Tabela CMED e PMVG: como calcular o preço de venda para o governo
Entenda PF, PMC, PMVG e o CAP de 19,79% da CMED, o ICMS do Convênio 87/2002 e como calcular o preço máximo de venda de medicamentos ao governo.
Por Equipe Kralen · Publicado em
A prefeitura abriu um pregão de insulina e de três antibióticos. O comercial montou a planilha com o preço de sempre, somou o frete e mandou a proposta. Dois itens foram desclassificados: o valor estava acima do teto que a lei permite cobrar do governo. Ninguém tinha olhado a coluna certa da tabela da CMED.
Esse erro é comum. Quem vende medicamento para órgão público precisa conhecer três preços oficiais, um desconto obrigatório e uma regra de ICMS que só vale para o governo. Parece complicado, mas a conta cabe numa linha.
Neste artigo você vai entender o que é a tabela da CMED, a diferença entre PF, PMC e PMVG, o que mudou no desconto obrigatório (CAP) em 2026, como o ICMS entra na conta e um passo a passo para conferir o preço antes de mandar a proposta.
O que é a CMED e por que ela define o seu teto
A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Ela foi criada pela Lei 10.742/2003 e tem a ANVISA como secretaria-executiva. O papel dela é regular o preço dos medicamentos no Brasil: define o preço máximo de cada apresentação, autoriza o reajuste anual e fiscaliza quem cobra acima.
Na prática, cada medicamento com registro tem um preço máximo publicado. A CMED divulga essas listas no site da ANVISA, em planilhas atualizadas com frequência. Uma é a lista de preço ao consumidor. A outra é a lista de preço máximo de venda ao governo.
Vale lembrar: a CMED regula medicamentos. Material médico-hospitalar, como seringa, luva e cateter, não tem preço máximo da CMED. Nesses itens, o teto vem do próprio edital, que usa uma pesquisa de preços.
PF, PMC e PMVG: os três preços que você precisa conhecer
A tabela da CMED traz três preços. Cada um serve para um tipo de venda.
| Preço | O que é | Quem usa |
|---|---|---|
| PF – Preço Fábrica | Teto para o laboratório e a distribuidora venderem | Venda para farmácia, hospital, clínica e governo |
| PMC – Preço Máximo ao Consumidor | Teto da venda no balcão, já com a margem do varejo | Farmácia e drogaria vendendo ao paciente |
| PMVG – Preço Máximo de Venda ao Governo | PF com o desconto obrigatório (CAP) aplicado | Venda ao governo dos itens da lista do CAP |
Para a distribuidora, a regra geral é simples. O PF é o seu teto em qualquer venda, para cliente privado ou público. O PMC não é preço de distribuidora: ele vale para o varejo.
O PMVG é um teto menor que o PF. Ele só vale nas vendas a órgãos públicos e só para os produtos que estão no rol do CAP, além das compras feitas por ordem judicial. Mais abaixo você vê como saber se o item está nessa lista.
O que é o CAP e o que mudou em 2026
O CAP é o Coeficiente de Adequação de Preços. Ele é um desconto mínimo obrigatório sobre o PF nas vendas ao governo. A regra nasceu com a Resolução CMED nº 3/2011, que já obrigava distribuidoras, fabricantes, farmácias e drogarias a aplicar o desconto.
Em 27 de maio de 2026, o Diário Oficial publicou a Resolução CTE-CMED nº 1, de 25 de maio de 2026. Ela trouxe três mudanças:
- Novo percentual: o CAP passou de 21,53% para 19,79%.
- Nova lista: a resolução atualizou o rol de medicamentos sujeitos ao CAP. A relação completa e os valores de PMVG ficam no site da CMED.
- Prazo para valer: a regra entrou em vigor 120 dias depois da publicação, no fim de setembro de 2026.
Ela revogou as resoluções anteriores sobre o percentual e o rol (CTE-CMED nº 5/2020 e nº 6/2021). Segundo a nova resolução, contratos e licitações firmados antes da vigência seguem as condições em que foram fechados.
Quais produtos estão sujeitos ao CAP
A Resolução CMED nº 3/2011 indica os grupos que podem entrar no rol do CAP. Entre eles estão os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (os de alto custo), os de programas como DST/AIDS e sangue e hemoderivados, e os antineoplásicos usados no tratamento do câncer.
