Reforma tributária (IBS e CBS): o que muda para distribuidoras até 2033
IBS, CBS e Imposto Seletivo: veja o calendário oficial de 2026 a 2033, o que muda no crédito, na nota fiscal e no preço da distribuidora.
Por Equipe Kralen · Publicado em
A reforma tributária do consumo já começou. Desde janeiro de 2026 as notas fiscais ganharam campos novos, e até 2033 cinco tributos que você conhece bem vão sumir: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. No lugar deles entram dois tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, mais um imposto extra para alguns produtos.
Para uma distribuidora, isso mexe em quase tudo: no preço de venda, no crédito das compras, na nota fiscal, no fluxo de caixa e até na escolha de fornecedores. Não importa se você vende alimentos, autopeças, material de limpeza, papelaria ou medicamentos. A lógica é a mesma para todos.
Neste artigo você vai entender, em linguagem simples, o que muda, o calendário oficial ano a ano e o que fazer agora para não ser pego de surpresa. Se a sua distribuidora trabalha com medicamentos, temos também um texto específico sobre IBS e CBS na NF-e de medicamentos.
O que é a reforma tributária do consumo
A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca vários tributos sobre a venda de mercadorias e serviços por um modelo chamado de IVA dual. "IVA" quer dizer imposto sobre valor agregado. "Dual" porque são dois: um federal e um dos estados e municípios.
Os novos tributos são:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios. Substitui ICMS e ISS. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
- Imposto Seletivo (IS): federal. Incide sobre produtos definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Se a sua distribuidora trabalha com itens desse tipo, vale conferir a lista com o contador.
O IPI vai a zero em 2027 para quase todos os produtos. Ele só continua para itens que também são fabricados na Zona Franca de Manaus.
As quatro mudanças que mais afetam a distribuidora
1. O crédito fica mais amplo
Hoje, o crédito de PIS e Cofins tem muitas regras e exceções. No modelo novo, a regra geral é o chamado crédito financeiro: o tributo pago nas compras vira crédito, inclusive em itens de uso e consumo e no ativo imobilizado (máquinas, veículos, computadores), salvo as exceções da lei.
Isso muda a conta de quem compra. Um fornecedor que destaca IBS e CBS na nota gera crédito para você. Um fornecedor que não destaca pode sair mais caro, mesmo com preço de tabela menor.
2. O crédito depende do pagamento
Esta é a mudança mais nova para quem trabalha com compras. Pelo art. 47 da LC 214/2025, a empresa do regime regular aproveita o crédito quando o débito do fornecedor é extinto, ou seja, quando o tributo daquela operação foi efetivamente pago ou compensado. Não basta ter a nota de entrada.
Na prática, comprar de fornecedores que não pagam os tributos em dia pode atrasar o seu crédito. O cadastro de fornecedores ganha peso fiscal.
3. O imposto pode ser retido na hora do pagamento (split payment)
O split payment, ou pagamento dividido, está no art. 31 da LC 214/2025. Funciona assim: quando o cliente paga um boleto ou um Pix, o banco separa a parte do IBS e da CBS e manda direto para o governo. A distribuidora recebe o valor líquido.
O manual de operações publicado pelo Comitê Gestor em setembro de 2026 descreve a primeira fase como opcional e só entre empresas. Ela cobre boleto, Pix e transferências. Cartões ficaram fora dessa primeira fase. As datas de cada etapa estão num plano de implantação separado, que ainda pode mudar.
Para o caixa da distribuidora, o efeito é direto. Hoje você recebe o valor cheio e paga os impostos no mês seguinte. Com o pagamento dividido, esse dinheiro deixa de passar pelo seu caixa.
4. O imposto vai para o destino
O IBS pertence ao estado e ao município onde está o comprador, e não onde está a distribuidora. Isso tende a acabar com a disputa entre estados por benefícios de ICMS. Muitas distribuidoras escolheram onde abrir filial por causa desses benefícios. Com o fim do ICMS em 2033, essa decisão precisa ser revista.
