro dígito mostra o sentido e o destino: 1 é entrada do mesmo estado, 2 é entrada de outro estado, 5 é saída para o mesmo estado e 6 é saída para outro estado.

Para mercadoria comprada para revenda, que é o caso da distribuidora:

Operação Mesmo estado Outro estado
Devolução de venda (entrada), sem substituição tributária 1.202 2.202
Devolução de venda (entrada), com substituição tributária 1.411 2.411
Devolução de compra ao fornecedor (saída), sem ST 5.202 6.202
Devolução de compra ao fornecedor (saída), com ST 5.411 6.411

A regra prática: a devolução espelha a nota de origem. Se a venda foi com ICMS-ST, a devolução usa o CFOP de ST. Se a venda foi para outro estado, a devolução também é interestadual.

O que a SEFAZ confere na NF-e de devolução

A NF-e de devolução tem campos próprios. Se faltar algum, a SEFAZ rejeita.

Finalidade 4

Toda nota de devolução precisa ter a finalidade "4 – Devolução de mercadoria". Se você usar um CFOP de devolução numa nota com finalidade normal, a SEFAZ devolve a rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução.

Nota referenciada

A devolução precisa informar a chave de acesso da nota original, no grupo de documentos referenciados. Isso liga a devolução à venda. Sem essa ligação, o fisco vê uma entrada sem explicação. O artigo sobre cruzamento entre SPED e NF-e mostra como esse erro aparece depois.

Valores que não podem passar da nota original

Desde a Nota Técnica 2022.005, a SEFAZ compara a devolução com a soma das notas referenciadas. As principais rejeições são:

  • 545: valor total da devolução maior que o da nota devolvida.
  • 546: valor do ICMS maior que o da nota devolvida.
  • 566: valor do FCP (fundo de combate à pobreza) maior que o da nota devolvida.

A SEFAZ aceita uma diferença de até R$ 1,00. Uma devolução pode citar várias notas de venda.

Impostos iguais aos da venda

Na devolução, os impostos voltam na mesma proporção da venda. Se a venda teve ICMS de 12%, a devolução de metade dos itens leva metade desse ICMS, na mesma alíquota. O mesmo vale para ST e IPI, quando houver. Use a mesma base, a mesma alíquota e o mesmo código de situação tributária da nota de origem.

O produto devolvido não volta direto para a prateleira

Para quem distribui medicamentos, a devolução tem uma regra sanitária. A RDC 430/2020 da ANVISA diz que, antes de um medicamento devolvido voltar ao estoque de venda, a empresa precisa registrar e avaliar, no mínimo (art. 34):

  • o motivo da devolução;
  • como o cliente guardou e transportou o produto;
  • se a embalagem secundária original está íntegra;
  • o prazo de validade.

Se não der para garantir que o produto manteve a qualidade, ele não pode voltar ao estoque (art. 35). Produto furtado ou roubado e depois recuperado também deve ser rejeitado, com uma exceção estreita que não vale para termolábeis (art. 36).

Por isso, o fluxo certo é:

  1. O produto devolvido entra numa área separada ou fica bloqueado no sistema, em quarentena.
  2. A área da qualidade, sob o responsável técnico, avalia e registra a decisão.
  3. Se aprovado, o produto é liberado para venda no mesmo lote e endereço.
  4. Se reprovado, vai para a área de reprovados e segue para descarte ou devolução ao fabricante.

Termolábeis merecem atenção redobrada. Se não há como provar que o produto ficou na faixa de temperatura enquanto estava com o cliente, a reprovação é o caminho mais seguro. Veja os controles em cadeia de frio pela RDC 430.

A entrada da devolução no estoque deve manter o mesmo lote e a mesma validade da venda. Isso mantém o rastreio caso o lote seja recolhido depois. Mais sobre o descarte de vencidos e reprovados está em logística reversa farmacêutica.

O acerto no financeiro

A devolução precisa refletir no contas a receber. As situações mais comuns:

  • Boleto ainda não pago: abata o valor devolvido do título ou cancele e emita um novo com o valor certo. Se o boleto já foi registrado no banco, peça o abatimento ou a baixa pelo banco, para o cliente não receber cobrança indevida.
  • Venda já paga: gere um crédito para o cliente usar na próxima compra ou faça a restituição, conforme combinado.
  • Venda parcelada: decida de qual parcela sai o abatimento e registre.
  • Comissão do vendedor: se a sua política paga comissão sobre a venda, estorne a parte devolvida.

