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Reforma tributária (IBS e CBS): o que muda para distribuidoras até 2033

IBS, CBS e Imposto Seletivo: veja o calendário oficial de 2026 a 2033, o que muda no crédito, na nota fiscal e no preço da distribuidora.

Por Equipe Kralen · Publicado em

A reforma tributária do consumo já começou. Desde janeiro de 2026 as notas fiscais ganharam campos novos, e até 2033 cinco tributos que você conhece bem vão sumir: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. No lugar deles entram dois tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, mais um imposto extra para alguns produtos.

Para uma distribuidora, isso mexe em quase tudo: no preço de venda, no crédito das compras, na nota fiscal, no fluxo de caixa e até na escolha de fornecedores. Não importa se você vende alimentos, autopeças, material de limpeza, papelaria ou medicamentos. A lógica é a mesma para todos.

Neste artigo você vai entender, em linguagem simples, o que muda, o calendário oficial ano a ano e o que fazer agora para não ser pego de surpresa. Se a sua distribuidora trabalha com medicamentos, temos também um texto específico sobre IBS e CBS na NF-e de medicamentos.

O que é a reforma tributária do consumo

A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca vários tributos sobre a venda de mercadorias e serviços por um modelo chamado de IVA dual. "IVA" quer dizer imposto sobre valor agregado. "Dual" porque são dois: um federal e um dos estados e municípios.

Os novos tributos são:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios. Substitui ICMS e ISS. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
  • Imposto Seletivo (IS): federal. Incide sobre produtos definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Se a sua distribuidora trabalha com itens desse tipo, vale conferir a lista com o contador.

O IPI vai a zero em 2027 para quase todos os produtos. Ele só continua para itens que também são fabricados na Zona Franca de Manaus.

As quatro mudanças que mais afetam a distribuidora

1. O crédito fica mais amplo

Hoje, o crédito de PIS e Cofins tem muitas regras e exceções. No modelo novo, a regra geral é o chamado crédito financeiro: o tributo pago nas compras vira crédito, inclusive em itens de uso e consumo e no ativo imobilizado (máquinas, veículos, computadores), salvo as exceções da lei.

Isso muda a conta de quem compra. Um fornecedor que destaca IBS e CBS na nota gera crédito para você. Um fornecedor que não destaca pode sair mais caro, mesmo com preço de tabela menor.

2. O crédito depende do pagamento

Esta é a mudança mais nova para quem trabalha com compras. Pelo art. 47 da LC 214/2025, a empresa do regime regular aproveita o crédito quando o débito do fornecedor é extinto, ou seja, quando o tributo daquela operação foi efetivamente pago ou compensado. Não basta ter a nota de entrada.

Na prática, comprar de fornecedores que não pagam os tributos em dia pode atrasar o seu crédito. O cadastro de fornecedores ganha peso fiscal.

3. O imposto pode ser retido na hora do pagamento (split payment)

O split payment, ou pagamento dividido, está no art. 31 da LC 214/2025. Funciona assim: quando o cliente paga um boleto ou um Pix, o banco separa a parte do IBS e da CBS e manda direto para o governo. A distribuidora recebe o valor líquido.

O manual de operações publicado pelo Comitê Gestor em setembro de 2026 descreve a primeira fase como opcional e só entre empresas. Ela cobre boleto, Pix e transferências. Cartões ficaram fora dessa primeira fase. As datas de cada etapa estão num plano de implantação separado, que ainda pode mudar.

Para o caixa da distribuidora, o efeito é direto. Hoje você recebe o valor cheio e paga os impostos no mês seguinte. Com o pagamento dividido, esse dinheiro deixa de passar pelo seu caixa.

4. O imposto vai para o destino

O IBS pertence ao estado e ao município onde está o comprador, e não onde está a distribuidora. Isso tende a acabar com a disputa entre estados por benefícios de ICMS. Muitas distribuidoras escolheram onde abrir filial por causa desses benefícios. Com o fim do ICMS em 2033, essa decisão precisa ser revista.

Calendário oficial da transição (2026 a 2033)

O calendário abaixo segue a LC 214/2025 e as páginas da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.

