LC 214/2025
Lei complementar que regulamenta o IBS e a CBS e define, para a saúde, alíquota zero, redução de 60% ou alíquota padrão conforme o item.
A LC 214/2025, também chamada de Lei Complementar 214/2025 ou regulamentação da reforma tributária, é a lei que regulamenta o IBS e a CBS. É nela que a reforma tributária deixa de ser princípio da Constituição e vira regra aplicada a cada item do catálogo. Para o setor de saúde, ela criou três tratamentos diferentes, que podem aparecer juntos no mesmo pedido de venda:
- Alíquota zero: medicamentos do regime especial do art. 146 e do Anexo XIV, como antirretrovirais e vacinas estratégicas.
- Redução de 60%: medicamentos registrados na ANVISA em geral (art. 133), desde que tenham preço regulado pela CMED ou compromisso formal do fabricante, e dispositivos médicos do Anexo IV, como cateteres, grampos cirúrgicos e insumos de hemodiálise.
- Alíquota padrão: tudo o que não se encaixa nos dois casos anteriores.
A LC 227/2026 proibiu somar benefícios, então o enquadramento é uma escolha única por item, e não uma soma de reduções.
Na prática
Classificar por categoria é o caminho mais curto para o erro. Não existe "medicamento é 60%": a análise é item a item, com a condição de preço regulado, uma lista fechada de dispositivos e um regime especial que não vale por semelhança. A distribuidora com milhares de produtos que resolver isso por planilha vai errar em grande escala e só descobrir no cruzamento do fisco, com a nota já emitida e o crédito do cliente já aproveitado.
Perguntas frequentes
Todo medicamento tem redução de 60%?
Não. A redução vale para medicamentos registrados na ANVISA nas condições do art. 133. Os itens do regime especial têm alíquota zero, e o restante fica na alíquota padrão.
Dispositivo médico entrou na redução?
Os dispositivos listados no Anexo IV, sim, como cateteres, grampos cirúrgicos e insumos de hemodiálise. Fora da lista, a alíquota é a padrão.
Dá para somar dois benefícios no mesmo item?
Não. A LC 227/2026 proibiu a soma, então cada item tem um único enquadramento.
A redução depende da CMED?
Para medicamentos, a redução de 60% depende de o preço ser regulado pela CMED ou de o fabricante assinar um compromisso formal.
No KWeb, cada produto tem sua tributação no cadastro.
Leia também: Alíquota zero de PIS/Cofins na distribuidora de medicamentos e IBS e CBS na NF-e da distribuidora de medicamentos.
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