Calendário oficial da transição (2026 a 2033)
O calendário abaixo segue a LC 214/2025 e as páginas da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. O valor é compensado com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada de verdade. PIS e Cofins acabam. IPI vai a zero (exceto Zona Franca). Começa o Imposto Seletivo. IBS segue simbólico: 0,05% estadual + 0,05% municipal. Simples Nacional entra no novo modelo. |
| 2028 | Mesmas regras de 2027. |
| 2029 | Começa a troca do ICMS e do ISS pelo IBS: 90% do modelo antigo e 10% do IBS. |
| 2030 | 80% ICMS/ISS e 20% IBS. |
| 2031 | 70% ICMS/ISS e 30% IBS. |
| 2032 | 60% ICMS/ISS e 40% IBS. |
| 2033 | ICMS e ISS acabam. Modelo novo completo. |
Dois detalhes importantes sobre 2026, previstos no art. 348 da LC 214/2025:
- A dispensa de recolher o IBS e a CBS só vale para quem cumpre as obrigações acessórias. Ou seja, quem preenche a nota e as declarações corretamente.
- Se a fiscalização autuar por falta dessas informações em 2026, a empresa é intimada e tem 60 dias para corrigir. Corrigindo no prazo, a multa é extinta.
Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada com redução de 0,1 ponto percentual (art. 347), para compensar o IBS simbólico do período.
E a alíquota final?
Ela ainda não está fixada. O Ministério da Fazenda estima que IBS e CBS somados fiquem entre 25,45% e 27%. A alíquota de referência de cada ano será definida por resolução do Senado. Por isso, desconfie de quem já promete números exatos para o seu produto.
E o saldo credor de ICMS?
Muitas distribuidoras acumulam crédito de ICMS que não conseguem usar. Segundo o Ministério da Fazenda, esse saldo será compensado com o IBS em até 240 parcelas mensais, com correção, a partir de 2033. Vale guardar bem a documentação desses créditos desde já.
Alíquotas reduzidas e alíquota zero
A lei criou regimes diferenciados para alguns setores. Os mais comuns na distribuição:
- Redução de 60%: itens listados em lei em áreas como alimentos, saúde e educação, entre outras.
- Alíquota zero: produtos da Cesta Básica Nacional, além de hortícolas, frutas e ovos, entre outros.
- Alíquota padrão: todo o resto.
Um mesmo pedido pode ter itens nos três grupos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, pode vender arroz (alíquota zero), um alimento com redução e um produto de limpeza com alíquota cheia na mesma nota. A classificação certa depende do NCM de cada produto e de um novo código de classificação tributária no cadastro.
Para medicamentos e dispositivos médicos, as regras têm detalhes próprios. Veja o artigo sobre IBS e CBS na NF-e de medicamentos.
O que muda na nota fiscal
A NF-e e a NFC-e ganharam grupos novos para IBS e CBS. As regras técnicas estão na Nota Técnica 2025.002, publicada no Portal Nacional da NF-e. Cada item da nota passa a ter:
- um CST próprio de IBS e CBS (código de situação tributária);
- um código de classificação tributária (cClassTrib), que diz em qual regime o item se encaixa;
- base de cálculo, alíquota e valor de IBS estadual, IBS municipal e CBS.
Situação em outubro de 2026: para empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido), o preenchimento é obrigatório desde 3 de agosto de 2026. Porém, a versão 1.51 da NT 2025.002, de 31 de julho de 2026, adiou a rejeição automática das notas sem esses grupos no ambiente de produção, sem nova data. Em outras palavras: hoje a SEFAZ pode autorizar a nota sem os campos, mas a obrigação continua valendo. A nova data de rejeição será divulgada pela Receita e pelo Comitê Gestor. Acompanhe o Portal da NF-e.
E o Simples Nacional?
Empresas do Simples entram no novo modelo em 2027. Elas podem escolher entre pagar IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular. A diferença é importante para quem vende para outras empresas: no regime regular, o cliente aproveita o crédito integral.
A janela para escolher o regime do primeiro semestre de 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não optou paga pelo Simples no primeiro semestre e terá nova chance em março de 2027, valendo para o segundo semestre.
Isso também afeta você como comprador. Se parte dos seus fornecedores é do Simples, o crédito que você aproveita pode mudar conforme a escolha deles.
Passo a passo: o que a distribuidora deve fazer agora
- Revise o cadastro de produtos. Confira o NCM de cada item. Ele é a base para definir o regime (zero, reduzido ou padrão) e o código de classificação tributária.