Ano O que acontece
2026 Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. O valor é compensado com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
2027 CBS passa a ser cobrada de verdade. PIS e Cofins acabam. IPI vai a zero (exceto Zona Franca). Começa o Imposto Seletivo. IBS segue simbólico: 0,05% estadual + 0,05% municipal. Simples Nacional entra no novo modelo.
2028 Mesmas regras de 2027.
2029 Começa a troca do ICMS e do ISS pelo IBS: 90% do modelo antigo e 10% do IBS.
2030 80% ICMS/ISS e 20% IBS.
2031 70% ICMS/ISS e 30% IBS.
2032 60% ICMS/ISS e 40% IBS.
2033 ICMS e ISS acabam. Modelo novo completo.

Dois detalhes importantes sobre 2026, previstos no art. 348 da LC 214/2025:

  • A dispensa de recolher o IBS e a CBS só vale para quem cumpre as obrigações acessórias. Ou seja, quem preenche a nota e as declarações corretamente.
  • Se a fiscalização autuar por falta dessas informações em 2026, a empresa é intimada e tem 60 dias para corrigir. Corrigindo no prazo, a multa é extinta.

Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada com redução de 0,1 ponto percentual (art. 347), para compensar o IBS simbólico do período.

E a alíquota final?

Ela ainda não está fixada. O Ministério da Fazenda estima que IBS e CBS somados fiquem entre 25,45% e 27%. A alíquota de referência de cada ano será definida por resolução do Senado. Por isso, desconfie de quem já promete números exatos para o seu produto.

E o saldo credor de ICMS?

Muitas distribuidoras acumulam crédito de ICMS que não conseguem usar. Segundo o Ministério da Fazenda, esse saldo será compensado com o IBS em até 240 parcelas mensais, com correção, a partir de 2033. Vale guardar bem a documentação desses créditos desde já.

Alíquotas reduzidas e alíquota zero

A lei criou regimes diferenciados para alguns setores. Os mais comuns na distribuição:

  • Redução de 60%: itens listados em lei em áreas como alimentos, saúde e educação, entre outras.
  • Alíquota zero: produtos da Cesta Básica Nacional, além de hortícolas, frutas e ovos, entre outros.
  • Alíquota padrão: todo o resto.

Um mesmo pedido pode ter itens nos três grupos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, pode vender arroz (alíquota zero), um alimento com redução e um produto de limpeza com alíquota cheia na mesma nota. A classificação certa depende do NCM de cada produto e de um novo código de classificação tributária no cadastro.

Para medicamentos e dispositivos médicos, as regras têm detalhes próprios. Veja o artigo sobre IBS e CBS na NF-e de medicamentos.

O que muda na nota fiscal

A NF-e e a NFC-e ganharam grupos novos para IBS e CBS. As regras técnicas estão na Nota Técnica 2025.002, publicada no Portal Nacional da NF-e. Cada item da nota passa a ter:

  • um CST próprio de IBS e CBS (código de situação tributária);
  • um código de classificação tributária (cClassTrib), que diz em qual regime o item se encaixa;
  • base de cálculo, alíquota e valor de IBS estadual, IBS municipal e CBS.

Situação em outubro de 2026: para empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido), o preenchimento é obrigatório desde 3 de agosto de 2026. Porém, a versão 1.51 da NT 2025.002, de 31 de julho de 2026, adiou a rejeição automática das notas sem esses grupos no ambiente de produção, sem nova data. Em outras palavras: hoje a SEFAZ pode autorizar a nota sem os campos, mas a obrigação continua valendo. A nova data de rejeição será divulgada pela Receita e pelo Comitê Gestor. Acompanhe o Portal da NF-e.

E o Simples Nacional?

Empresas do Simples entram no novo modelo em 2027. Elas podem escolher entre pagar IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular. A diferença é importante para quem vende para outras empresas: no regime regular, o cliente aproveita o crédito integral.

A janela para escolher o regime do primeiro semestre de 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não optou paga pelo Simples no primeiro semestre e terá nova chance em março de 2027, valendo para o segundo semestre.

Isso também afeta você como comprador. Se parte dos seus fornecedores é do Simples, o crédito que você aproveita pode mudar conforme a escolha deles.