Há também um caso especial. Qualquer medicamento comprado pelo governo por decisão judicial segue o PMVG, mesmo que não esteja no rol. Isso aparece muito em ações em que o paciente pede um remédio específico ao estado ou ao município.
Para os itens fora do rol do CAP, o teto da venda ao governo continua sendo o PF.
A fórmula do PMVG
A conta está no art. 3º da Resolução CMED nº 3/2011:
PMVG = PF × (1 − CAP)
Com o CAP de 19,79%, fica assim:
- PF de R$ 100,00 → PMVG = 100 × 0,8021 = R$ 80,21
- PF de R$ 250,00 → PMVG = 250 × 0,8021 = R$ 200,53
Você não precisa fazer essa conta à mão. A CMED já publica a lista de PMVG pronta. Mas saber a fórmula ajuda a conferir se a planilha que você baixou é a da regra nova ou ainda a da antiga.
Como o ICMS entra na conta
O preço da CMED já inclui impostos. Por isso a lista traz várias colunas de preço, uma para cada alíquota de ICMS. Você deve olhar a coluna da alíquota que vale para a sua operação. Mais detalhes sobre isso estão no verbete ICMS na tabela CMED.
Convênio ICMS 87/2002: a isenção nas vendas ao governo
O Convênio ICMS 87/2002 isenta de ICMS as vendas de certos medicamentos a órgãos da administração pública direta e indireta e às suas fundações. Os medicamentos estão listados no anexo do convênio.
A isenção tem condições. O produto precisa ter isenção ou alíquota zero de Imposto de Importação ou de IPI. A receita da venda precisa estar livre de PIS e COFINS. E há uma regra que pesa direto no preço: o valor do ICMS isento deve ser descontado do preço e mostrado de forma clara na proposta e na nota fiscal.
O convênio é prorrogado de tempos em tempos. A prorrogação mais recente, pelo Convênio ICMS 21/2026, vale até 31 de dezembro de 2026. Fique de olho na renovação no site do CONFAZ antes de montar propostas para 2027.
Na prática, quando o item está no Convênio 87 e cumpre as condições, o preço de referência é o da coluna sem ICMS (0%). Quando não está, use a coluna da alíquota do seu estado. Confirme sempre com o seu contador, porque cada estado incorpora o convênio na sua própria lei do ICMS.
Exemplo do dia a dia
Um hospital estadual vai comprar um antineoplásico que está no rol do CAP e no anexo do Convênio 87. O processo é este:
- Na lista de PMVG, você localiza o produto pelo código de barras ou pelo registro.
- Como a venda é isenta de ICMS pelo convênio, você usa o PMVG da coluna 0%.
- Sua proposta não pode passar desse valor.
- Na proposta e na nota, você mostra quanto foi descontado por causa da isenção.
Se o mesmo produto fosse vendido a um hospital particular, o teto seria o PF da coluna do ICMS do seu estado. Não há CAP nem isenção do convênio na venda privada.
O PMVG é teto, não preço de mercado
Muita gente confunde as coisas. O PMVG é o máximo que você pode cobrar. Não quer dizer que o órgão vai pagar esse valor.
O Tribunal de Contas da União já orientou que a administração não deve usar a tabela da CMED como pesquisa de preço de mercado. Os órgãos fazem a própria pesquisa, com compras anteriores e outros fornecedores. Por isso o preço estimado do edital costuma ficar abaixo do PMVG.
Na hora de formar o preço, siga duas regras ao mesmo tempo:
- Respeite o teto: nunca proponha acima do PMVG (ou do PF, se o item não estiver no rol do CAP).
- Respeite a sua margem: o preço precisa pagar o custo de compra, o frete, o custo de esperar o pagamento e os impostos. Veja como calcular no artigo sobre markup e preço de venda.
Se o seu custo de compra já passa do PMVG, o problema não é seu sozinho. A regra também vale para o fabricante, e a Resolução nº 3/2011 diz que fabricante e distribuidora respondem juntos pelas infrações. Converse com o laboratório antes de entrar no pregão.
O que acontece se vender acima do teto
Vender acima do PMVG ou do PF é infração prevista na Lei 10.742/2003. A CMED abre processo administrativo e pode aplicar multa. As decisões ficam publicadas no site da própria CMED.
