NT 2025.002
Nota técnica que cria os grupos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e; o preenchimento é obrigatório desde 3 de agosto de 2026, mas a rejeição em produção foi adiada, sem nova data.
NT 2025.002, também chamada de Nota Técnica 2025.002 ou NT 2025.002 NF-e, é o documento que leva a reforma tributária para o arquivo XML da nota. Ela cria os grupos de IBS e CBS no leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), com os campos de base de cálculo, alíquota, valor e o tratamento dos regimes diferenciados.
As datas da mudança:
- Ambiente de homologação (testes) já validando os novos grupos, com prazo para emitir notas de teste.
- Preenchimento opcional até 2 de agosto de 2026.
- A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento passou a ser obrigatório para quem está no regime normal.
- A rejeição automática da nota sem os grupos, no ambiente de produção, foi adiada sem nova data pela versão 1.51 da NT 2025.002. Em homologação, a regra já vale.
Ou seja: hoje a SEFAZ pode autorizar a nota sem os campos, mas a obrigação continua valendo. Quando a nova data sair, nota sem os grupos volta a ser recusada, e sem nota autorizada não há faturamento nem saída de mercadoria. Acompanhe o Portal da NF-e.
Na prática
O teste que quase ninguém faz a tempo é o do catálogo inteiro. Emitir uma nota de teste com um item simples dá uma falsa segurança: o problema aparece no pedido real, que mistura item com alíquota zero, item com redução de 60% e item com alíquota padrão na mesma nota. Se o emissor não souber montar os três regimes no mesmo XML, o erro aparece no volume, e quando a rejeição voltar a valer, chega na pior hora, com a carga na doca.
Perguntas frequentes
O que a NT 2025.002 exige?
O preenchimento dos grupos de IBS e CBS no XML da NF-e e da NFC-e, com base, alíquota, valor e o tratamento dos regimes diferenciados.
O que acontece se a nota sair sem os grupos?
Hoje, em produção, ela ainda pode ser autorizada: a rejeição foi adiada, sem nova data, pela versão 1.51 da NT 2025.002. Mas o preenchimento é obrigatório desde 3 de agosto de 2026 para o regime normal, e a rejeição volta quando a nova data for publicada.
A regra vale para o Simples Nacional?
As empresas do Simples e os MEIs passam a ser obrigados em 2027. A distribuidora de medicamentos típica está no regime normal e é obrigada a preencher desde agosto de 2026.
Como testar antes?
Pelo ambiente de homologação da SEFAZ, emitindo notas de teste que reproduzam pedidos reais, com itens de regimes tributários diferentes na mesma nota.
No KWeb, a NF-e e a NFC-e são transmitidas direto para a SEFAZ.
Leia também: IBS e CBS na NF-e da distribuidora de medicamentos.