IBS
Imposto da reforma tributária, dividido entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS; em 2026 é cobrado à alíquota de teste de 0,1%.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), também descrito como imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, é o tributo que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal. Estados e municípios arrecadam pelo mesmo imposto, administrado pelo Comitê Gestor. Isso acaba com a lógica de cada estado ter sua própria legislação, que hoje define o custo de vender para vários estados.
O que o distribuidor precisa guardar:
- O IBS é cobrado no destino, não na origem. A alíquota é a do local onde a mercadoria é consumida.
- É totalmente não cumulativo: o crédito vem do imposto destacado na nota de entrada, sem as restrições de crédito que existem no ICMS.
- Em 2026 vale a alíquota de teste de 0,1%, com apuração apenas informativa.
- A cobrança efetiva começa em 2029 e aumenta até substituir por completo o ICMS e o ISS em 2033.
Para os produtos farmacêuticos, a LC 214/2025 criou regras próprias: medicamentos registrados na ANVISA em geral têm redução de 60% nas alíquotas, e os itens do regime especial ficam com alíquota zero.
Na prática
O erro mais comum é achar que 2026 não exige nada porque a alíquota é simbólica. Exige. Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos grupos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e é obrigatório para o regime normal. A rejeição automática em produção foi adiada, sem nova data, pela versão 1.51 da NT 2025.002, mas a obrigação continua valendo, e a rejeição pode voltar quando a nova data sair. E os dados informados nas notas de entrada em 2026 são a base do crédito quando a cobrança efetiva começar: quem preencher errado agora vai brigar por crédito depois, com a nota já emitida e o cliente já atendido.
Perguntas frequentes
O IBS substitui quais impostos?
O ICMS, estadual, e o ISS, municipal. Os dois deixam de existir no fim da transição, em 2033.
Qual a alíquota do IBS em 2026?
0,1%, com apuração apenas informativa. A cobrança efetiva começa em 2029.
Medicamento paga IBS cheio?
Em geral, não. Medicamento registrado na ANVISA tem redução de 60% na alíquota, e os itens do regime especial da LC 214/2025 têm alíquota zero.
A distribuidora precisa fazer algo em 2026?
Sim. Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos grupos de IBS e CBS é obrigatório para o regime normal. A rejeição em produção foi adiada, sem nova data (NT 2025.002 versão 1.51), mas o emissor de notas precisa estar atualizado.
No KWeb, a NF-e é transmitida direto para a SEFAZ.
Leia também: Alíquota zero de PIS/Cofins na distribuidora de medicamentos e IBS e CBS na NF-e da distribuidora de medicamentos.
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