Combine essas regras por escrito na política comercial. Assim o vendedor não promete ao cliente algo que o financeiro não consegue cumprir.

Passo a passo da devolução de venda

  1. Receba o pedido de devolução. Anote cliente, nota de venda, itens, quantidades e motivo.
  2. Autorize ou recuse. Confira a política comercial e o prazo. Para medicamentos, veja se o produto pode voltar.
  3. Defina quem emite a nota. Cliente contribuinte emite. Não contribuinte ou recusa na entrega: você emite a nota de entrada.
  4. Confira a nota do cliente, quando for ele que emite: chave da nota de origem referenciada, CFOP, quantidades, valores e impostos.
  5. Receba fisicamente. Confira item, lote, validade, quantidade e estado da embalagem.
  6. Coloque em quarentena. Área separada ou bloqueio no sistema.
  7. Registre a avaliação. Motivo, condições de guarda e transporte, embalagem, validade e decisão.
  8. Dê a entrada fiscal e no estoque. Mesmo lote e mesma validade da venda.
  9. Acerte o financeiro. Abatimento, crédito ou restituição, e estorno de comissão.
  10. Analise o motivo. Se as devoluções se repetem pelo mesmo motivo, corrija a causa.

Checklist da nota de devolução

  • Finalidade 4 (devolução de mercadoria)
  • Chave da nota de origem referenciada
  • CFOP de devolução compatível com a venda (com ou sem ST, mesmo estado ou outro estado)
  • Quantidades e valores iguais ou menores que os da nota de origem
  • Mesma alíquota e mesmo código de situação tributária da venda
  • Lote e validade informados
  • Motivo descrito em informações complementares
  • Declaração do cliente guardada, quando ele não for contribuinte

Erros comuns

  • Usar a nota de devolução para corrigir preço. Diferença de preço se resolve com nota complementar ou com acerto comercial, não com devolução.
  • Devolução sem nota referenciada. O fisco vê uma entrada solta e o SPED fica inconsistente.
  • CFOP sem ST numa venda que teve ST. O imposto fica errado nas duas pontas.
  • Devolver mais do que foi vendido. A SEFAZ rejeita com 545 ou 546.
  • Colocar o produto direto na prateleira. Descumpre a RDC 430 e pode vender um medicamento comprometido.
  • Esquecer o boleto no banco. O cliente recebe cobrança do que já devolveu.
  • Não analisar a causa. Devolução repetida por validade curta ou item trocado mostra problema na separação.

Perguntas frequentes

Quem emite a nota de devolução, o cliente ou a distribuidora?

Se o cliente é contribuinte do ICMS, ele emite. Se não é, como muitos hospitais e clínicas, a distribuidora emite uma nota de entrada. Na recusa no ato da entrega, a distribuidora costuma emitir a nota de entrada. Confira a regra do seu estado com o contador.

Posso usar carta de correção para devolver?

Não. A carta de correção não pode mudar quantidade, valor, imposto nem o destinatário. Devolução exige nota própria.

Existe prazo para o cliente devolver?

Entre empresas, o prazo é o que estiver combinado na sua política comercial ou no contrato com o cliente. Deixe isso escrito e informado antes da primeira venda. Quanto mais tempo o produto passa com o cliente, mais difícil é garantir que ele foi bem guardado.

O medicamento devolvido pode ser vendido de novo?

Só depois da avaliação exigida pela RDC 430/2020: motivo, condições de guarda e transporte, embalagem e validade. Se não der para garantir a qualidade, ele é reprovado.

O que fazer quando a SEFAZ rejeita a devolução?

Leia o código. Rejeição 328 indica finalidade errada para um CFOP de devolução. Rejeições 545 e 546 indicam valores ou ICMS maiores que os da nota original. Corrija e transmita de novo.

A devolução precisa ter o mesmo lote da venda?

Sim. Manter lote e validade garante o rastreio. Se o lote for recolhido, você precisa saber onde está cada unidade.

Onde o KWeb ajuda

No módulo de notas fiscais do KWeb, a nota de devolução é emitida e transmitida direto à SEFAZ. O estoque é controlado por lote e localização, e o financeiro cuida de boletos com registro e baixa automática.

Fontes

Quer ver isso funcionando no KWeb?

Agende uma demonstração com o comercial da Kralen.