Passo a passo: o que a distribuidora deve fazer agora

  1. Revise o cadastro de produtos. Confira o NCM de cada item. Ele é a base para definir o regime (zero, reduzido ou padrão) e o código de classificação tributária.
  2. Confirme se as notas já saem com IBS e CBS. Pegue algumas notas emitidas neste mês e veja se os grupos novos estão preenchidos. Mesmo sem rejeição, o preenchimento é obrigatório para o regime normal.
  3. Confira as notas de entrada. Veja se os seus fornecedores já destacam IBS e CBS. Faça uma lista de quem ainda não destaca.
  4. Classifique os fornecedores. Separe por regime (normal ou Simples) e por histórico de regularidade. Isso vai pesar no crédito a partir de 2027.
  5. Refaça a formação de preço. O markup calculado com PIS e Cofins não vale para 2027. Simule o preço com a CBS cheia e o crédito novo. Veja também nosso guia de markup e preço de venda.
  6. Simule o fluxo de caixa com pagamento dividido. Calcule quanto do seu recebimento mensal é imposto. É esse valor que deixará de passar pelo seu caixa quando o split payment chegar.
  7. Revise contratos longos. Contratos de fornecimento com preço fixo até 2027 ou depois precisam de cláusula de revisão por mudança de tributo. Isso vale também para contratos com o governo.
  8. Reavalie filiais abertas por benefício de ICMS. Com o imposto no destino e o fim do ICMS, a vantagem diminui a cada ano a partir de 2029.
  9. Treine o faturamento e o financeiro. A equipe precisa saber ler os novos campos da nota e entender por que o valor recebido pode vir líquido.
  10. Converse com o contador todo trimestre. Ainda saem regras novas com frequência. Um encontro curto por trimestre evita surpresas.

Erros comuns

  • Achar que 2026 "não vale nada". O recolhimento está dispensado, mas o preenchimento correto é a condição para essa dispensa.
  • Confundir adiamento da rejeição com adiamento da obrigação. A SEFAZ parou de rejeitar, mas a lei não deixou de exigir.
  • Copiar o NCM do fornecedor sem conferir. Um NCM errado agora significa alíquota errada em 2027.
  • Calcular preço de 2027 com a tabela de 2026. A carga muda de verdade em 2027 com a CBS cheia.
  • Ignorar o regime dos fornecedores. Com o crédito ligado ao pagamento, comprar barato de quem não paga imposto pode sair caro.
  • Esquecer o caixa. O pagamento dividido tira dinheiro de giro. Planeje antes.

Perguntas frequentes

Quando o ICMS acaba?

Em 2033. Entre 2029 e 2032 ele diminui aos poucos (90%, 80%, 70% e 60%) enquanto o IBS cresce na mesma proporção.

Em 2026 eu pago IBS e CBS?

Não, se cumprir as obrigações acessórias. Os valores de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) são destacados na nota e compensados com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher.

A nota sem IBS e CBS é rejeitada?

Em outubro de 2026, a rejeição em produção está adiada, sem nova data, pela versão 1.51 da NT 2025.002. Mas o preenchimento segue obrigatório para o regime normal desde 3 de agosto de 2026.

O que é split payment?

É a separação do imposto na hora do pagamento. O banco retira a parte do IBS e da CBS e envia ao governo. A distribuidora recebe o valor líquido. A primeira fase prevista é opcional e só entre empresas.

A distribuidora do Simples Nacional é afetada?

Sim, a partir de 2027. Ela pode recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular. Para quem vende a outras empresas, o regime regular costuma ser mais atrativo, porque o cliente aproveita o crédito integral.

Qual será a alíquota total?

Ainda não foi definida. A estimativa do Ministério da Fazenda é de 25,45% a 27% somando IBS e CBS, com reduções para setores específicos.

Como o sistema ajuda

Boa parte do trabalho da reforma está no cadastro e na nota fiscal. No KWeb, cada produto tem a sua tributação no cadastro, e a nota é gerada a partir do pedido e transmitida direto à SEFAZ. Funções de inteligência artificial sugerem NCM, CEST e tributação, conferem a tributação na entrada pelo XML e revisam a nota antes de transmitir. Quem confere e grava é sempre o usuário.

Fontes

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