No pregão, o efeito é mais imediato: a proposta acima do teto costuma ser desclassificada. Se passar despercebida e virar contrato, o órgão pode cobrar a diferença depois.
Passo a passo: conferir o preço antes de mandar a proposta
Use esta lista em cada item de medicamento do edital:
- Baixe a lista atual. Pegue a planilha de PMVG no site da CMED no dia em que for montar a proposta. A lista muda com frequência.
- Localize o produto. Procure pelo código de barras (EAN) ou pelo número de registro na ANVISA, nunca só pelo nome.
- Veja se está no rol do CAP. Se estiver, o teto é o PMVG. Se não estiver, o teto é o PF.
- Confira se a compra é por decisão judicial. Nesse caso, o PMVG vale mesmo para itens fora do rol.
- Escolha a coluna do ICMS. Item no Convênio 87 e dentro das condições: coluna 0%. Caso contrário: alíquota do seu estado.
- Compare com o preço estimado do edital. O menor dos dois tetos é o que importa para você.
- Monte o seu preço mínimo. Custo, frete, impostos, prazo de pagamento e margem.
- Decida. Se o seu preço mínimo passa do teto, não entre no item ou negocie antes com o fornecedor.
- Registre. Guarde a planilha da CMED usada, com a data, junto da proposta.
Erros comuns
- Usar a lista antiga. Depois da mudança do CAP em 2026, planilhas salvas no computador ficaram desatualizadas.
- Usar o PMC. O PMC é preço de farmácia. Distribuidora não usa PMC como referência.
- Pegar a coluna errada de ICMS. Usar a coluna do seu estado num item isento pelo Convênio 87 deixa o preço alto demais.
- Não mostrar o desconto do ICMS. O convênio exige que o valor isento apareça na proposta e na nota.
- Esquecer a decisão judicial. Compra para cumprir sentença segue o PMVG, mesmo fora do rol.
- Achar que o teto é garantia de lucro. O PMVG pode ficar abaixo do seu custo. Faça a conta antes.
Perguntas frequentes
O PMVG vale para hospital particular?
Não. O PMVG só vale nas vendas a órgãos públicos dos produtos do rol do CAP e nas compras por decisão judicial. Para hospital e clínica particulares, o teto é o PF.
Qual é o CAP em vigor em 2026?
É de 19,79%, definido pela Resolução CTE-CMED nº 1/2026. Ele substituiu o percentual anterior de 21,53% e passou a valer no fim de setembro de 2026.
Material médico-hospitalar tem PMVG?
Não. A CMED regula preço de medicamentos. Para material médico-hospitalar, o teto é o preço estimado do próprio edital.
Onde baixo a tabela oficial?
No site da ANVISA, na área de preços da CMED. Lá ficam as planilhas de PMC e de PMVG em formato de Excel. Use sempre a versão mais recente.
O Convênio 87/2002 vale para todos os medicamentos?
Não. Ele vale só para os medicamentos listados no anexo do convênio e quando as condições forem cumpridas, como a isenção de PIS e COFINS. A prorrogação atual vai até 31/12/2026.
O que é o reajuste anual da CMED?
É a atualização dos preços máximos que a CMED autoriza uma vez por ano. Depois dele, o PF e o PMVG mudam. Vale a pena conferir os preços das atas em andamento quando o reajuste sai.
Onde o KWeb ajuda
Quem vende para o governo precisa de preço certo e de controle depois da vitória. No módulo de licitações do KWeb, a empresa organiza a captação de editais, a proposta, o resultado, o saldo das atas, os empenhos e pedidos de realinhamento. No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário. Para entender o caminho completo do pregão, veja como participar de licitações de medicamentos e como acompanhar o saldo da ata e os empenhos.
Fontes
- Lei 10.742/2003, que cria a CMED
- Listas de preços de medicamentos da CMED (ANVISA)
- Resolução CTE-CMED nº 1, de 25 de maio de 2026 (ANVISA)
- Resolução CMED nº 3/2011, que institui o CAP e a fórmula do PMVG
- Convênio ICMS 87/2002 (CONFAZ)
- Convênio ICMS 21/2026, que prorroga o Convênio 87/2002 até 31/12/2026
- Orientação do TCE-RS sobre compra de medicamentos, com PF, PMVG, CAP e Convênio 87