- Confirme se as notas já saem com IBS e CBS. Pegue algumas notas emitidas neste mês e veja se os grupos novos estão preenchidos. Mesmo sem rejeição, o preenchimento é obrigatório para o regime normal.
- Confira as notas de entrada. Veja se os seus fornecedores já destacam IBS e CBS. Faça uma lista de quem ainda não destaca.
- Classifique os fornecedores. Separe por regime (normal ou Simples) e por histórico de regularidade. Isso vai pesar no crédito a partir de 2027.
- Refaça a formação de preço. O markup calculado com PIS e Cofins não vale para 2027. Simule o preço com a CBS cheia e o crédito novo. Veja também nosso guia de markup e preço de venda.
- Simule o fluxo de caixa com pagamento dividido. Calcule quanto do seu recebimento mensal é imposto. É esse valor que deixará de passar pelo seu caixa quando o split payment chegar.
- Revise contratos longos. Contratos de fornecimento com preço fixo até 2027 ou depois precisam de cláusula de revisão por mudança de tributo. Isso vale também para contratos com o governo.
- Reavalie filiais abertas por benefício de ICMS. Com o imposto no destino e o fim do ICMS, a vantagem diminui a cada ano a partir de 2029.
- Treine o faturamento e o financeiro. A equipe precisa saber ler os novos campos da nota e entender por que o valor recebido pode vir líquido.
- Converse com o contador todo trimestre. Ainda saem regras novas com frequência. Um encontro curto por trimestre evita surpresas.
Erros comuns
- Achar que 2026 "não vale nada". O recolhimento está dispensado, mas o preenchimento correto é a condição para essa dispensa.
- Confundir adiamento da rejeição com adiamento da obrigação. A SEFAZ parou de rejeitar, mas a lei não deixou de exigir.
- Copiar o NCM do fornecedor sem conferir. Um NCM errado agora significa alíquota errada em 2027.
- Calcular preço de 2027 com a tabela de 2026. A carga muda de verdade em 2027 com a CBS cheia.
- Ignorar o regime dos fornecedores. Com o crédito ligado ao pagamento, comprar barato de quem não paga imposto pode sair caro.
- Esquecer o caixa. O pagamento dividido tira dinheiro de giro. Planeje antes.
Perguntas frequentes
Quando o ICMS acaba?
Em 2033. Entre 2029 e 2032 ele diminui aos poucos (90%, 80%, 70% e 60%) enquanto o IBS cresce na mesma proporção.
Em 2026 eu pago IBS e CBS?
Não, se cumprir as obrigações acessórias. Os valores de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) são destacados na nota e compensados com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher.
A nota sem IBS e CBS é rejeitada?
Em outubro de 2026, a rejeição em produção está adiada, sem nova data, pela versão 1.51 da NT 2025.002. Mas o preenchimento segue obrigatório para o regime normal desde 3 de agosto de 2026.
O que é split payment?
É a separação do imposto na hora do pagamento. O banco retira a parte do IBS e da CBS e envia ao governo. A distribuidora recebe o valor líquido. A primeira fase prevista é opcional e só entre empresas.
A distribuidora do Simples Nacional é afetada?
Sim, a partir de 2027. Ela pode recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular. Para quem vende a outras empresas, o regime regular costuma ser mais atrativo, porque o cliente aproveita o crédito integral.
Qual será a alíquota total?
Ainda não foi definida. A estimativa do Ministério da Fazenda é de 25,45% a 27% somando IBS e CBS, com reduções para setores específicos.
Como o sistema ajuda
Boa parte do trabalho da reforma está no cadastro e na nota fiscal. No KWeb, cada produto tem a sua tributação no cadastro, e a nota é gerada a partir do pedido e transmitida direto à SEFAZ. Funções de inteligência artificial sugerem NCM, CEST e tributação, conferem a tributação na entrada pelo XML e revisam a nota antes de transmitir. Quem confere e grava é sempre o usuário.
Fontes
- Lei Complementar 214/2025 (Planalto)
- Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Ministério da Fazenda: Perguntas e respostas da Reforma Tributária (PDF)
- Comitê Gestor do IBS: Split Payment, Manual de Operações v1.0.1 (PDF)
- Portal do Simples Nacional: prazos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS
- Secretaria da Fazenda do Paraná: Cartilha da Reforma Tributária (PDF)
- Portal Nacional da NF-e (Notas Técnicas)